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Atestado médico: tipos e pontos obrigatórios e legais

Escrito por Tatiana Michaud | Gupy | 19/12/2023

Toda vez que uma pessoa colaboradora precisa se ausentar do trabalho por motivo de doença, é necessário que ele forneça um atestado médico.

O atestado médico é a comprovação de que ele compareceu em uma consulta médica ou precisará de um período de tempo para tratar sua enfermidade. Ele serve como justificativa às faltas para que os dias não sejam descontados do salário do profissional.

Se você quer entender as regras para emissão e recebimento do atestado médico, acompanhe!

 

Quais as regras para atestado médico?

É o Art. 6º da Lei nº 605 de 1949 que estabelece o atestado médico como justificativa para o abono de faltas. Nela, menciona-se também a ordem de validade dos atestados.

Já a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1658, de 2002, define que somente médicos ou dentistas, devidamente registrados nos seus conselhos, podem fornecer atestados.

Existem diversos tipos de atestado, tais como:

 

Atestado médico comum

É o tipo de atestado para a própria pessoa colaboradora no caso de ausência para consulta ou tratamento médico. Ele pode ter a duração de até 15 dias e, após este período, a legislação prevê encaminhamento para a perícia do INSS.

Existem os seguintes tipos motivo para atestado médico comum:

  • Acidente de trabalho;
  • Amamentação;
  • Doença;Internação;
  • Licença maternidade;
  • Óbito de parente próximo;
  • Para fins de interdição;
  • Sanidade física e mental.

Leia também: Acidente de trabalho: o que configura, leis e deveres das empresas

Algumas situações foram acrescentadas ao longo do tempo, tais como:

  • Com a Reforma Trabalhista na Lei nº 13.467, de 2017, acrescentou-se a condição de insalubridade às gestantes. Agora elas podem se afastar do trabalho, apresentando um atestado médico.
  • Em 2018, a Lei nº 13.767 adicionou a realização de exames preventivos de câncer por 3 dias a cada 12 meses de trabalho como justificativa de falta.

Quanto tempo vale um atestado médico comum?

O atestado pode valer por horas, dias ou meses, dependendo do tipo e do que a lei determina. No caso do atestado de horas, ele é diferente da declaração de horas que veremos a seguir.

 

Atestado de Acompanhante

É o atestado dado para quem precisa acompanhar um filho ou cônjuge ao médico.

Segundo o artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, esse tipo de atestado pode ter duração de 2 dias se for para acompanhar consultas e exames na gravidez da esposa ou companheira, ou de 1 dia para consultas de filhos de até 6 anos.

No caso do acompanhamento de outros familiares, a pessoa colaboradora precisa consultar a convenção coletiva para saber se tem direito a atestado ou não.

 

Atestado de Saúde Ocupacional

Também conhecido como ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional serve somente para atestar se a pessoa colaboradora está ou não apto para exercer suas funções, sendo que ele não abona faltas ao trabalho.

Por mais que o ASO seja necessário, segundo as Normas Regulamentadoras, ele não serve como justificativa quando o profissional deixa de comparecer ao serviço.

 

Declaração de comparecimento

A declaração de comparecimento ou declaração de horas serve para abonar apenas o período no qual o colaborador precisou se ausentar, e não o dia todo como no caso do atestado.

Inclusive, algumas empresas consideram a declaração somente uma justificativa e não um motivo de abono e a pesso colaboradora precisa depois compensar as horas ausentes. No caso do atestado de horas, que mencionamos anteriormente, a regra é a mesma do atestado comum.

A declaração não precisa de um médico ou dentista e pode ser emitida pela secretaria da clínica onde o colaborador realizou consulta ou exame.

No caso de gestantes, a declaração é válida como atestado e deve abonar suas faltas.

 

O que deve constar no atestado médico?

A Resolução do CFM determina que as seguintes informações são necessárias para o atestado médico:

  • Duração do afastamento;
  • Identificação do médico ou dentista, que deve conter assinatura, carimbo e número do registro do conselho;
  • Identificação do paciente.

Antes de 2007, ainda era necessário que o atestado contivesse o CID, que é o Código Internacional de Doenças. No entanto, por se tratar de dado sigiloso sobre o diagnóstico do paciente, a Resolução nº 1.819, de 2007 do CFM proibiu sua inclusão.

 

Quanto tempo eu tenho para entregar o atestado na empresa?

Não existe nada determinado na lei sobre o prazo de entrega do atestado. Nesse caso, o colaborador precisa seguir as normas internas da empresa.

 

A empresa pode recusar o atestado médico?

Não. É sempre importante lembrar que a recusa do atestado é ilegal.

Se há dúvidas sobre a veracidade do atestado entregue pelo colaborador, pode-se fazer a checagem dos dados junto ao médico que o emitiu. Caso ainda existam dúvidas, a empresa pode encaminhá-lo para uma nova consulta com um médico de confiança.

Segundo o artigo 482 da CLT, apresentar atestado médico falso pode resultar em demissão por justa causa.

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