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Primeira parcela do décimo terceiro 2026: prazo e cálculo

Escrito por Mariana Dias | Gupy | 02/11/2026

A primeira parcela do décimo terceiro de 2026 deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro.

Ela equivale à metade do 13º e chega à pessoa colaboradora sem desconto de INSS ou Imposto de Renda.

A segunda parcela vence em 18 de dezembro, porque o dia 20 cai em um domingo.

Para o DP, no entanto, o prazo é só uma parte da tarefa. É preciso calcular o valor certo para quem foi admitido no ano ou recebe variáveis, prever o impacto no caixa, recolher o FGTS e deixar o acerto de dezembro pronto.

Neste guia, você vai ver os prazos de 2026, como calcular a primeira parcela com exemplos, quais encargos incidem, o que acontece em caso de atraso, como tratar casos especiais e um cronograma para o DP não perder o prazo. Boa leitura!

Prazos do décimo terceiro em 2026

Etapa

Prazo

Observação

Pagamento da 1ª parcela

De 1º de fevereiro a 30 de novembro (segunda-feira)

A empresa pode escolher o mês e não precisa pagar todo mundo ao mesmo tempo

1ª parcela nas férias

No mês das férias, se a pessoa pedir por escrito em janeiro

Nesse caso, a empresa deve pagar

Pagamento da 2ª parcela

Até 18 de dezembro (sexta-feira)

O prazo legal é 20/12, mas essa data cai em um domingo

Pagamento do 13º em parcela única

Até 30 de novembro

Os descontos incidem nesse pagamento

O que é a primeira parcela do décimo terceiro?

É o adiantamento de metade do 13º salário, pago antes do valor final de dezembro. O décimo terceiro foi instituído pela Lei 4.090/1962, e a Lei 4.749/1965 detalhou a divisão em duas parcelas e os prazos.

Segundo a Lei 4.749, entre fevereiro e novembro o empregador paga, de uma só vez, metade do salário recebido no mês anterior. A mesma lei diz que a empresa não é obrigada a pagar o adiantamento no mesmo mês para todas as pessoas.

Quem tem direito à primeira parcela

Têm direito as pessoas empregadas com carteira assinada, incluindo contratos por prazo determinado e de experiência, e quem foi admitido durante o ano (de forma proporcional). Em geral, também recebem pessoas aprendizes. Estagiárias e estagiários não têm direito ao 13º.

Como calcular a primeira parcela do décimo terceiro

Para quem trabalhou o ano inteiro, a conta é simples:

1ª parcela = salário do mês anterior ÷ 2

Salário

1ª parcela

R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026)

R$ 810,50

R$ 3.000,00

R$ 1.500,00

R$ 4.200,00

R$ 2.100,00

R$ 5.000,00

R$ 2.500,00

Pessoa admitida durante o ano

O 13º é proporcional aos meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12 (um avo).

Uma abordagem comum é pagar metade do valor proporcional aos avos completos até o mês do pagamento.

Exemplo: pessoa admitida em 10 de junho, salário de R$ 3.000, com primeira parcela paga em 30 de novembro.

  • Junho conta como avo, porque houve 21 dias trabalhados.
  • Avos de junho a novembro: 6.
  • 13º proporcional até novembro: R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500.
  • 1ª parcela: R$ 1.500 ÷ 2 = R$ 750.

Quando há horas extras, comissões e adicionais

Valores variáveis recebidos com habitualidade (horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade) também entram no 13º.

Como eles só se consolidam ao longo do ano, é comum calcular a primeira parcela sobre o salário fixo, ou com a média parcial até o mês anterior, e fechar o ajuste na segunda parcela, com a média do ano.

O critério deve seguir a política da empresa e a convenção coletiva.

Quando há reajuste depois da primeira parcela

O 13º total considera o salário de dezembro. Se houve reajuste, promoção ou dissídio depois do adiantamento, a diferença entra na segunda parcela.

Exemplo: 1ª parcela de R$1.500 sobre salário de R$3.000. Em dezembro, o salário vai a R$3.300. O 13º total passa a R$3.300 e a 2ª parcela é: R$3.300 − R$1.500 − INSS − IR.

A primeira parcela do 13º tem desconto?

Para a pessoa colaboradora, não. INSS e Imposto de Renda incidem só na segunda parcela, calculados sobre o valor total do 13º.

Para a empresa, há encargos. O principal é o FGTS de 8% sobre o valor pago. Para uma primeira parcela de R$1.500, a empresa deposita mais R$120 na conta do FGTS da pessoa, sem descontar dela.

Confirme o vencimento vigente no FGTS Digital, que em geral é até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Pagamento da primeira parcela nas férias

A pessoa colaboradora tem direito a receber a primeira parcela junto com as férias se pedir por escrito em janeiro.

Feito o pedido no prazo, a empresa é obrigada a pagar. Se o pedido chegar depois, passa a ser decisão da empresa. De qualquer forma, o valor adiantado é abatido na segunda parcela.

E se a empresa quiser pagar o 13º em parcela única?

