Primeira Parcela do 13º: Prazo, Cálculo e Como Pagar 2026
A primeira parcela do décimo terceiro é o adiantamento de metade do salário extra, pago ao trabalhador entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Os descontos incidem só na segunda parcela, paga até 20 de dezembro.
A primeira parcela do décimo terceiro de 2026 deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro.
Ela equivale à metade do 13º e chega à pessoa colaboradora sem desconto de INSS ou Imposto de Renda.
A segunda parcela vence em 18 de dezembro, porque o dia 20 cai em um domingo.
Para o DP, no entanto, o prazo é só uma parte da tarefa. É preciso calcular o valor certo para quem foi admitido no ano ou recebe variáveis, prever o impacto no caixa, recolher o FGTS e deixar o acerto de dezembro pronto.
Neste guia, você vai ver os prazos de 2026, como calcular a primeira parcela com exemplos, quais encargos incidem, o que acontece em caso de atraso, como tratar casos especiais e um cronograma para o DP não perder o prazo. Boa leitura!
Prazos do décimo terceiro em 2026
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Etapa |
Prazo |
Observação |
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Pagamento da 1ª parcela |
De 1º de fevereiro a 30 de novembro (segunda-feira) |
A empresa pode escolher o mês e não precisa pagar todo mundo ao mesmo tempo |
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1ª parcela nas férias |
No mês das férias, se a pessoa pedir por escrito em janeiro |
Nesse caso, a empresa deve pagar |
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Pagamento da 2ª parcela |
Até 18 de dezembro (sexta-feira) |
O prazo legal é 20/12, mas essa data cai em um domingo |
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Pagamento do 13º em parcela única |
Até 30 de novembro |
Os descontos incidem nesse pagamento |
O que é a primeira parcela do décimo terceiro?
É o adiantamento de metade do 13º salário, pago antes do valor final de dezembro. O décimo terceiro foi instituído pela Lei 4.090/1962, e a Lei 4.749/1965 detalhou a divisão em duas parcelas e os prazos.
Segundo a Lei 4.749, entre fevereiro e novembro o empregador paga, de uma só vez, metade do salário recebido no mês anterior. A mesma lei diz que a empresa não é obrigada a pagar o adiantamento no mesmo mês para todas as pessoas.
Quem tem direito à primeira parcela
Têm direito as pessoas empregadas com carteira assinada, incluindo contratos por prazo determinado e de experiência, e quem foi admitido durante o ano (de forma proporcional). Em geral, também recebem pessoas aprendizes. Estagiárias e estagiários não têm direito ao 13º.
Como calcular a primeira parcela do décimo terceiro
Para quem trabalhou o ano inteiro, a conta é simples:
1ª parcela = salário do mês anterior ÷ 2
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Salário |
1ª parcela |
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R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026) |
R$ 810,50 |
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R$ 3.000,00 |
R$ 1.500,00 |
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R$ 4.200,00 |
R$ 2.100,00 |
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R$ 5.000,00 |
R$ 2.500,00 |
Pessoa admitida durante o ano
O 13º é proporcional aos meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12 (um avo).
Uma abordagem comum é pagar metade do valor proporcional aos avos completos até o mês do pagamento.
Exemplo: pessoa admitida em 10 de junho, salário de R$ 3.000, com primeira parcela paga em 30 de novembro.
- Junho conta como avo, porque houve 21 dias trabalhados.
- Avos de junho a novembro: 6.
- 13º proporcional até novembro: R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500.
- 1ª parcela: R$ 1.500 ÷ 2 = R$ 750.
Quando há horas extras, comissões e adicionais
Valores variáveis recebidos com habitualidade (horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade) também entram no 13º.
Como eles só se consolidam ao longo do ano, é comum calcular a primeira parcela sobre o salário fixo, ou com a média parcial até o mês anterior, e fechar o ajuste na segunda parcela, com a média do ano.
O critério deve seguir a política da empresa e a convenção coletiva.
Quando há reajuste depois da primeira parcela
O 13º total considera o salário de dezembro. Se houve reajuste, promoção ou dissídio depois do adiantamento, a diferença entra na segunda parcela.
Exemplo: 1ª parcela de R$1.500 sobre salário de R$3.000. Em dezembro, o salário vai a R$3.300. O 13º total passa a R$3.300 e a 2ª parcela é: R$3.300 − R$1.500 − INSS − IR.
A primeira parcela do 13º tem desconto?
Para a pessoa colaboradora, não. INSS e Imposto de Renda incidem só na segunda parcela, calculados sobre o valor total do 13º.
Para a empresa, há encargos. O principal é o FGTS de 8% sobre o valor pago. Para uma primeira parcela de R$1.500, a empresa deposita mais R$120 na conta do FGTS da pessoa, sem descontar dela.
Confirme o vencimento vigente no FGTS Digital, que em geral é até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Pagamento da primeira parcela nas férias
A pessoa colaboradora tem direito a receber a primeira parcela junto com as férias se pedir por escrito em janeiro.
Feito o pedido no prazo, a empresa é obrigada a pagar. Se o pedido chegar depois, passa a ser decisão da empresa. De qualquer forma, o valor adiantado é abatido na segunda parcela.
E se a empresa quiser pagar o 13º em parcela única?
