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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Escrito por Mauricio Carneiro | GUPY | 19/12/2017

Entre as diversas formas de manter qualidade do trabalho, produtividade e imagem positiva da empresa, uma das mais eficientes é investir na saúde e no bem-estar de seus funcionários. Para reforçar essa ideia, o Ministério do Trabalho e Emprego determina, por meio da Norma Regulamentadora (NR-05), que as instituições devem implementar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A CIPA garante a eliminação dos riscos de acidentes de trabalho no ambiente, além de prevenir doenças laborais e estabelecer um bom local de trabalho para que os colaboradores exerçam suas funções. Além disso, a comissão estabelece uma ponte entre funcionários e dirigentes da empresa, já que é formada por membros de ambos os lados.

Sua adoção deve ser feita com atenção. Por isso, trouxemos aqui um passo a passo para que você implemente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na sua empresa. Confira!

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Composição da CIPA

A composição da CIPA é determinada de acordo com o setor no qual sua empresa atua. Sua composição deve ser feita por empregados e patrões. O número de membros é especificado no Quadro I da NR-5.

O número exato de "cipeiros", como muitas vezes são chamados os membros da comissão, deve considerar a quantidade total de empregados que a empresa possui até a data do início do processo eleitoral da CIPA. Além disso, também é necessário consultar o dimensionamento correto da comissão por meio do número do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Eleições para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Com todas as especificações determinadas, o processo eleitoral pode ser realizado. Se esse é o primeiro processo, ele deve ser realizado por um gestor, responsável por protocolar um comunicado de deliberação junto ao sindicato majoritário da categoria. Além disso, é necessária uma comissão eleitoral. Fichas de inscrição e edital devem ser disponibilizados, no mínimo, 45 dias antes do começo dos trabalhos.

Nos casos em que o processo eleitoral é uma substituição da CIPA já existente, ele deve ser providenciado com pelo menos 60 dias de antecedência do fim da gestão anterior.

A eleição

Após o preparo realizado, deve-se começar o processo da eleição. As candidaturas para participar da CIPA possuem prazo de inscrição de 15 dias. Além disso, é necessário fixar o edital de forma visível e acessível aos funcionários.

A votação ocorre em um dia comum de trabalho, de forma secreta através de uma urna. As cédulas devem ser nominais, assinadas pelos membros da Comissão Eleitoral.

Apuração dos votos e divulgação do resultado

Assim como a votação, a apuração deve ser feita em dia comum de trabalho, sob fiscalização dos colaboradores e representantes da CIPA. O ideal é que os votos sejam contabilizados ao fim da eleição, porém, se isso não for possível, a Comissão fica responsável por garantir que a urna fique inviolável.

O resultado é válido sob participação de mais de 50% dos colaboradores. Caso o contrário, uma nova votação deve ser realizada. Feita sua confirmação, a Ata da Eleição dos Representantes dos Empregados precisa ser lavrada e seu resultado divulgado de forma ampla.

Definição dos representantes do empregador

Como informamos, a CIPA possui membros dos empregados e também dos empregadores. A seleção deste último é feita por meio de indicação da empresa. Dessa forma, feita eleição dos membros dos empregados, os dirigentes devem indicar seus representantes para a composição da CIPA.

Treinamento dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e posse

Todos os membros da CIPA devem ser treinados e preparados para assumir o cargo na comissão. Feito o processo de treinamento, a empresa deverá convocar uma reunião de posse da comissão e sua instalação. O mandato tem duração de um ano e seus membros possuem garantia de emprego durante o período.

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