Contrato intermitente: como funciona? Guia completo

O contrato intermitente (Lei 13.467/2017) flexibiliza a prestação de serviços não contínua, alternando atividade e inatividade conforme demanda. O empregador convoca o trabalhador e ele pode aceitar ou recusar. Essencial para DP e RH, otimiza custos e adapta a força de trabalho.

O contrato intermitente, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, a conhecida Reforma Trabalhista, representa uma modalidade de vínculo empregatício que trouxe flexibilidade significativa para as relações de trabalho no Brasil. 

Ele permite que a prestação de serviços não seja contínua, com alternância entre períodos de atividade e inatividade, determinados pelo empregador conforme a demanda. 

Para profissionais de Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH), compreender a fundo este regime é essencial para garantir a conformidade legal e otimizar a gestão da força de trabalho. Este é um guia completo sobre o tema, confira!

O que é Contrato Intermitente?

O contrato intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. Caracteriza-se pela alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. 

Esses períodos podem ser determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado ou do empregador. A grande inovação reside na possibilidade de o empregador convocar o trabalhador apenas quando há necessidade. 

Essa flexibilidade visa atender picos de demanda ou atividades sazonais. O trabalhador, por sua vez, tem a liberdade de aceitar ou recusar a convocação, sem que isso configure insubordinação.

Desde sua implementação, o trabalho intermitente tem sido uma ferramenta importante para empresas que buscam adaptar-se às flutuações do mercado. 

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) mostram uma crescente adesão a essa modalidade. Isso reflete a busca por maior eficiência operacional e a otimização de custos com mão de obra.

Características do Contrato Intermitente

Para entender melhor o contrato intermitente, é fundamental conhecer suas características distintivas, elas o diferenciam dos modelos de contrato de trabalho tradicionais, veja:

  • Não Continuidade da Prestação de Serviços: Esta é a característica mais marcante. O trabalho não é executado de forma ininterrupta, mas sim em períodos intercalados.
  • Alternância de Períodos de Atividade e Inatividade: Há momentos em que o trabalhador está prestando serviços e outros em que está em disponibilidade, sem remuneração.
  • Convocação Prévia do Empregador: O empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias corridos de antecedência. Essa convocação deve informar o período e o local de trabalho.
  • Aceitação ou Recusa do Trabalhador: O trabalhador tem um dia útil para responder à convocação. A recusa não configura insubordinação e não gera penalidades.
  • Subordinação Jurídica: Mesmo com a intermitência, a relação é de emprego, com subordinação. O trabalhador está sujeito às diretrizes e controles do empregador durante os períodos de atividade.
  • Onerosidade: A prestação de serviços é remunerada, proporcionalmente ao tempo trabalhado.
  • Pessoalidade: O contrato é firmado com uma pessoa específica, que não pode ser substituída por outra para atender à convocação.
  • Registro em Carteira de Trabalho: A obrigatoriedade do registro é fundamental, garantindo todos os direitos trabalhistas.
  • Garantia de Direitos Proporcionais: Todos os direitos trabalhistas são assegurados, mas calculados de forma proporcional aos períodos efetivamente trabalhados.

A clareza sobre essas características é crucial para a correta aplicação do regime de intermitência.

Quando Utilizar o Contrato Intermitente?

O contrato intermitente é uma ferramenta estratégica para diversas situações no ambiente corporativo. Ele se mostra particularmente vantajoso para empregadores que enfrentam demandas flutuantes ou sazonais. 

Setores como varejo, hotelaria, eventos, gastronomia e agronegócio são exemplos claros.

Para o empregador, a principal vantagem é a flexibilidade na gestão da força de trabalho. É possível ajustar o número de pessoas colaboradoras conforme a necessidade real. 

Isso evita ociosidade da equipe em períodos de baixa demanda, reduz também os custos fixos com pessoal, transformando-os em variáveis.

Do ponto de vista das pessoas colaboradoras, o contrato intermitente pode ser uma oportunidade para complementar a renda. Permite conciliar o trabalho com estudos, outros empregos ou compromissos pessoais.

Contudo, é fundamental que a empresa avalie a natureza de suas atividades, o contrato intermitente não se destina a substituir o contrato por prazo indeterminado para funções contínuas. 

Ele é ideal para atividades que não exigem uma presença constante, mas sim pontual. Por exemplo, garçons em eventos, vendedores em datas comemorativas, ou atendentes em horários de pico.

A correta aplicação garante não só a conformidade legal, mas também promove uma gestão de pessoas mais eficiente e alinhada às necessidades do negócio.

Direitos e Deveres do Trabalhador Intermitente

Apesar da natureza não contínua, o trabalhador intermitente possui todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Estes são pagos de forma proporcional aos períodos trabalhados. 

É importante para o DP conhecer e aplicar corretamente esses direitos. Os principais incluem:

  • Salário-hora ou diário, nunca inferior ao mínimo ou ao de pessoas colaboradoras que exerçam a mesma função em contrato contínuo.
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Repouso Semanal Remunerado (RSR).
  • Adicionais legais (noturno, insalubridade, periculosidade), quando aplicáveis.
  • Depósito do FGTS.
  • Benefícios previdenciários (INSS).
  • Aviso prévio, em caso de rescisão.