É possível, desde que o pagamento seja feito até 30 de novembro. Nesse caso, INSS e Imposto de Renda são descontados na hora, sobre o 13º total, e o FGTS é recolhido pela empresa.
Pagar o 13º inteiro só em dezembro deixa a primeira parcela em atraso.
Como fica a segunda parcela
A segunda parcela fecha a conta:
2ª parcela = 13º total − 1ª parcela − INSS − IR
Como os descontos incidem sobre o valor total, a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.
Atenção em 2026: a Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$5.000 por mês e criou um desconto decrescente acima desse valor. Isso afeta o cálculo do IR sobre o 13º.
Confirme a aplicação com a contabilidade e atualize as regras na folha antes de dezembro. [confirmar com a contabilidade]
O que acontece se a empresa atrasar a primeira parcela
O atraso gera multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, prevista na Lei 7.855/1989, calculada por pessoa prejudicada e com valor maior em caso de reincidência.
Além disso, a pessoa pode cobrar o valor na Justiça do Trabalho, com correção e juros, e muitas convenções coletivas preveem multas próprias. Pagar a primeira parcela junto com a segunda, em dezembro, não corrige o atraso.
Casos especiais: o que muda em cada situação
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Situação |
Regra geral |
Atenção |
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Admissão no ano |
13º proporcional aos avos |
Confira a data de admissão e os dias trabalhados no primeiro mês |
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Demissão sem justa causa ou pedido de demissão |
13º proporcional pago na rescisão |
Desconte o adiantamento, se já foi pago |
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Demissão por justa causa |
Perde o direito ao 13º proporcional |
Verifique o que consta na rescisão |
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Licença-maternidade |
O período conta como tempo de serviço |
Os avos são mantidos |
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Afastamento previdenciário |
Pode reduzir os avos |
Cheque o tempo de afastamento no mês |
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Faltas injustificadas |
Podem afetar o avo se o mês tiver menos de 15 dias efetivamente trabalhados |
Registre corretamente no ponto |
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Estágio |
Não há 13º |
Não inclua na folha do 13º |
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Aviso prévio |
Integra o tempo de serviço |
Considere na projeção dos avos |
Como pagar a primeira parcela sem aperto no caixa
A forma mais segura é provisionar mês a mês: reservar 1/12 da folha, mais os encargos, desde janeiro.
Assim, quando chega o momento de pagar, o valor já está no caixa.
Exemplo ilustrativo: em uma folha bruta mensal de R$200.000, a primeira parcela soma cerca de R$100.000.
O FGTS de 8% sobre ela é de R$8.000. O desembolso de novembro, nesse cenário, é de aproximadamente R$108.000, antes de outros encargos.
Duas estratégias ajudam a aliviar o fluxo de caixa:
- Diluir os pagamentos ao longo do ano (por exemplo, no mês de admissão de cada pessoa ou no das férias), usando a liberdade que a lei permite;
- Planejar o caixa de dezembro, que concentra a segunda parcela, o INSS, o IR e outros encargos.
Cronograma do DP para novembro de 2026
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Quando |
O que fazer |
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Início de novembro |
Levantar admissões, desligamentos, afastamentos, férias com pagamento antecipado e quem já recebeu a primeira parcela |
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Primeira quinzena |
Revisar médias de variáveis e conferir os reajustes previstos |
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Até 20/11 |
Fechar o cálculo, aprovar a folha e confirmar o caixa |
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Até 27/11 (sexta) |
Enviar o arquivo de pagamento ao banco e conferir o crédito. O dia 30 é segunda, então vale antecipar |
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Até 30/11 |
Garantir que todas as pessoas que ainda não receberam foram pagas |
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Dezembro |
Pagar o FGTS conforme o vencimento do FGTS Digital e fechar a segunda parcela até 18/12 |
Erros comuns no pagamento da primeira parcela
- Calcular sobre a base errada, como usar o salário de dezembro em vez do salário do mês anterior.
- Esquecer quem já recebeu nas férias. O resultado é pagamento em duplicidade.
- Contar errado os avos de quem foi admitido ou desligado no ano.
- Ignorar variáveis habituais, que depois pesam na segunda parcela.
- Deixar para pagar em dezembro, o que caracteriza atraso.
- Não registrar o critério adotado para variáveis e proporcionais, o que dificulta defender o cálculo depois.
Como uma admissão bem feita evita erros no 13º
A primeira parcela do décimo terceiro vence em 30 de novembro de 2026.
Calcular o valor certo, planejar o caixa e organizar o cronograma evita multa e retrabalho.
Registre os critérios que adotar para variáveis e proporcionais e valide as regras do Imposto de Renda de 2026 com a contabilidade antes da segunda parcela.
Boa parte dos erros de cálculo do 13º nasce na admissão: data errada, salário digitado de forma diferente do contrato, documentos incompletos ou dados que não chegam à folha.
Quanto mais cedo esses dados forem corretos, menos retrabalho o DP terá em novembro.
A Solução de Admissão da Gupy digitaliza o processo de ponta a ponta: a pessoa candidata envia os documentos pelo celular, os Agentes de IA validam a documentação e os dados seguem para os principais sistemas de folha, como ADP, Senior, Protheus e RM TOTVS. O resultado é um cadastro mais confiável antes mesmo do primeiro dia de trabalho. Saiba mais!