Aviso prévio em 2027: o que é, quem tem direito e como calcular
Aviso prévio é a comunicação obrigatória, feita pelo empregador ou pelo empregado, informando sobre o fim do contrato de trabalho sem justa causa. Ele garante um período de transição, dando tempo para a outra parte se organizar antes do desligamento.
O aviso prévio é o período em que empregado ou empregador precisam comunicar, com antecedência, a intenção de encerrar o contrato de trabalho.
Ele existe para dar tempo de reorganização a ambas as partes: para a pessoa colaboradora, tempo de buscar uma nova oportunidade. Para a empresa, significa tempo de planejar a reposição da vaga.
Neste guia atualizado para 2027, você vai entender os tipos de aviso prévio, como calcular o período proporcional, o que a lei diz e, principalmente, qual o papel do RH e do DP para conduzir esse processo sem erros e sem passivos trabalhistas.
O que é aviso prévio?
É a comunicação formal, feita por escrito, informando que o contrato de trabalho será encerrado.
Serve tanto para demissões sem justa causa por iniciativa da empresa quanto para pedidos de demissão por iniciativa da pessoa colaboradora.
Leia também: Demissão por justa causa: motivos, detalhes e novidades legais
O que diz a lei?
O aviso prévio está previsto na CLT (artigos 487 a 491) e teve sua regra de proporcionalidade definida pela Lei nº 12.506/2011, que estabeleceu o acréscimo de dias conforme o tempo de casa da pessoa colaboradora.
Por que o aviso prévio foi criado?
A lógica é dar segurança jurídica e tempo de reação para as duas partes da relação de trabalho: a pessoa colaboradora não fica sem renda de um dia para o outro, e a empresa não perde a força de trabalho sem nenhum planejamento de transição.
O aviso prévio é obrigatório?
Sim. Salvo em situações específicas (como demissão por justa causa, pedido de demissão com dispensa mútua do prazo, ou acordo entre as partes), o aviso prévio é obrigatório tanto para a empresa quanto para a pessoa colaboradora.
Quem não cumpre ou não concede o aviso prévio fica sujeito ao pagamento do valor correspondente à outra parte.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Aviso prévio trabalhado
A pessoa colaboradora continua trabalhando normalmente durante o período de aviso, com direito à redução de jornada (2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final do contrato, à escolha do empregado) para buscar novo emprego.
Aviso prévio indenizado
A empresa dispensa a pessoa colaboradora de cumprir o período trabalhado, mas paga o valor correspondente aos dias de aviso como se tivessem sido trabalhados.
Leia também: Aviso prévio indenizado: guia completo para Departamento Pessoal
Aviso prévio cumprido em casa
Ocorre quando a empresa libera a pessoa colaboradora das atividades presenciais durante o período de aviso, mas sem caracterizar indenização, mantendo o vínculo formalmente ativo até o fim do prazo.
Aviso prévio proporcional
Definido pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio proporcional acrescenta dias ao período mínimo de 30 dias, conforme o tempo de casa da pessoa colaboradora na empresa.
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Tempo de serviço na empresa |
Duração do aviso prévio |
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Até 1 ano completo |
30 dias |
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A cada ano completo adicional |
+3 dias por ano |
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Limite máximo |
90 dias (a partir de 20 anos completos de serviço) |
Exemplo prático: uma pessoa colaboradora com 4 anos completos de casa tem direito a 30 dias + (3 dias x 4 anos) = 42 dias de aviso prévio.
Como funciona o aviso prévio?
Ao ser comunicado sobre o fim do contrato, a pessoa colaboradora recebe uma notificação formal com a data de início e término do aviso.
Durante esse período, o vínculo empregatício continua vigente, com todos os direitos e deveres preservados, exceto quando a empresa opta pela modalidade indenizada.
Quem tem direito ao aviso prévio?
Toda pessoa colaboradora registrada em regime CLT, dispensado sem justa causa, tem direito ao aviso prévio.
Da mesma forma, a pessoa colaboradora que pede demissão também deve conceder o aviso prévio à empresa, salvo dispensa mútua do cumprimento.
O que a pessoa colaboradora recebe cumprindo o aviso prévio?
Durante o aviso prévio trabalhado, a pessoa colaboradora recebe o salário normal, mais eventuais adicionais (horas extras, comissões, etc.) referentes ao período.
No aviso indenizado, recebe o valor correspondente aos dias de aviso, integrado à rescisão.
