quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa

Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa?

A licença-maternidade pode ser paga pela empresa ou pelo INSS, dependendo do vínculo da pessoa. No regime CLT, a empresa costuma antecipar o pagamento, enquanto autônomas e MEIs recebem direto do INSS após aprovação. Planejamento e documentação correta são essenciais para evitar atrasos.

Juliana Paes | Gupy

Por Juliana Paes | Gupy


4 minutos de leitura

Muitas pessoas com carteira assinada se perguntam: quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa? Essa é uma dúvida comum — e completamente compreensível. Afinal, o período da gestação e a chegada de um bebê envolvem diversas mudanças emocionais, físicas e, claro, financeiras. Por isso, entender quando e como o pagamento será feito ajuda a garantir mais tranquilidade nesse momento tão especial.

A resposta depende, principalmente, de quem será o responsável por realizar o pagamento do benefício. Nas empresas privadas que contratam pelo regime da CLT, o mais comum é que a própria empresa antecipe o valor do salário-maternidade para a pessoa colaboradora logo no início do afastamento.

Esse valor é, posteriormente, reembolsado pela Previdência Social ao empregador. Nesses casos, a pessoa colaboradora normalmente recebe o valor da licença no mesmo período em que receberia o salário, ou até antes, dependendo das políticas internas do RH da empresa.

Já quando o pagamento é feito diretamente pelo INSS, como no caso de seguradas desempregadas, MEIs ou contribuintes individuais, o prazo pode ser um pouco diferente. O recebimento depende da aprovação do pedido junto ao INSS, que pode levar algumas semanas.

Nesse modelo, o valor costuma ser depositado após a análise e liberação do benefício — ou seja, não há uma data fixa. Por isso, é fundamental realizar o pedido com antecedência, reunir toda a documentação necessária e acompanhar o andamento pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Entender quem paga e qual o processo é essencial para se planejar melhor e evitar imprevistos financeiros durante a licença. Mais adiante neste guia, explicamos como garantir que tudo ocorra dentro dos prazos e o que fazer em caso de atrasos.

Quem paga a licença-maternidade?

No regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade é garantida como um direito das pessoas colaboradoras formais. Na prática, é comum que a empresa antecipe o valor total do benefício e, posteriormente, seja reembolsada pelo INSS.

Ou seja, a pessoa colaboradora continua recebendo diretamente pela empresa, como se fosse seu salário regular, o que torna o processo mais ágil e previsível. Nesses casos, o valor da licença costuma ser pago no início do afastamento, junto à folha de pagamento do mês, o que ajuda a manter a estabilidade financeira da pessoa colaboradora nesse período tão importante.

Por outro lado, pessoas que não possuem vínculo formal com uma empresa — como autônomas, Microempreendedores Individuais (MEIs) ou mesmo seguradas desempregadas — devem solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS.

A solicitação é feita pelo aplicativo ou site do Meu INSS, com envio de documentos que comprovem a situação e a data do afastamento. Após a análise e aprovação do pedido, o valor é depositado diretamente na conta da beneficiária ou beneficiário. 

Esse processo pode levar algumas semanas, por isso é fundamental dar entrada com antecedência para evitar atrasos nos pagamentos.

Quando recebo a primeira parcela?

Se a empresa for responsável pelo pagamento, como costuma ocorrer com pessoas colaboradoras CLT de empresas privadas, a primeira parcela da licença-maternidade é paga no início do afastamento.

Em geral, esse valor vem junto com a folha de pagamento do mês ou pode até ser antecipado integralmente, cobrindo os 120 dias de licença previstos por lei. Isso garante mais previsibilidade e tranquilidade para a pessoa colaboradora, especialmente nos primeiros dias após o nascimento do bebê.

Já quando o pagamento é feito pelo INSS, como no caso de autônomas, MEIs ou desempregadas, o valor só é liberado após a análise e aprovação do benefício no sistema do Meu INSS.

O tempo para esse processo pode variar bastante, dependendo da regularidade dos documentos enviados, da data de solicitação e da demanda de atendimento no momento. Por isso, é importante se planejar com antecedência e acompanhar o status do pedido pelo portal ou aplicativo oficial.

Como garantir que tudo ocorra dentro do prazo?

Para assegurar que o pagamento da licença-maternidade aconteça no tempo certo, é fundamental agir com planejamento. 

O primeiro passo é comunicar o RH da empresa com antecedência, de preferência assim que tiver em mãos o atestado médico com a data prevista para o início do afastamento. Isso ajuda o setor a preparar a documentação e ajustar a folha de pagamento.

Também é importante organizar todos os documentos exigidos, como atestado de gravidez, certidão de nascimento (após o parto) e documentos pessoais. Eles devem ser entregues ao RH ou, no caso de benefício via INSS, enviados digitalmente pelo portal Meu INSS.

Se o pagamento for feito diretamente pelo INSS, a solicitação deve ser feita assim que possível, para que o prazo de análise comece a contar. Acompanhe o status do processo pelo aplicativo e fique alerta a possíveis solicitações adicionais. Dessa forma, você evita atrasos e garante mais segurança durante esse momento tão especial.

Dica extra: e se o pagamento atrasar?

Se você perceber que a primeira parcela da licença-maternidade não foi depositada no prazo esperado, é fundamental agir rapidamente para evitar maiores transtornos financeiros e garantir seus direitos. 

O primeiro passo é entrar em contato com o RH da empresa. Muitas vezes, o atraso pode ocorrer por algum problema no envio das informações para o INSS ou na antecipação do pagamento pela própria empresa. O setor responsável poderá informar o que ocorreu e quais providências estão sendo tomadas.

Paralelamente, é importante acompanhar o andamento do seu pedido no portal Meu INSS, utilizando seu login do Gov.br. Lá, você pode verificar se há pendências de documentos, exigências para complementar informações ou atualizações sobre o status da análise. 

Isso ajuda a entender se o atraso é por parte do INSS e o que pode ser feito para acelerar o processo.

Se ainda houver dúvidas ou dificuldades, você pode ligar para a Central de Atendimento 135 do INSS, onde profissionais orientam sobre o benefício e os procedimentos necessários. Em casos mais complexos, agende uma visita presencial a uma agência do INSS para atendimento personalizado.

Lembre-se: entender claramente quando você recebe a primeira parcela da licença-maternidade é essencial para planejar seu orçamento e evitar imprevistos. 

Garantir que o pagamento seja feito no prazo correto é também uma forma de assegurar seu direito durante um momento tão importante da vida pessoal e profissional.

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