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Quem pode ser Jovem Aprendiz?
O programa Jovem Aprendiz Brasil é regido pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000). Para se candidatar a uma vaga, não basta apenas estar na faixa etária correta; existem critérios que visam o desenvolvimento social e educacional do indivíduo.
Os requisitos básicos incluem:
- Ter entre 14 e 24 anos incompletos: Como mencionado, esta é a regra geral.
- Escolaridade: Estar cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio. Se o jovem já concluiu o Ensino Médio, ele ainda pode ser aprendiz, desde que esteja dentro da faixa de idade e matriculado em um curso de capacitação profissional oferecido por entidades do Sistema S (como SENAI, SENAC) ou ONGs parceiras.
- Frequência escolar: A empresa e a instituição formadora monitoram a assiduidade. Se o jovem parar de estudar, ele perde o direito de continuar no programa.
- Disponibilidade de tempo: O jovem precisa ter horários livres para cumprir a jornada na empresa e também para as aulas teóricas na instituição formadora.
Exceções legais: Para pessoas com deficiência (PcD), os limites de idade máxima (24 anos) e a duração do contrato (2 anos) não se aplicam, permitindo uma inclusão muito mais ampla e flexível no mercado de trabalho.
Requisitos e documentação
Se você se encaixa nos requisitos de idade e escolaridade, o próximo passo é organizar a "papelada". Ter os documentos em mãos agiliza o processo de contratação e demonstra profissionalismo desde o primeiro contato.
Os documentos tipicamente exigidos são:
- RG e CPF: Documentos de identificação originais e cópias.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Atualmente, a maioria das contratações utiliza a Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixada como aplicativo no celular.
- Comprovante de Matrícula e Frequência Escolar: Emitido pela escola onde o jovem estuda.
- Comprovante de Residência: Conta de luz, água ou telefone recente.
- Título de Eleitor: Para jovens maiores de 18 anos.
- Certificado de Reservista: Para rapazes maiores de 18 anos.
- Autorização dos pais ou responsáveis: Caso o aprendiz seja menor de 18 anos, a assinatura dos responsáveis legais é obrigatória em todos os termos do contrato.
Para validar a elegibilidade, o jovem deve procurar instituições formadoras (como CIEE, IEL, ou o Sistema S) que fazem a ponte entre o estudante e a empresa.
Essas instituições emitem um certificado de matrícula no curso de aprendizagem, que é essencial para que o contrato de trabalho seja assinado.
Contrato, duração e renovação
O contrato de aprendizagem é um regime especial de trabalho. Ele é um contrato de trabalho por tempo determinado, anotado na Carteira de Trabalho, mas com características pedagógicas.
- Duração máxima: A legislação estabelece que o contrato de jovem aprendiz não pode exceder 2 anos. Esse período é considerado suficiente para que o jovem receba a formação teórica e prática necessária para aquela ocupação.
- Vínculo Empregatício: Diferente do estágio, o Jovem Aprendiz possui vínculo empregatício formal. Isso significa que ele é um funcionário da empresa, mas com direitos e deveres ajustados à sua condição de aprendiz.
- Renovação: Como o contrato tem prazo determinado e objetivo de formação, ele geralmente não é renovado após os 2 anos na mesma função ou empresa sob a mesma modalidade. No entanto, ao final do contrato, a empresa tem a opção de efetivar o jovem como funcionário regular (CLT), o que é o objetivo de muitos que se destacam durante o programa.
Remuneração, jornada e benefícios
Uma das maiores vantagens de ser Jovem Aprendiz é a garantia de direitos trabalhistas desde cedo. A remuneração do jovem aprendiz é calculada com base no salário mínimo hora, salvo se houver uma condição mais favorável no contrato ou convenção coletiva.
Jornada de trabalho: A jornada do jovem aprendiz é reduzida para não atrapalhar os estudos:
- 6 horas diárias: Para quem ainda não concluiu o Ensino Fundamental.
- Até 8 horas diárias: Apenas para quem já concluiu o Ensino Fundamental, desde que nessas horas estejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
- Importante: É proibido fazer horas extras ou trabalhar em período noturno (das 22h às 5h) para menores de 18 anos.
Direitos garantidos:
- Carteira assinada.
- FGTS jovem aprendiz: A alíquota é de apenas 2% (contra 8% dos trabalhadores comuns), mas o direito ao depósito existe.
- Férias (que devem coincidir com as férias escolares).
- 13º salário proporcional.
- Vale-transporte.
- Seguro-desemprego (em casos específicos de rescisão antecipada sem justa causa por fechamento da empresa, por exemplo).
