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Aviso prévio: o que é, tipos e principais dúvidas

Escrito por Amanda Buainain | GUPY | 22/10/2021

Como você deve saber, por mais que algumas organizações invistam em melhorar seu clima organizacional, a fim de minimizar o Índice de Turnover, o encerramento de contratos de trabalho é inevitável. Com isso, surgem as dúvidas a respeito de como funciona o aviso prévio, especialmente quando o desligamento ocorre sem uma justa causa.

Preparamos este post para que você entenda tudo sobre o que é aviso prévio, quem tem direito, como funciona, quais os seus tipos, entre muitas outras informações importantes a respeito do assunto. Continue a leitura do artigo para saber mais!

Neste post, você verá a seguir informações:

  • O que é aviso prévio?
  • Por que foi criado?;
  • Quais são os tipos de aviso prévio?
  • Quem tem direito ao aviso prévio?
  • Existe alguma situação em que o aviso prévio não é pago ao colaborador?
  • Qual o tempo de duração do aviso prévio?
  • O aviso prévio integra tempo de serviço?
  • Como fica o aviso prévio quando a demissão é feita por comum acordo?
  • Como deve ser feita a notificação de demissão?
  • O que acontece se não cumprir o aviso prévio?
  • Considerações finais

O que é aviso prévio?

Estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio é uma das obrigações legais que devem ser cumpridas sempre que um contrato de trabalho é encerrado.

De forma simplificada, o aviso prévio corresponde a um curto período (30 dias) em que o empregado deverá continuar exercendo suas funções na empresa até que, de fato, ocorra o desligamento.

Sua finalidade é atuar como uma forma de notificação para que, tanto o empregado quanto o empregador, possam se organizar até que o vínculo empregatício seja desfeito. Ou seja, ele serve para que ambas as partes sejam resguardadas e tenham a menor quantidade possível de problemas devido à finalização do contrato.

Afinal, quando ocorre esse desligamento, a organização terá que investir em um novo processo de recrutamento e seleção, além de precisar se remanejar internamente para que outros profissionais absorvam as demandas do trabalhador que será desligado, o que exige uma comunicação interna eficiente.

Existem diferentes modalidades de aviso prévio que podem ser aplicadas, dependendo da forma como a demissão do funcionário ocorreu. Porém, antes de abordá-las, mostraremos, primeiro, como funciona o aviso prévio na prática.

Por que foi criado?

O aviso prévio funciona de formas diferentes, dependendo da maneira como ocorreu a demissão do funcionário. Mas, a sua finalidade, como mencionamos brevemente no tópico anterior, é minimizar os problemas provenientes de um encerramento de contrato de trabalho, de modo que ambas as partes envolvidas possam se planejar e não sofrerem muitos danos com o desligamento.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Agora que você já sabe o que é aviso prévio e por que ele foi criado, mostraremos quais as suas principais categorias e como se aplicam em diferentes casos.

Aviso prévio trabalhado

Sem dúvida, é o tipo de aviso prévio que ocorre mais comumente. Como consta no próprio termo, o aviso prévio trabalhado acontece quando o empregado continua trabalhando na empresa durante o período determinado pelo acordo.

Se quem tomar a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho for a empresa, então o empregado poderá escolher entre cumprir ou não com o aviso prévio. Se escolher não trabalhar, pode ter o valor descontado no momento de sua rescisão.

No entanto, se decidir cumprir com o período de aviso prévio, terá direito a escolher entre duas alternativas: não trabalhar os últimos sete dias do final do prazo ou trabalhar duas horas a menos durante todos os dias do aviso prévio.

Aviso prévio indenizado

Essa categoria de aviso prévio existe devido ao fato de que, em alguns casos, pode acontecer da empresa, que demitiu um funcionário sem justa causa, não querer que ele cumpra o período de 30 dias de trabalho na organização. Dessa forma, o desligamento não gera nenhuma penalidade.

