A primeira parcela do décimo terceiro de 2026 deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro.
Ela equivale à metade do 13º e chega à pessoa colaboradora sem desconto de INSS ou Imposto de Renda.
A segunda parcela vence em 18 de dezembro, porque o dia 20 cai em um domingo.
Para o DP, no entanto, o prazo é só uma parte da tarefa. É preciso calcular o valor certo para quem foi admitido no ano ou recebe variáveis, prever o impacto no caixa, recolher o FGTS e deixar o acerto de dezembro pronto.
Neste guia, você vai ver os prazos de 2026, como calcular a primeira parcela com exemplos, quais encargos incidem, o que acontece em caso de atraso, como tratar casos especiais e um cronograma para o DP não perder o prazo. Boa leitura!
|
Etapa |
Prazo |
Observação |
|
Pagamento da 1ª parcela |
De 1º de fevereiro a 30 de novembro (segunda-feira) |
A empresa pode escolher o mês e não precisa pagar todo mundo ao mesmo tempo |
|
1ª parcela nas férias |
No mês das férias, se a pessoa pedir por escrito em janeiro |
Nesse caso, a empresa deve pagar |
|
Pagamento da 2ª parcela |
Até 18 de dezembro (sexta-feira) |
O prazo legal é 20/12, mas essa data cai em um domingo |
|
Pagamento do 13º em parcela única |
Até 30 de novembro |
Os descontos incidem nesse pagamento |
É o adiantamento de metade do 13º salário, pago antes do valor final de dezembro. O décimo terceiro foi instituído pela Lei 4.090/1962, e a Lei 4.749/1965 detalhou a divisão em duas parcelas e os prazos.
Segundo a Lei 4.749, entre fevereiro e novembro o empregador paga, de uma só vez, metade do salário recebido no mês anterior. A mesma lei diz que a empresa não é obrigada a pagar o adiantamento no mesmo mês para todas as pessoas.
Têm direito as pessoas empregadas com carteira assinada, incluindo contratos por prazo determinado e de experiência, e quem foi admitido durante o ano (de forma proporcional). Em geral, também recebem pessoas aprendizes. Estagiárias e estagiários não têm direito ao 13º.
Para quem trabalhou o ano inteiro, a conta é simples:
1ª parcela = salário do mês anterior ÷ 2
|
Salário |
1ª parcela |
|
R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026) |
R$ 810,50 |
|
R$ 3.000,00 |
R$ 1.500,00 |
|
R$ 4.200,00 |
R$ 2.100,00 |
|
R$ 5.000,00 |
R$ 2.500,00 |
O 13º é proporcional aos meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12 (um avo).
Uma abordagem comum é pagar metade do valor proporcional aos avos completos até o mês do pagamento.
Exemplo: pessoa admitida em 10 de junho, salário de R$ 3.000, com primeira parcela paga em 30 de novembro.
Valores variáveis recebidos com habitualidade (horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade) também entram no 13º.
Como eles só se consolidam ao longo do ano, é comum calcular a primeira parcela sobre o salário fixo, ou com a média parcial até o mês anterior, e fechar o ajuste na segunda parcela, com a média do ano.
O critério deve seguir a política da empresa e a convenção coletiva.
O 13º total considera o salário de dezembro. Se houve reajuste, promoção ou dissídio depois do adiantamento, a diferença entra na segunda parcela.
Exemplo: 1ª parcela de R$1.500 sobre salário de R$3.000. Em dezembro, o salário vai a R$3.300. O 13º total passa a R$3.300 e a 2ª parcela é: R$3.300 − R$1.500 − INSS − IR.
Para a pessoa colaboradora, não. INSS e Imposto de Renda incidem só na segunda parcela, calculados sobre o valor total do 13º.
Para a empresa, há encargos. O principal é o FGTS de 8% sobre o valor pago. Para uma primeira parcela de R$1.500, a empresa deposita mais R$120 na conta do FGTS da pessoa, sem descontar dela.
Confirme o vencimento vigente no FGTS Digital, que em geral é até o dia 20 do mês seguinte à competência.
A pessoa colaboradora tem direito a receber a primeira parcela junto com as férias se pedir por escrito em janeiro.
Feito o pedido no prazo, a empresa é obrigada a pagar. Se o pedido chegar depois, passa a ser decisão da empresa. De qualquer forma, o valor adiantado é abatido na segunda parcela.