Os deveres do trabalhador incluem responder à convocação no prazo estabelecido, além de prestar o serviço com zelo e cumprir as normas da empresa durante o período de atividade. 

Registro na Carteira

A obrigatoriedade do registro do contrato intermitente na carteira de trabalho é um ponto inegociável. Assim como em qualquer modalidade de contrato de trabalho, o empregador deve registrar o vínculo na CTPS do trabalhador. Isso deve ocorrer antes do início das atividades.

O registro deve especificar a condição de "trabalhador intermitente", inclui também as demais informações contratuais pertinentes, como o valor da hora de trabalho. A falta de registro na carteira pode gerar passivos trabalhistas significativos para a empresa, isso inclui multas e o reconhecimento do vínculo de forma contínua.

Este procedimento garante que a pessoa colaboradora tenha acesso a todos os seus direitos. Assegura também a transparência e a conformidade legal da relação empregatícia. 

Férias e 13º Salário

O trabalhador intermitente tem direito a férias e 13º salário, calculados proporcionalmente aos períodos efetivamente trabalhados. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregador deve pagar, de forma imediata, as parcelas relativas a essas verbas.

O valor das férias proporcionais, acrescido de 1/3, e do 13º salário proporcional deve ser discriminado no recibo de pagamento. Isso ocorre junto com o valor da remuneração e do DSR, dessa forma, a cada convocação e pagamento, o trabalhador já recebe a quitação dessas verbas.

É importante ressaltar que, após 12 meses de contrato, mesmo que o trabalhador tenha tido poucos períodos de atividade, ele adquire o direito ao gozo de férias. Durante o período, não poderá ser convocado pelo mesmo empregador. 

FGTS e INSS

As contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são igualmente obrigatórias no contrato intermitente. Elas incidem sobre o valor total da remuneração paga ao trabalhador em cada período de atividade.

O empregador deve recolher o FGTS (8% sobre a remuneração) e a contribuição previdenciária (INSS). Isso deve ser feito mensalmente, via eSocial, como ocorre com os demais contratos. A base de cálculo é o valor pago em cada período de prestação de serviços, incluindo RSR, férias e 13º proporcionais.

Para o INSS, a pessoa colaboradora intermitente pode ter que complementar a contribuição, isso acontece se o valor recolhido no mês não atingir o mínimo necessário para fins previdenciários. Essa complementação garante a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios da Previdência Social.

Como Funciona o Pagamento no Contrato Intermitente?

O pagamento no contrato intermitente possui regras específicas que o diferenciam dos modelos tradicionais. A principal particularidade é que a remuneração é paga ao final de cada período de prestação de serviços.

Ao término de cada convocação, o empregador deve efetuar o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  1. Remuneração: O valor correspondente às horas ou dias efetivamente trabalhados, com base no valor-hora acordado.
  2. Repouso Semanal Remunerado (RSR): Proporcional ao tempo trabalhado.
  3. Adicionais Legais: Se houver (noturno, insalubridade, periculosidade).
  4. Férias Proporcionais + 1/3: Calculadas sobre a remuneração total do período.
  5. 13º Salário Proporcional: Calculado sobre a remuneração total do período.

Todas essas parcelas devem ser discriminadas no recibo de pagamento entregue ao trabalhador. É fundamental que o valor da hora de trabalho não seja inferior ao salário mínimo-hora ou ao de outros empregados na mesma função.

A ausência de pagamento ou o pagamento fora do prazo estabelecido pela lei pode descaracterizar o contrato intermitente. Poderá levar ao reconhecimento de um vínculo empregatício por prazo indeterminado. 

Vantagens e Desvantagens do Contrato Intermitente

O contrato intermitente, embora inovador, apresenta um balanço de vantagens e desvantagens tanto para empregadores quanto para as pessoas colaboradoras. Compreender esses aspectos é fundamental para uma decisão estratégica.

Para o empregador:

  • Vantagens:
    • Flexibilidade: Permite ajustar a força de trabalho à demanda real do negócio, otimizando recursos.
    • Redução de Custos Fixos: Transforma custos com pessoal em variáveis, pagando apenas pelos períodos trabalhados.
    • Agilidade na Contratação: Facilita a contratação para picos de trabalho ou projetos específicos.
    • Conformidade Legal: Oferece respaldo legal para contratações flexíveis, evitando informalidade.
  • Desvantagens:
    • Gestão Complexa: Exige controle rigoroso de convocações, aceites, recusas e pagamentos proporcionais.
    • Disponibilidade do Trabalhador: O trabalhador pode recusar a convocação, o que pode gerar incerteza na força de trabalho.
    • Treinamento Contínuo: Em alguns casos, pode ser necessário um re-treinamento ou familiarização a cada nova convocação.