Porém, existem algumas particularidades que devem ser cumpridas, dependendo de cada situação. Por exemplo, se a demissão acontecer por iniciativa do empregador, ele deverá indenizar o funcionário com o valor de seu salário integral.

Todavia, se for o funcionário que decidir optar pelo desligamento e a empresa não quiser que ele cumpra com o período de aviso prévio, então ele correrá o risco de ter de arcar com a multa rescisório no valor de um salário, que será descontada em seus acertos trabalhistas. Normalmente, a cobrança dessa multa é facultativa à organização, por isso, o empregador pode decidir entre descontar ou não esse valor do pagamento de seu funcionário.

Aviso prévio cumprido em casa

Essa modalidade de aviso prévio conta com características mais distintas em relação às alternativas anteriores. Isso se deve ao fato de que não se trata de um modelo estabelecido pela legislação do trabalho.

Basicamente, o aviso prévio cumprido em casa, como o próprio nome deixa claro, acontece quando o empregador permite que o profissional cumpra com o período determinado realizando suas atividades laborais de sua própria casa, ou seja, sem que precise estar fisicamente presente na sede da empresa.

É muito comum que esse formato de aviso prévio seja utilizado no caso de empresas que tenham um prazo maior para realizar o pagamento dos valores correspondentes à rescisão. Desse modo, pode ser feito depois do cumprimento dos 30 dias. Lembrando que, como foi dito, por esse modelo não estar previsto nas leis trabalhistas, trata-se de uma situação em que ocorre acordo entre o empregador e o empregado.

Quem tem direito ao aviso prévio?

O aviso prévio é um direito exclusivo e obrigatório de qualquer empregado que tenha sido dispensado imotivadamente. Caso a intenção de dispensa parta do trabalhador, a empresa poderá optar ou não pelo cumprimento do aviso prévio. Falaremos mais sobre isso adiante no conteúdo.

Existe alguma situação em que o aviso prévio não é pago ao colaborador?

Sim! Quando um empregado é demitido por justa causa, seja qual for o motivo, ele perde o direito de cumprir o aviso prévio. Já, a empresa, fica isenta de realizar os devidos pagamentos ao ex-funcionário.

Isso ocorre devido ao fato da demissão ter sido motivada por uma falta grave por parte do profissional. O trabalhador também perde o direito ao seguro-desemprego e de sacar o seu saldo do FGTS.

Qual é a duração do aviso prévio?

O período mínimo de duração do aviso prévio é de 30 dias, mas, o que muita gente não sabe é que a duração do aviso prévio pode chegar a até 90 dias, dependendo do tempo trabalhado na mesma empresa.

Veja como funciona o cálculo de duração do período de aviso prévio proporcionalmente ao tempo trabalhado:

  • Antes de 1 ano - 30 dias;
  • 1 ano - 33 dias;
  • 2 anos - 36 dias;
  • 3 anos - 39 dias;
  • 4 anos - 42 dias;
  • 5 anos - 45 dias;
  • 6 anos - 48 dias;
  • 7 anos - 51 dias;
  • 8 anos - 54 dias;
  • 9 anos - 57 dias;
  • 10 anos - 60 dias;
  • 11 anos - 63 dias;
  • 12 anos - 66 dias;
  • 13 anos - 69 dias;
  • 14 anos - 72 dias;
  • 15 anos - 75 dias;
  • 16 anos - 78 dias;
  • 17 anos - 81 dias;
  • 18 anos - 84 dias;
  • 19 anos - 87 dias;
  • 20 anos - 90 dias.

Como você pôde ver, são 30 dias a partir de um ano trabalhado na empresa e, a cada ano trabalhado são acrescentados mais três dias, tendo como limite 20 anos trabalhados.

O aviso prévio integra tempo de serviço?

Sim! Tanto o aviso prévio indenizado quanto o trabalhado, quando dado pelo empregador, garante ao profissional a soma de período de duração integrado ao seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, tais como:

  • 13° salário;
  • reajustes salariais;
  • tempo de aposentadoria;
  • e indenizações.

Como fica o aviso prévio quando a demissão é feita por comum acordo?