É possível, desde que o pagamento seja feito até 30 de novembro. Nesse caso, INSS e Imposto de Renda são descontados na hora, sobre o 13º total, e o FGTS é recolhido pela empresa.
Pagar o 13º inteiro só em dezembro deixa a primeira parcela em atraso.
A segunda parcela fecha a conta:
2ª parcela = 13º total − 1ª parcela − INSS − IR
Como os descontos incidem sobre o valor total, a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.
Atenção em 2026: a Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$5.000 por mês e criou um desconto decrescente acima desse valor. Isso afeta o cálculo do IR sobre o 13º.
Confirme a aplicação com a contabilidade e atualize as regras na folha antes de dezembro. [confirmar com a contabilidade]
O atraso gera multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, prevista na Lei 7.855/1989, calculada por pessoa prejudicada e com valor maior em caso de reincidência.
Além disso, a pessoa pode cobrar o valor na Justiça do Trabalho, com correção e juros, e muitas convenções coletivas preveem multas próprias. Pagar a primeira parcela junto com a segunda, em dezembro, não corrige o atraso.
|
Situação |
Regra geral |
Atenção |
|
Admissão no ano |
13º proporcional aos avos |
Confira a data de admissão e os dias trabalhados no primeiro mês |
|
Demissão sem justa causa ou pedido de demissão |
13º proporcional pago na rescisão |
Desconte o adiantamento, se já foi pago |
|
Demissão por justa causa |
Perde o direito ao 13º proporcional |
Verifique o que consta na rescisão |
|
Licença-maternidade |
O período conta como tempo de serviço |
Os avos são mantidos |
|
Afastamento previdenciário |
Pode reduzir os avos |
Cheque o tempo de afastamento no mês |
|
Faltas injustificadas |
Podem afetar o avo se o mês tiver menos de 15 dias efetivamente trabalhados |
Registre corretamente no ponto |
|
Estágio |
Não há 13º |
Não inclua na folha do 13º |
|
Aviso prévio |
Integra o tempo de serviço |
Considere na projeção dos avos |
A forma mais segura é provisionar mês a mês: reservar 1/12 da folha, mais os encargos, desde janeiro.
Assim, quando chega o momento de pagar, o valor já está no caixa.
Exemplo ilustrativo: em uma folha bruta mensal de R$200.000, a primeira parcela soma cerca de R$100.000.
O FGTS de 8% sobre ela é de R$8.000. O desembolso de novembro, nesse cenário, é de aproximadamente R$108.000, antes de outros encargos.
Duas estratégias ajudam a aliviar o fluxo de caixa:
|
Quando |
O que fazer |
|
Início de novembro |
Levantar admissões, desligamentos, afastamentos, férias com pagamento antecipado e quem já recebeu a primeira parcela |
|
Primeira quinzena |
Revisar médias de variáveis e conferir os reajustes previstos |
|
Até 20/11 |
Fechar o cálculo, aprovar a folha e confirmar o caixa |
|
Até 27/11 (sexta) |
Enviar o arquivo de pagamento ao banco e conferir o crédito. O dia 30 é segunda, então vale antecipar |
|
Até 30/11 |
Garantir que todas as pessoas que ainda não receberam foram pagas |
|
Dezembro |
Pagar o FGTS conforme o vencimento do FGTS Digital e fechar a segunda parcela até 18/12 |
A primeira parcela do décimo terceiro vence em 30 de novembro de 2026.
Calcular o valor certo, planejar o caixa e organizar o cronograma evita multa e retrabalho.
Registre os critérios que adotar para variáveis e proporcionais e valide as regras do Imposto de Renda de 2026 com a contabilidade antes da segunda parcela.
Boa parte dos erros de cálculo do 13º nasce na admissão: data errada, salário digitado de forma diferente do contrato, documentos incompletos ou dados que não chegam à folha.
Quanto mais cedo esses dados forem corretos, menos retrabalho o DP terá em novembro.
A Solução de Admissão da Gupy digitaliza o processo de ponta a ponta: a pessoa candidata envia os documentos pelo celular, os Agentes de IA validam a documentação e os dados seguem para os principais sistemas de folha, como ADP, Senior, Protheus e RM TOTVS. O resultado é um cadastro mais confiável antes mesmo do primeiro dia de trabalho. Saiba mais!