Como dar entrada na licença-maternidade: guia completo com passo a passo

Licença-maternidade é um direito que garante afastamento remunerado para pessoas que se tornam mães ou pais, por parto, adoção ou guarda judicial. O benefício dura geralmente 120 dias, podendo ser estendido, e é válido para trabalhadoras formais, autônomas e MEIs, respeitando todas as situações legais.

Juliana Paes | Gupy

Por Juliana Paes | Gupy


5 minutos de leitura

Saber como dar entrada na licença-maternidade é essencial para garantir seus direitos e viver esse momento com mais tranquilidade. Seja por gravidez biológica, adoção ou como Microempreendedores Individuais (MEI), entender o processo é um passo importante na jornada da parentalidade. 

Confira neste guia tudo o que você precisa saber para solicitar o benefício corretamente, inclusive como dar entrada na licença-maternidade MEI, como dar entrada na licença-maternidade em caso de adoção e como dar entrada na licença-maternidade pela empresa.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício garantido por lei (CLT e INSS) que assegura o afastamento remunerado do trabalho para pessoas que se tornam mães ou pais, seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O objetivo é permitir o cuidado inicial com o bebê e o próprio bem-estar da pessoa gestante. O tempo padrão é de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias em empresas cidadãs, desde que a pessoa colaboradora solicite o benefício adicional.

Esse direito está assegurado tanto para pessoas trabalhadoras formais quanto para autônomas que contribuem regularmente para a Previdência Social. Em casos de adoção, não há distinção quanto ao tempo de licença, independentemente da idade da criança adotada.

Importante destacar que o benefício também se aplica a pessoas de qualquer gênero em casos de adoção ou guarda judicial, conforme decisão judicial e interpretação legal.

Quando posso solicitar a licença-maternidade?

A solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antes da data prevista do parto ou até o nascimento da criança. Em casos de parto prematuro, o pedido é feito com base na data real do nascimento. Já em casos de adoção ou guarda judicial, o benefício passa a contar a partir da decisão judicial que autoriza a guarda ou adoção.

Atenção: o prazo para dar entrada no salário-maternidade pelo INSS pode variar dependendo do tipo de contribuinte. Para pessoas desempregadas, por exemplo, é necessário comprovar a qualidade de segurado e o número mínimo de contribuições. Por isso, o ideal é buscar informações com antecedência para evitar atrasos ou indeferimentos.

Como dar entrada na licença-maternidade: passo a passo

Saber como dar entrada na licença maternidade pela empresa ou pelo INSS depende do seu tipo de vínculo profissional. A seguir, veja o passo a passo para cada situação:

1. Empregadas com carteira assinada (CLT)

  • Notifique o RH da empresa: avise com antecedência sobre a data prevista do parto ou chegada da criança.
  • Entregue o atestado médico ou certidão de nascimento: documento comprobatório é essencial para o início da licença.
  • Empresa solicita o benefício ao INSS: em geral, é a empresa quem realiza a comunicação ao INSS e repassa o pagamento.
  • Recebimento do salário-maternidade: o pagamento é feito normalmente junto ao salário mensal, por meio da folha de pagamento.
  • Licença estendida: verifique se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, que pode estender o benefício para até 180 dias.

2. Contribuintes individuais, facultativos, desempregadas e MEIs

Para quem deseja saber como dar entrada na licença maternidade MEI ou como contribuinte individual:

  • Acesse o Meu INSS: pelo site ou aplicativo oficial (https://meu.inss.gov.br).
  • Faça login e clique em "Agendamentos/Solicitações"
  • Procure por "Salário-Maternidade Urbano"
  • Preencha os dados e anexe os documentos solicitados
  • Acompanhe o andamento pelo aplicativo

Nesse caso, o INSS é o responsável direto pelo pagamento do benefício. Lembre-se de que é necessário estar em dia com as contribuições para ter direito ao benefício. Para MEIs, o benefício é pago em parcela única.

3. Casos de adoção ou guarda judicial

Quem procura saber como dar entrada na licença-maternidade em caso de adoção, deve seguir o mesmo processo do vínculo trabalhista (empresa ou INSS), mas apresentar os documentos relacionados à guarda ou adoção, como:

  • Termo de guarda judicial ou
  • Sentença de adoção

A licença é de 120 dias para todos os casos, e o valor do benefício segue as mesmas regras do salário-maternidade regular. O direito também se aplica a casais homoafetivos e a pessoas de qualquer gênero que adotam.

Quais documentos são necessários?

A documentação pode variar conforme o tipo de trabalho e situação, mas, em geral, os documentos exigidos são:

  • Atestado médico (gravidez) ou certidão de nascimento da criança
  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • NIS/PIS
  • Comprovante de contribuições (para MEIs e contribuintes individuais)
  • Documentos judiciais (em caso de adoção)

Em alguns casos, o INSS pode solicitar documentos adicionais para verificar a qualidade de segurado ou a validade da documentação apresentada. Por isso, é importante manter tudo organizado e atualizado.

Dicas para se organizar com antecedência

  • Converse com a empresa: informe-se sobre as políticas internas de afastamento e se a empresa é participante do Programa Empresa Cidadã.
  • Verifique seus dados no INSS: mantenha seu cadastro atualizado para evitar entraves no processo.
  • Planeje sua rotina: organize-se financeiramente e planeje o retorno ao trabalho com calma.
  • Registre todos os documentos: mantenha cópias digitais e físicas dos documentos apresentados.
  • Considere agendar atendimento presencial: se estiver com dificuldades no site ou aplicativo, agende atendimento em uma agência do INSS.
  • Acompanhe o pedido com frequência: use o app Meu INSS para verificar status, prazos e decisões.

Perguntas frequentes sobre a licença-maternidade

Preparamos um resumo com as principais dúvidas frequentes sobre este tema, confira abaixo: 

O que devo fazer para dar entrada na licença-maternidade?

Você deve reunir os documentos necessários e seguir o processo adequado ao seu tipo de vínculo (empresa ou INSS). Se for CLT, procure o RH da empresa. Se for MEI ou autônoma, utilize o Meu INSS.

Quem dá entrada na licença-maternidade, eu ou a empresa?

Depende. Se você é uma pessoa empregada com carteira assinada, geralmente é a empresa quem faz o processo junto ao INSS. Nos demais casos, é a própria pessoa segurada quem deve iniciar o pedido.

Qual a melhor data para dar entrada na licença-maternidade?

A partir de 28 dias antes do parto ou logo após o nascimento da criança. Para adoção, o ideal é logo após a decisão judicial. O importante é não perder o prazo legal.

Qual o prazo para dar entrada no auxílio maternidade?

O pedido deve ser feito preferencialmente até 5 anos após o nascimento da criança, mas quanto antes for solicitado, mais rápido será o pagamento.

Entender como dar entrada na licença-maternidade é fundamental para garantir seus direitos e atravessar esse momento com mais tranquilidade e segurança. 

Seja pessoa empregada registrada, MEI ou em processo de adoção, o processo está ao seu alcance com organização e informação. Cuidar de si nesse momento também é um direito!

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