Com a implementação da Reforma Trabalhista, surgiu a possibilidade de uma nova modalidade de acordo entre o empregador e o empregado. Estamos falando sobre a rescisão por acordo mútuo.

Em situações como essa, o acerto trabalhista do profissional é feito da seguinte forma: o trabalhador pode trabalhar 15 dias e receber a indenização correspondente à outra metade do valor, além de metade da multa sobre o saldo do fundo de garantia (20%) e 80% do saldo do FGTS. Já, as verbas rescisórias, serão pagas normalmente, contudo, o colaborador não terá direito ao seguro-desemprego.

Como deve ser feita a notificação de demissão?

De acordo com o que a legislação trabalhista determina, a iniciativa de emitir uma notificação a respeito da quebra de vínculo empregatício deve partir da parte interessada com pelo menos 30 dias de antecedência, isto é, tanto o trabalhador quanto a empresa devem ser informados sobre a demissão com um mês antes da saída oficial.

Como já mencionamos, o período de duração do aviso prévio é justamente esses 30 dias que antecedem a retirada definitiva do colaborador da empresa. Esse tempo é fundamental porque, entre outras questões, serve para que o empregador e a companhia possam se organizar, visto que ambos passarão por um momento de reestruturação.

Durante esse período, a empresa, por sua vez, terá tempo para iniciar um novo processo de recrutamento e seleção, abrindo espaço para que novos candidatos sejam entrevistados e passem por testes de aptidão e habilidade para mensurar suas capacidades de preencherem o cargo que ficou em aberto.

Enquanto, o profissional, poderá usar espaço de tempo para planejar a sua recolocação profissional, ou seja, enviar currículos para outras empresas, participar de novos processos seletivos e participar de entrevistas de emprego.

Quando a decisão pela demissão parte da companhia, o departamento de Recursos Humanos pode escolher entre a dispensa imediata do colaborador e o pagamento de uma indenização ou, se preferir, deixá-lo trabalhar durante o período dos 30 dias de aviso prévio.

No caso do pedido de demissão partir do empregado, a organização também poderá escolher entre a demissão imediata com indenização ou o cumprimento do aviso prévio trabalhado.

O que acontece se não cumprir o aviso prévio?

Existem duas ocasiões em que o aviso prévio pode ser descumprido: por iniciativa do trabalhador ou da empresa. No caso do descumprimento do aviso prévio pelo colaborador, isto é, quando ele pede demissão e não cumpre a sua parte, a empresa tem o direito de realizar os descontos dos valores correspondentes ao período em questão.

Caso o profissional seja demitido, sem justa causa, e o empregador liberá-lo do cumprimento do aviso prévio, o valor correspondente ao período terá de ser pago em forma de indenização, conforme abordamos anteriormente neste artigo.

Apesar da empresa poder liberar o seu funcionário do aviso prévio, o funcionário nunca poderá liberar a empresa, pois trata-se de um direito irrenunciável. A menos que o a razão da dispensa do trabalhador seja um novo emprego. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, especificamente na Súmula de número 276:

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

Agora, em contrapartida, se a organização descumprir o aviso prévio, o profissional poderá acionar a Justiça do Trabalho para que os devidos valores relativos ao direito sejam cobrados na esfera judicial. Além disso, caso a ação seja ganha, é previsto que a empresa tenha de pagar uma multa ao empregado no valor de um salário.

Considerações finais

Como você pôde contemplar neste artigo, o aviso prévio é um direito exclusivo e obrigatório garantido a todo profissional que tenha desenvolvido algum tipo de vínculo empregatício com uma empresa. O período, em grande parte dos casos, tem duração de 30 dias, mas, dependendo do tempo trabalhado na organização, pode chegar a até 90 dias.

Além disso, mostramos como funcionam os diferentes tipos de aviso prévio, o que pode acontecer caso a empresa não cumpra com a sua parte, como o departamento de RH deve proceder diante de uma rescisão de contrato, entre outras informações importantes sobre o assunto.

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