Quem pode contratar Jovem Aprendiz?
A contratação de aprendizes não é apenas uma escolha de responsabilidade social, mas uma obrigação legal para muitas empresas.
A aprendizagem profissional no Brasil estabelece que estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 empregados em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes.
As cotas de aprendizes:
- As empresas devem manter em seu quadro um número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são dispensadas da obrigatoriedade, mas podem contratar aprendizes voluntariamente se desejarem contribuir para a formação de novos talentos.
As empresas precisam estar vinculadas a uma entidade formadora (como o SENAC ou CIEE) para garantir que o jovem receba a carga horária teórica obrigatória por lei.
Deveres da empresa e da família/responsável
O sucesso do programa depende de um tripé: empresa, instituição de ensino e família.
Papel da Empresa: A empresa deve designar um tutor ou monitor. Esse profissional será responsável por orientar o jovem nas tarefas diárias, acompanhar seu desenvolvimento e garantir que ele não execute atividades perigosas ou insalubres. A empresa também deve respeitar rigorosamente o horário escolar do aprendiz.
Papel da Família/Responsável: Para o jovem menor de 18 anos, o apoio familiar é crucial. Os responsáveis devem:
- Acompanhar o desempenho escolar (notas e faltas).
- Auxiliar na organização da rotina para que o trabalho não prejudique os estudos.
- Assinar documentos legais e acompanhar o processo de seleção e contratação.
- Incentivar a postura profissional e a pontualidade.
Diferença entre Jovem Aprendiz e Estagiário
Muitas pessoas confundem os dois termos, mas as diferenças são significativas, especialmente no que diz respeito aos direitos e à natureza do vínculo.
|
Característica |
Jovem Aprendiz |
Estagiário |
|
Vínculo Empregatício |
Sim (CLT especial) |
Não (Termo de Compromisso) |
|
Idade |
14 a 24 anos |
Sem limite de idade (deve estar no ensino regular) |
|
Carteira de Trabalho |
Assinada (anotação especial) |
Não assinada (apenas estágio) |
|
FGTS |
Sim (2%) |
Não |
|
13º Salário |
Sim |
Não (apenas recesso remunerado) |
|
Férias |
Sim, com 1/3 constitucional |
Recesso de 30 dias após 1 ano |
|
Duração máxima |
2 anos |
2 anos na mesma empresa |
|
Objetivo |
Formação profissional teórica e prática |
Complementação do ensino acadêmico |
O Jovem Aprendiz é focado na inserção inicial no mundo do trabalho, enquanto o estágio é focado na prática daquilo que se está estudando em cursos técnicos ou superiores.
Como se candidatar: passos práticos
Conseguir a primeira vaga exige proatividade. Siga este passo a passo para aumentar suas chances:
- Mantenha-se na escola: Este é o requisito número um. Sem estudo, não há aprendizagem.
- Procure instituições formadoras: Cadastre-se nos sites do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), IEL (Instituto Euvaldo Lodi), e verifique vagas no SENAI, SENAC, SENAR ou SENAT da sua região.
- Faça seu cadastro na Gupy: Destaque sua escolaridade, cursos extracurriculares, habilidades com informática, idiomas e, principalmente, sua vontade de aprender.
- Acompanhe o Portal de vagas da Gupy: Muitas grandes empresas (bancos, redes de varejo e indústrias) têm o Programa Jovem Aprendiz Brasil.
- Prepare-se para entrevistas: Treine sua fala, vista-se de forma adequada e mostre interesse pela área de atuação da empresa.
Quem paga o salário e como é calculado?
O salário é pago pela empresa contratante e o cálculo baseia-se no valor do salário mínimo hora vigente. O valor final depende da quantidade de horas trabalhadas por mês, incluindo as horas de capacitação teórica.
E se não tenho computador para a capacitação teórica?
Com a modernização do ensino, muitas instituições oferecem partes da carga horária teórica de forma online (EAD). Se você não possui computador ou internet em casa, não desanime.
Existem alternativas:
- Instituições Formadoras: Muitas entidades (como o CIEE ou SENAC) disponibilizam laboratórios de informática para os alunos.
- Bibliotecas e Centros Comunitários: Muitas cidades possuem telecentros ou bibliotecas públicas com acesso gratuito à internet.
- Acesso Móvel: Muitos conteúdos são adaptados para celulares. Verifique se a instituição possui aplicativos leves.
- Parcerias Escolares: Converse com a coordenação da sua escola; às vezes, é possível usar o laboratório de informática no contraturno.
Cadastre seu currículo no Portal de vagas da Gupy e conecte-se com as melhores oportunidades do programa.
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