O contrato intermitente, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, a conhecida Reforma Trabalhista, representa uma modalidade de vínculo empregatício que trouxe flexibilidade significativa para as relações de trabalho no Brasil.
Ele permite que a prestação de serviços não seja contínua, com alternância entre períodos de atividade e inatividade, determinados pelo empregador conforme a demanda.
Para profissionais de Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH), compreender a fundo este regime é essencial para garantir a conformidade legal e otimizar a gestão da força de trabalho. Este é um guia completo sobre o tema, confira!
O contrato intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. Caracteriza-se pela alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Esses períodos podem ser determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado ou do empregador. A grande inovação reside na possibilidade de o empregador convocar o trabalhador apenas quando há necessidade.
Essa flexibilidade visa atender picos de demanda ou atividades sazonais. O trabalhador, por sua vez, tem a liberdade de aceitar ou recusar a convocação, sem que isso configure insubordinação.
Desde sua implementação, o trabalho intermitente tem sido uma ferramenta importante para empresas que buscam adaptar-se às flutuações do mercado.
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) mostram uma crescente adesão a essa modalidade. Isso reflete a busca por maior eficiência operacional e a otimização de custos com mão de obra.
Para entender melhor o contrato intermitente, é fundamental conhecer suas características distintivas, elas o diferenciam dos modelos de contrato de trabalho tradicionais, veja:
A clareza sobre essas características é crucial para a correta aplicação do regime de intermitência.
O contrato intermitente é uma ferramenta estratégica para diversas situações no ambiente corporativo. Ele se mostra particularmente vantajoso para empregadores que enfrentam demandas flutuantes ou sazonais.
Setores como varejo, hotelaria, eventos, gastronomia e agronegócio são exemplos claros.
Para o empregador, a principal vantagem é a flexibilidade na gestão da força de trabalho. É possível ajustar o número de pessoas colaboradoras conforme a necessidade real.
Isso evita ociosidade da equipe em períodos de baixa demanda, reduz também os custos fixos com pessoal, transformando-os em variáveis.
Do ponto de vista das pessoas colaboradoras, o contrato intermitente pode ser uma oportunidade para complementar a renda. Permite conciliar o trabalho com estudos, outros empregos ou compromissos pessoais.
Contudo, é fundamental que a empresa avalie a natureza de suas atividades, o contrato intermitente não se destina a substituir o contrato por prazo indeterminado para funções contínuas.
Ele é ideal para atividades que não exigem uma presença constante, mas sim pontual. Por exemplo, garçons em eventos, vendedores em datas comemorativas, ou atendentes em horários de pico.
A correta aplicação garante não só a conformidade legal, mas também promove uma gestão de pessoas mais eficiente e alinhada às necessidades do negócio.
Apesar da natureza não contínua, o trabalhador intermitente possui todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Estes são pagos de forma proporcional aos períodos trabalhados.
É importante para o DP conhecer e aplicar corretamente esses direitos. Os principais incluem:
Os deveres do trabalhador incluem responder à convocação no prazo estabelecido, além de prestar o serviço com zelo e cumprir as normas da empresa durante o período de atividade.
A obrigatoriedade do registro do contrato intermitente na carteira de trabalho é um ponto inegociável. Assim como em qualquer modalidade de contrato de trabalho, o empregador deve registrar o vínculo na CTPS do trabalhador. Isso deve ocorrer antes do início das atividades.
O registro deve especificar a condição de "trabalhador intermitente", inclui também as demais informações contratuais pertinentes, como o valor da hora de trabalho. A falta de registro na carteira pode gerar passivos trabalhistas significativos para a empresa, isso inclui multas e o reconhecimento do vínculo de forma contínua.
Este procedimento garante que a pessoa colaboradora tenha acesso a todos os seus direitos. Assegura também a transparência e a conformidade legal da relação empregatícia.
O trabalhador intermitente tem direito a férias e 13º salário, calculados proporcionalmente aos períodos efetivamente trabalhados. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregador deve pagar, de forma imediata, as parcelas relativas a essas verbas.
O valor das férias proporcionais, acrescido de 1/3, e do 13º salário proporcional deve ser discriminado no recibo de pagamento. Isso ocorre junto com o valor da remuneração e do DSR, dessa forma, a cada convocação e pagamento, o trabalhador já recebe a quitação dessas verbas.
É importante ressaltar que, após 12 meses de contrato, mesmo que o trabalhador tenha tido poucos períodos de atividade, ele adquire o direito ao gozo de férias. Durante o período, não poderá ser convocado pelo mesmo empregador.
As contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são igualmente obrigatórias no contrato intermitente. Elas incidem sobre o valor total da remuneração paga ao trabalhador em cada período de atividade.
O empregador deve recolher o FGTS (8% sobre a remuneração) e a contribuição previdenciária (INSS). Isso deve ser feito mensalmente, via eSocial, como ocorre com os demais contratos. A base de cálculo é o valor pago em cada período de prestação de serviços, incluindo RSR, férias e 13º proporcionais.
Para o INSS, a pessoa colaboradora intermitente pode ter que complementar a contribuição, isso acontece se o valor recolhido no mês não atingir o mínimo necessário para fins previdenciários. Essa complementação garante a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios da Previdência Social.
O pagamento no contrato intermitente possui regras específicas que o diferenciam dos modelos tradicionais. A principal particularidade é que a remuneração é paga ao final de cada período de prestação de serviços.
Ao término de cada convocação, o empregador deve efetuar o pagamento imediato das seguintes parcelas:
Todas essas parcelas devem ser discriminadas no recibo de pagamento entregue ao trabalhador. É fundamental que o valor da hora de trabalho não seja inferior ao salário mínimo-hora ou ao de outros empregados na mesma função.
A ausência de pagamento ou o pagamento fora do prazo estabelecido pela lei pode descaracterizar o contrato intermitente. Poderá levar ao reconhecimento de um vínculo empregatício por prazo indeterminado.
O contrato intermitente, embora inovador, apresenta um balanço de vantagens e desvantagens tanto para empregadores quanto para as pessoas colaboradoras. Compreender esses aspectos é fundamental para uma decisão estratégica.
Para o empregador:
Para o trabalhador intermitente:
A análise cuidadosa desses pontos é crucial para empregadores e pessoas colaboradoras decidirem se o regime de intermitência é a melhor opção.
A elaboração de um modelo de contrato intermitente exige atenção a detalhes legais para garantir sua validade e conformidade.
Elementos Essenciais do Contrato:
Passos Práticos:
A correta elaboração do contrato é o primeiro passo para uma gestão de relações trabalhistas bem-sucedida no regime de intermitência.
A rescisão de contrato intermitente segue as regras gerais da CLT, com algumas particularidades.
As causas que podem levar à rescisão do contrato intermitente são as mesmas aplicáveis aos contratos por prazo indeterminado:
A rescisão deve ser formalizada, e todos os trâmites legais, como o pagamento das verbas rescisórias, devem ser cumpridos dentro dos prazos.
No momento da rescisão, o trabalhador intermitente tem direito às seguintes verbas, calculadas com base na média dos valores recebidos nos períodos de atividade:
É fundamental que a empresa realize o cálculo e o pagamento das verbas rescisórias de forma precisa.
Este guia completo sobre o contrato intermitente visa oferecer as ferramentas necessárias para que profissionais de DP, RH e lideranças possam gerenciar essa modalidade de contrato com segurança e eficiência.
A correta aplicação da legislação garante não apenas a conformidade legal, mas também relações trabalhistas justas e produtivas.
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