É possível, desde que o pagamento seja feito até 30 de novembro. Nesse caso, INSS e Imposto de Renda são descontados na hora, sobre o 13º total, e o FGTS é recolhido pela empresa.

Pagar o 13º inteiro só em dezembro deixa a primeira parcela em atraso.

Como fica a segunda parcela

A segunda parcela fecha a conta:

2ª parcela = 13º total − 1ª parcela − INSS − IR

Como os descontos incidem sobre o valor total, a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.

Atenção em 2026: a Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$5.000 por mês e criou um desconto decrescente acima desse valor. Isso afeta o cálculo do IR sobre o 13º.

Confirme a aplicação com a contabilidade e atualize as regras na folha antes de dezembro. [confirmar com a contabilidade]

O que acontece se a empresa atrasar a primeira parcela

O atraso gera multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, prevista na Lei 7.855/1989, calculada por pessoa prejudicada e com valor maior em caso de reincidência.

Além disso, a pessoa pode cobrar o valor na Justiça do Trabalho, com correção e juros, e muitas convenções coletivas preveem multas próprias. Pagar a primeira parcela junto com a segunda, em dezembro, não corrige o atraso.

Casos especiais: o que muda em cada situação

Situação

Regra geral

Atenção

Admissão no ano

13º proporcional aos avos

Confira a data de admissão e os dias trabalhados no primeiro mês

Demissão sem justa causa ou pedido de demissão

13º proporcional pago na rescisão

Desconte o adiantamento, se já foi pago

Demissão por justa causa

Perde o direito ao 13º proporcional

Verifique o que consta na rescisão

Licença-maternidade

O período conta como tempo de serviço

Os avos são mantidos

Afastamento previdenciário

Pode reduzir os avos

Cheque o tempo de afastamento no mês

Faltas injustificadas

Podem afetar o avo se o mês tiver menos de 15 dias efetivamente trabalhados

Registre corretamente no ponto

Estágio

Não há 13º

Não inclua na folha do 13º

Aviso prévio

Integra o tempo de serviço

Considere na projeção dos avos

Como pagar a primeira parcela sem aperto no caixa

A forma mais segura é provisionar mês a mês: reservar 1/12 da folha, mais os encargos, desde janeiro.

Assim, quando chega o momento de pagar, o valor já está no caixa.

Exemplo ilustrativo: em uma folha bruta mensal de R$200.000, a primeira parcela soma cerca de R$100.000.

O FGTS de 8% sobre ela é de R$8.000. O desembolso de novembro, nesse cenário, é de aproximadamente R$108.000, antes de outros encargos.

Duas estratégias ajudam a aliviar o fluxo de caixa:

  • Diluir os pagamentos ao longo do ano (por exemplo, no mês de admissão de cada pessoa ou no das férias), usando a liberdade que a lei permite;
  • Planejar o caixa de dezembro, que concentra a segunda parcela, o INSS, o IR e outros encargos.

Cronograma do DP para novembro de 2026

Quando

O que fazer

Início de novembro

Levantar admissões, desligamentos, afastamentos, férias com pagamento antecipado e quem já recebeu a primeira parcela

Primeira quinzena

Revisar médias de variáveis e conferir os reajustes previstos

Até 20/11

Fechar o cálculo, aprovar a folha e confirmar o caixa

Até 27/11 (sexta)

Enviar o arquivo de pagamento ao banco e conferir o crédito. O dia 30 é segunda, então vale antecipar

Até 30/11

Garantir que todas as pessoas que ainda não receberam foram pagas

Dezembro

Pagar o FGTS conforme o vencimento do FGTS Digital e fechar a segunda parcela até 18/12

Erros comuns no pagamento da primeira parcela

  • Calcular sobre a base errada, como usar o salário de dezembro em vez do salário do mês anterior.
  • Esquecer quem já recebeu nas férias. O resultado é pagamento em duplicidade.
  • Contar errado os avos de quem foi admitido ou desligado no ano.
  • Ignorar variáveis habituais, que depois pesam na segunda parcela.
  • Deixar para pagar em dezembro, o que caracteriza atraso.
  • Não registrar o critério adotado para variáveis e proporcionais, o que dificulta defender o cálculo depois.

Como uma admissão bem feita evita erros no 13º

A primeira parcela do décimo terceiro vence em 30 de novembro de 2026.

Calcular o valor certo, planejar o caixa e organizar o cronograma evita multa e retrabalho.

Registre os critérios que adotar para variáveis e proporcionais e valide as regras do Imposto de Renda de 2026 com a contabilidade antes da segunda parcela.

Boa parte dos erros de cálculo do 13º nasce na admissão: data errada, salário digitado de forma diferente do contrato, documentos incompletos ou dados que não chegam à folha.

Quanto mais cedo esses dados forem corretos, menos retrabalho o DP terá em novembro.

A Solução de Admissão da Gupy digitaliza o processo de ponta a ponta: a pessoa candidata envia os documentos pelo celular, os Agentes de IA validam a documentação e os dados seguem para os principais sistemas de folha, como ADP, Senior, Protheus e RM TOTVS. O resultado é um cadastro mais confiável antes mesmo do primeiro dia de trabalho. Saiba mais!