Como calcular o aviso prévio?
O cálculo considera o salário-base da pessoa colaboradora dividido pelos dias do período de aviso (30 dias mínimos + dias proporcionais).
Exemplo prático: uma pessoa colaboradora com salário de R$ 3.000 e 4 anos de casa (42 dias de aviso, conforme tabela acima) receberá, em caso de aviso prévio indenizado, o valor proporcional aos 42 dias de salário, além das demais verbas rescisórias (férias proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário, FGTS, entre outras).
Existe alguma situação em que o aviso prévio não é pago à pessoa colaboradora?
Sim. Em casos de demissão por justa causa, a pessoa colaboradora não tem direito ao aviso prévio.
Também não há pagamento quando a própria pessoa colaboradora pede demissão e é dispensada de cumprir o prazo por acordo com a empresa.
Qual é a duração do aviso prévio?
A duração mínima é de 30 dias, podendo chegar a até 90 dias conforme o tempo de casa da pessoa colaboradora, seguindo a tabela de proporcionalidade apresentada anteriormente.
O aviso prévio integra tempo de serviço?
Sim. O período de aviso prévio, mesmo quando indenizado, integra o tempo de serviço da pessoa colaboradora para efeitos de cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Como fica o aviso prévio quando a demissão é feita por comum acordo?
Na demissão por comum acordo (modalidade prevista desde a reforma trabalhista de 2017), o aviso prévio, quando indenizado, é pago em metade do valor. Se for trabalhado, o prazo também é reduzido à metade.
Qual o papel do RH e do DP no aviso prévio?
Esse é o momento em que RH e DP precisam atuar com mais precisão para evitar passivo trabalhista e garantir uma saída organizada:
- Comunicação formal e correta: garantir que a notificação de demissão seja feita por escrito, com data e modalidade de aviso claramente definidas;
- Cálculo correto da proporcionalidade: erros no cálculo dos dias adicionais são uma das causas mais comuns de reclamação trabalhista pós-desligamento;
- Gestão da transição: organizar a redistribuição de atividades, acesso a sistemas e desligamento de benefícios dentro do prazo correto;
- Planejamento da reposição: o fim de um contrato é também o início de um novo ciclo de contratação. Um RH bem estruturado já inicia o planejamento da vaga a ser reposta durante o próprio período de aviso.
Como deve ser feita a notificação de demissão?
A notificação deve ser feita por escrito, informando claramente a modalidade do aviso prévio (trabalhado, indenizado ou cumprido em casa), a data de início e de término do período, e assinada por ambas as partes como comprovante de recebimento.
O que acontece se não cumprir o aviso prévio?
Se a pessoa colaboradora não cumpre o aviso prévio ao pedir demissão, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
Se a empresa não concede o aviso ao demitir sem justa causa, é obrigada a indenizar o colaborador pelo período total a que teria direito.
Perguntas frequentes sobre aviso prévio
O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão? Sim, a regra de proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 vale tanto para demissão pela empresa quanto para pedido de demissão do colaborador.
O aviso prévio conta como tempo de serviço para o FGTS? Sim, o período de aviso prévio, indenizado ou trabalhado, integra o tempo de serviço para efeitos de FGTS, férias e 13º salário.
Posso reduzir o prazo do aviso prévio trabalhado? O colaborador pode optar pela redução de 2 horas diárias na jornada ou por 7 dias corridos ao final do aviso, mas o prazo total só é reduzido em casos como demissão por comum acordo.
Quem paga o aviso prévio quando é o colaborador que pede demissão? O colaborador deve conceder o aviso prévio (trabalhando o período) ou pagar à empresa o valor correspondente caso não cumpra o prazo.
O que muda no aviso prévio em 2027? Até a data desta atualização, as regras seguem as definidas pela CLT e pela Lei nº 12.506/2011. Existe um Projeto de Lei em tramitação que propõe ajustes na proporcionalidade, mas ainda não está em vigor.
Considerações finais
O aviso prévio é uma etapa sensível do desligamento, tanto para a pessoa colaboradora quanto para a empresa.
Fazer esse processo com precisão, principalmente no cálculo da proporcionalidade e na comunicação formal, evita passivos trabalhistas e contribui para um desligamento mais respeitoso e profissional.
Depois do desligamento, o próximo desafio do RH é a reposição da vaga com agilidade e segurança.
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