MEI: Conceito, Como Abrir e Orientações sobre Emissão de Nota Fiscal


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Em 2020, principalmente devido à pandemia, o número de MEIs aumentou como uma resposta ao alto índice de desemprego no Brasil.   

Diante do preocupante cenário do país, muitos brasileiros e brasileiras buscaram formas de obter uma renda de maneira autônoma. O microempreendedorismo foi uma alternativa encontrada para formalizar atividades autônomas e garantir alguns direitos básicos.

No caso, o MEI foi a principal maneira encontrada para lidar com esse contexto por ser fácil, rápido e simples de fazer. 

Neste artigo você vai aprender: 

Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura!  

O que é MEI? 

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e nada mais é do que uma forma de facilitar a formalização do trabalho de pessoas que atuam como autônomas

Quando alguém cria um MEI, ela deixa de ser uma pessoa física e passa a ser uma pessoa jurídica. Ou seja, é como se você abrisse uma pequena empresa, com direito a CNPJ e todos os outros direitos e deveres de uma empresa.

Além de formalizar o exercício de suas atividades, quem abre um MEI também tem outros direitos assegurados, tais como: 

  • Aposentadoria por invalidez; 
  • Aposentadoria por idade; 
  • Salário-maternidade; 
  • Auxílio-doença; 
  • Pensão por morte; 
  • Auxílio-reclusão;
  • Facilidade no acesso a benefícios de bancos;
  • Baixo custo de contribuições como INSS, ICMS e ISS.

É por isso que se você está atuando como autônomo de maneira informal, é indicado que crie um MEI para garantir os direitos trabalhistas acima. 

Quem pode ser MEI?

Existem diversas exigências para se tornar um microempreendedor individual. São elas:  

  • Faturamento de até 81 mil reais por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa; 
  • Exercer uma ou mais atividades da lista de atividades permitidas ao MEI;
  • Ter no máximo uma pessoa contratada, que receba um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. 

E fique atento nos casos em que não é permitido ser MEI, como: 

  • Menores de 18 anos; 
  • Servidores públicos;
  • Pensionistas;
  • Profissionais que exercem atividades intelectuais, como quem atua na área de psicologia, medicina, programação etc;
  • Estrangeiros sem visto. 

Como abrir um MEI? 

Você pode abrir um MEI de forma totalmente gratuita e online, através do Portal do Microempreendedor.

Depois que acessar o site, o passo a passo que você deve seguir para continuar com  abertura do MEI é o seguinte: 

1. Clique em “Formalize-se” 

Após selecionar a opção “Quero ser MEI” você será direcionado para uma página com diversas opções sobre o assunto. Dentre as opções, escolha a primeira opção que diz “Formalize-se” para começar o cadastro. 

 

2. Digite o seu CPF

Caso já tenha uma conta no site do Governo Federal, basta acessá-la com o seu CPF, caso ainda não tenha uma conta, você será redirecionado para o cadastro. 

Depois disso, só precisará autorizar o acesso dos seus dados ao Portal do Empreendedor . 

3. Complete seu cadastro 

Serão solicitados o seu número de eleitor ou recibo da declaração do imposto de renda e número de celular para contato.

Além disso, algumas outras informações também serão solicitadas, como nome fantasia de sua empresa, endereço e outras informações relevantes para a sua empresa ou atividade que será exercida.  

4. Emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual

Depois de cadastrar todas as informações necessárias, um Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) será emitido. 

Esse documento comprova o seu registro da Junta Comercial, INSS e também apresenta o número do seu CNPJ.

5. Faça o pagamento do boleto de pagamento mensal 

O Pagamento de Contribuição Mensal deverá ser realizado mensalmente, pois para se manter regularizado é necessário contribuir com um valor fixo por mês à Previdência Social. 

Ele também será gerado juntamente com os outros documentos depois do preenchimento dos dados. 

Quando emitir nota fiscal MEI? 

Você só precisa emitir nota fiscal quando houver prestação de serviços ou venda de produtos para pessoas jurídicas. 

Caso a venda ocorra para pessoas físicas, não será necessário emitir nota fiscal.

Ou seja, se for vender para empresa, você precisa emitir nota fiscal, se for vender para pessoas, não é necessário a emissão de nota fiscal.  

E aí, conseguimos descomplicar um pouco esse tema para você? Se ficou alguma dúvida ou quiser acompanhar dicas sobre a sua carreira e processos seletivos, nos siga no instagram @gupy.empregos.

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