Para o trabalhador intermitente:

  • Vantagens:
    • Flexibilidade de Horários: Permite conciliar o trabalho com outros compromissos, estudos ou mais de um emprego.
    • Formalização: Garante todos os direitos trabalhistas e previdenciários de um contrato formal.
    • Oportunidade de Renda: Oferece uma porta de entrada ou complemento de renda, além de poder ter mais de um contrato de trabalho intermitente, desde que haja compatibilidade de horários.

  • Desvantagens:
    • Instabilidade de Renda: A renda mensal pode ser variável e imprevisível, dependendo das convocações.
    • Falta de Continuidade: A ausência de um fluxo de trabalho constante pode ser um desafio para o planejamento financeiro.
    • Necessidade de Complementação INSS: Pode ser preciso complementar a contribuição previdenciária para garantir benefícios.

A análise cuidadosa desses pontos é crucial para empregadores e pessoas colaboradoras decidirem se o regime de intermitência é a melhor opção.

Como Elaborar um Contrato Intermitente?

A elaboração de um modelo de contrato intermitente exige atenção a detalhes legais para garantir sua validade e conformidade. 

Elementos Essenciais do Contrato:

  1. Qualificação das Partes: Dados completos do empregador (razão social, CNPJ, endereço) e do trabalhador (nome completo, CPF, RG, CTPS, endereço).
  2. Objeto do Contrato: Descrição clara das atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador.
  3. Valor da Hora de Trabalho: Deve ser expressamente definido e não pode ser inferior ao valor-hora do salário mínimo ou de outros empregados que exerçam a mesma função na empresa.
  4. Forma e Prazo de Convocação: Detalhar como o empregador fará a convocação (e-mail, telefone, aplicativo) e o prazo mínimo de antecedência (3 dias corridos).
  5. Prazo para Resposta do Trabalhador: Informar o prazo que o trabalhador tem para aceitar ou recusar a convocação (1 dia útil).
  6. Consequências da Recusa: Esclarecer que a recusa não configura insubordinação.
  7. Condições de Pagamento: Reafirmar que o pagamento será feito ao final de cada período de prestação de serviços, incluindo todas as verbas proporcionais.
  8. Local e Horário de Trabalho: Mencionar que serão definidos a cada convocação.
  9. Disposições Gerais: Cláusulas sobre confidencialidade, segurança no trabalho e outras normas internas da empresa.
  10. Assinaturas: Assinatura do empregador ou seu representante legal e do trabalhador, com duas testemunhas.

Passos Práticos:

  • Definição do Valor-Hora: Calcule o valor-hora com base no salário mínimo ou no piso da categoria.
  • Modelo Padrão: Tenha um modelo de contrato intermitente pronto, mas adaptável às especificidades de cada contratação.
  • Registro no eSocial: Após a assinatura do contrato, faça o registro no eSocial, informando a modalidade de trabalho intermitente. A obrigatoriedade do registro é imediata.

A correta elaboração do contrato é o primeiro passo para uma gestão de relações trabalhistas bem-sucedida no regime de intermitência.

Rescisão do Contrato Intermitente

A rescisão de contrato intermitente segue as regras gerais da CLT, com algumas particularidades.

Causas de Rescisão

As causas que podem levar à rescisão do contrato intermitente são as mesmas aplicáveis aos contratos por prazo indeterminado:

  • Justa Causa: Faltas graves cometidas pelo trabalhador, conforme Art. 482 da CLT.
  • Sem Justa Causa: Demissão por iniciativa do empregador.
  • Pedido de Demissão: Iniciativa do trabalhador.
  • Culpa Recíproca: Quando tanto empregador quanto empregado dão causa à rescisão.
  • Término do Contrato por Prazo Determinado: Se o contrato intermitente for celebrado por prazo determinado, a rescisão ocorre ao final do prazo. No entanto, o contrato intermitente é, por natureza, um contrato por prazo indeterminado.

A rescisão deve ser formalizada, e todos os trâmites legais, como o pagamento das verbas rescisórias, devem ser cumpridos dentro dos prazos.

Direitos na Rescisão

No momento da rescisão, o trabalhador intermitente tem direito às seguintes verbas, calculadas com base na média dos valores recebidos nos períodos de atividade:

  • Saldo de Salário: Remuneração dos dias trabalhados no último período de atividade.
  • Aviso Prévio: Quando a rescisão ocorre sem justa causa ou por culpa recíproca. É calculado com base na média dos últimos 12 meses.
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: Se houver (lembrando que as férias proporcionais já são pagas a cada período de atividade, mas pode haver saldo).
  • 13º Salário Proporcional: Se houver (também já pago a cada período de atividade, mas pode haver saldo).
  • Levantamento do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa ou rescisão indireta, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS, acrescido da multa de 40%.
  • Seguro-Desemprego: O trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego, pois a lei não prevê essa modalidade para o regime de intermitência. 

É fundamental que a empresa realize o cálculo e o pagamento das verbas rescisórias de forma precisa. 

Este guia completo sobre o contrato intermitente visa oferecer as ferramentas necessárias para que profissionais de DP, RH e lideranças possam gerenciar essa modalidade de contrato com segurança e eficiência. 

A correta aplicação da legislação garante não apenas a conformidade legal, mas também relações trabalhistas justas e produtivas.

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