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NR-35: O Que É, Obrigações e Como Cumprir 2026

Escrito por Robson Ventura | Gupy | 30/8/2026

Se a sua empresa tem pessoas que trabalham em altura, a NR-35 é uma exigência legal que protege vidas e evita multas pesadas por descumprimento.

E entender essa norma a fundo é responsabilidade direta do RH, das lideranças e de quem cuida do treinamento das equipes.

Neste guia, você vai entender o que é a NR-35, quando ela se aplica, quais são as obrigações do empregador, como funciona o treinamento obrigatório e o que fazer, na prática, para manter sua empresa em compliance.

O que é a NR-35?

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em altura no Brasil.

Ela existe para reduzir os riscos de acidentes (muitos deles fatais) em atividades realizadas em locais elevados, definindo regras claras de planejamento, organização e execução do trabalho.

A norma vale para toda atividade executada acima de 2 metros de altura em relação ao nível inferior, onde haja risco de queda.

Isso inclui setores como:

  • Construção Civil;
  • Indústria;
  • Energia;
  • Telecomunicações;
  • Manutenção predial e limpeza de fachadas;
  • Entre outros.

Quando a NR-35 se aplica na sua empresa

A NR-35 se aplica sempre que houver risco de queda em trabalho realizado a mais de 2 metros de altura, independentemente do setor ou porte da empresa.

Isso significa que não é só quem trabalha em canteiro de obras ou torre de transmissão que precisa se preocupar: manutenção de telhados, limpeza de vidraças em prédios comerciais e até troca de lâmpadas em pé direito alto podem se encaixar na norma.

Por isso, o primeiro passo de qualquer empresa é mapear quais funções e atividades envolvem trabalho em altura, mesmo que de forma eventual.

Quais são as obrigações do empregador segundo a NR-35

A NR-35 coloca uma série de responsabilidades diretas sobre o empregador. As principais são:

  • Garantir treinamento teórico e prático para todas as pessoas colaboradoras que realizam trabalho em altura, antes de começarem a atividade;
  • Avaliar a aptidão física e psicológica dos trabalhadores para a atividade, por meio de exame médico;
  • Fornecer e fiscalizar o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte e capacete com jugular;
  • Elaborar uma Análise de Risco (AR) antes do início de qualquer atividade em altura, identificando perigos e medidas de controle;
  • Emitir a Permissão de Trabalho (PT) quando a atividade envolver riscos adicionais, formalizando o planejamento e a autorização da tarefa;
  • Autorizar formalmente os trabalhadores aptos e capacitados para realizar a atividade, mantendo esse controle documentado.

Essas obrigações não são burocracia por burocracia: elas existem para que qualquer atividade em altura seja planejada e executada com segurança real, não apenas no papel.

Treinamento NR-35: carga horária, conteúdo e reciclagem

O treinamento é o coração da NR-35, e é aqui que a maioria das empresas concentra o esforço de compliance. As regras são:

  • Treinamento inicial: carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático, ministrado por instrutor com comprovada proficiência no tema;
  • Conteúdo obrigatório: normas e regulamentos aplicáveis, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais em altura, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual, além de noções de primeiros socorros e situações de emergência;
  • Reciclagem periódica: a cada 2 anos, também com carga horária mínima de 8 horas. A norma não prevê reciclagem "reduzida": o conteúdo precisa ser revisitado na íntegra;
  • Reciclagem antecipada: deve ocorrer sempre que houver mudança nos procedimentos, equipamentos, ou quando o trabalhador ficar afastado da atividade por mais de 90 dias, entre outras situações previstas na norma.

Vale reforçar: o treinamento precisa ser comprovável. Isso significa registro de presença, conteúdo ministrado e emissão de certificado, documentos que a empresa deve manter organizados para eventual fiscalização.

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Documentação e comprovação exigidas pela NR-35

Ter o treinamento feito não é suficiente: a empresa precisa comprovar. Os documentos que costumam ser exigidos em fiscalizações incluem:

  • Certificados de treinamento inicial e reciclagem, com data, carga horária e conteúdo programático;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) compatível com a atividade em altura;
  • Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT) das atividades realizadas;
  • Registro de fornecimento e inspeção periódica dos EPIs.

Sem essa documentação organizada e acessível, mesmo uma empresa que treina corretamente suas pessoas colaboradoras pode ser autuada por falta de comprovação.

Riscos e penalidades por não conformidade com a NR-35

O descumprimento da NR-35 expõe a empresa a três tipos de risco, e todos custam caro:

  1. Risco humano: a queda em altura é uma das principais causas de acidentes de trabalho fatais no Brasil. Esse é, sempre, o risco mais grave;
  2. Risco legal: o não cumprimento da norma pode gerar autuações e multas administrativas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, além de interdição da atividade em casos graves.
  3. Risco reputacional e financeiro: acidentes de trabalho impactam diretamente o clima organizacional, a retenção de talentos e, em casos de processos judiciais, o caixa da empresa.

Compliance com a NR-35, nesse sentido, não é apenas sobre evitar multa. É sobre proteger pessoas e sustentar a operação.

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Como o RH pode garantir compliance com a NR-35 na prática

Para quem lidera RH, segurança do trabalho ou treinamento de pessoas, alguns passos ajudam a transformar a NR-35 de exigência legal em processo estruturado:

  • Mapeie quem precisa do treinamento, cruzando cargos e atividades reais (não apenas descrição de função);
  • Centralize o controle de vencimentos, já que a reciclagem a cada 2 anos precisa ser monitorada de forma ativa, e não reativa;
  • Padronize o conteúdo e a emissão de certificados, garantindo que toda pessoa colaboradora passe pelo mesmo programa e que a comprovação esteja sempre disponível;
  • Integre a NR-35 à jornada de onboarding de novas pessoas colaboradoras que vão exercer atividades em altura, evitando lacunas entre a contratação e a capacitação;
  • Acompanhe indicadores de conformidade com dashboards que mostrem, em tempo real, quem está treinado, quem está vencendo e quem está em risco.

Como a Gupy ajuda sua empresa a cumprir a NR-35

A gestão manual de treinamentos obrigatórios (planilhas, papel, cobrança individual) é onde muitas empresas perdem o controle e ficam vulneráveis a não conformidades.

A Solução de Treinamento da Gupy foi pensada para dar suporte exatamente a esse tipo de desafio:

  • Cursos de prateleira sobre Normas Regulamentadoras, entre os mais de 350 conteúdos prontos da plataforma;
  • Emissão de certificados no padrão Gupy ou personalizado, para comprovar legalmente a capacitação de cada pessoa colaboradora;
  • Gestão de eventos presenciais e online, com controle de presença via QR Code, ideal para treinamentos práticos como os exigidos pela NR-35;
  • Configuração de obrigatoriedade e prazos, para que a reciclagem a cada 2 anos nunca passe despercebida;
  • Dashboards e relatórios exportáveis, que dão visibilidade em tempo real sobre quem está em compliance e quem precisa de atenção.

Se sua empresa quer sair do controle manual e ganhar segurança (jurídica e humana) na gestão de treinamentos obrigatórios como a NR-35, vale conhecer como a Solução de Treinamento da Gupy pode apoiar essa jornada.