Seguro Desemprego: cálculo, quem tem direito, como solicitar e mais!

O seguro desemprego é um auxílio oferecido pelo Governo Federal aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

Dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao trabalhador, o seguro desemprego é um dos mais importantes. Afinal, ele é responsável por dar segurança financeira para a pessoa após passar por uma demissão.

O processo de sair de uma empresa não é nada fácil. Além de gerar muitas incertezas e inseguranças, também é o momento de entender quais são os seus direitos e como não ficar desamparado nesse período tão delicado. 

O seguro desemprego é um recurso que pode ser utilizado durante essa época, pois é uma das formas de receber uma remuneração até que você encontre uma nova oportunidade de trabalho. 

Neste artigo, você poderá tirar as suas principais dúvidas sobre o seguro desemprego, como o que ele é, quais são as suas regras, quem tem direito a receber, como ele é calculado e muito mais!

Vamos lá? 

O que é seguro desemprego? 

O seguro desemprego é um direito previsto pela Lei nº 7.998 e é um benefício da Seguridade Social.

Ele consiste em um auxílio em dinheiro, pago de 3 a 5 parcelas, àqueles que foram demitidos sem justa causa.

O objetivo do seguro desemprego é fornecer uma fonte de renda a quem está desempregado, até que a pessoa consiga uma nova fonte de remuneração.

Quem tem direito ao seguro desemprego? 

De modo geral, tem direito ao seguro desemprego aqueles que não foram demitidos por justa causa. Ou seja, quem pediu demissão ou foi desligado por justa causa não tem direito ao benefício.    

Também tem direito ao seguro desemprego:

  • Trabalhador resgatado de trabalhos forçados ou condições semelhantes à escravidão;
  • Pescador artesanal durante o período de defeso — época do ano em que a pesca é proibida (garantido pela Lei nº 10.779);
  • Empregado doméstico dispensado sem justa causa;
  • Funcionário que foi dispensado temporariamente para participar de capacitação ou cursos oferecidos pela empresa que trabalha.

Quais são as regras para receber?

A lei do seguro desemprego estabelece um conjunto de regras para que o trabalhador possa exercer seu direito de usar o benefício.

Em primeiro lugar, a pessoa precisa comprovar que se enquadra em uma das categorias que listamos acima.

Além disso, a pessoa que solicitar o benefício não pode:

  • Estar usufruindo de outros benefícios previdenciários, exceto o auxílio acidente e os demais definidos nas leis nº 6.367 e 5.890;
  • Estar usufruindo de outro seguro-desemprego (como de outro trabalho com carteira assinada, por exemplo);
  • Não pode possuir outras rendas próprias, de qualquer natureza, que assegurem o seu sustento familiar.

Fora os pontos levantados acima, a pessoa que, após ter sido demitida sem justa causa, procura exercer o seu direito de usar o seguro desemprego precisa atender a alguns pré-requisitos relacionados ao tempo mínimo de trabalho.

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Tempo mínimo de trabalho para receber o seguro desemprego

A lei do seguro desemprego estabelece critérios de tempo mínimo de trabalho para que a pessoa tenha direito às parcelas.

Para que o trabalhador seja elegível, ele precisa cumprir os requerimentos de tempo de acordo com a quantidade de vezes que já usou o seguro desemprego antes.

Dessa forma, a lei estabelece regras para a primeira, a segunda e a terceira vez em diante onde o benefício é requerido.

O tempo mínimo de trabalho para ter direito ao seguro-desemprego é divido da seguinte forma:

  • Primeira solicitação:
    • 4 parcelas: comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;
    • 5 parcelas: ter trabalhado com vínculo por 24 meses ou mais;
  • Segunda solicitação:
    • 3 parcelas: ter trabalhado com registro por 9 a 11 meses;
    • 4 parcelas: comprovar vínculo de trabalho de 12 a 23 meses;
    • 5 parcelas: ter trabalhado de carteira assinada por 24 meses ou mais;
  • Terceira solicitação em diante:
    • 3 parcelas: ter trabalhado de 6 a 11 meses antes da data de demissão;
    • 4 parcelas: comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses até a demissão;
    • 5 parcelas: ter trabalhado com carteira assinada 24 meses ou mais antes da demissão.

É importante adicionar que o cálculo utilizado para a computação da quantidade total de meses trabalhados leva em consideração os 3 anos anteriores ao pedido de seguro-desemprego.

Ou seja: se o trabalhador teve, em três anos, dois empregos diferentes com carteira assinada, que somam juntos 25 meses de trabalho, ele terá direito às 5 parcelas.

Quando é possível solicitar o benefício?

A lei do seguro desemprego também indica um tempo mínimo e máximo para que o trabalhador exerça o seu direito.

O que define o tempo mínimo e máximo para solicitar o seguro desemprego é a categoria que a pessoa se encontra em relação às possibilidades de recebimento do benefício. São elas:

  • Trabalhador formal: 7º ao 120º dia depois que foi demitido;
  • Afastado para qualificação: durante o período de suspensão do contrato;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, contando a partir do dia do resgate;
  • Pescador artesanal: até o 120º dia a partir do início do período de defeso;
  • Empregado doméstico: 7º ao 90º, contando a partir da data de demissão.

Como dar entrada no seguro desemprego?

Você precisará de um documento fornecido pela empresa e o seu CPF. O documento disponibilizado pela empresa irá conter um número, com esse número e o seu CPF já é possível solicitar o benefício.

No vídeo abaixo, você pode conferir como dar entrada no pedido de seguro desemprego a partir da plataforma digital Gov.br:

Locais para solicitar o benefício

Você pode solicitar o benefício de forma presencial ou online

Presencialmente, o trabalhador deve solicitar o benefício nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SINE e outros postos autorizados pelo Ministério da Economia.

Também é possível solicitar o benefício através do portal do governo. Para isso, basta acessar o link de cadastro do portal Gov.br para acessar o serviço (é necessário informar CPF, nome, telefone e e-mail).

Por fim, a terceira opção é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Nesse caso, basta baixar o aplicativo, realizar o login e solicitar o benefício.

Cálculo do seguro-desemprego [atualizado 2023]

Agora que você já sabe mais sobre o seguro desemprego, suas regras, quem pode receber e como funciona a divisão de parcelas por tempo de trabalho, vamos aprender como é feito o cálculo do valor pago.

Para facilitar, existem algumas situações onde o valor pago e a quantidade de meses onde a pessoa tem benefício são fixas. São elas:

  • Empregado doméstico: um salário mínimo, no período máximo de três meses (conforme a Lei Complementar nº 150);
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão: um salário mínimo durante três meses;
  • Pescador artesanal: um salário mínimo por mês ao longo do período de defeso.

Para os outros trabalhadores, além da divisão por meses que já abordamos neste artigo, há uma variação no valor recebido pelo seguro desemprego. Esse valor é calculado a partir do salário que a pessoa recebia.

Antes de irmos para os cálculos, é importante saber que o menor valor a ser pago pelo seguro desemprego é sempre fixado no salário mínimo, enquanto o teto é calculado a partir do Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC), realizado pelo IBGE.

Além disso, para se determinar quanto a pessoa deve receber de seguro desemprego é levado em conta uma média dos três últimos salários-base que essa pessoa recebeu.

Em 2023, as bases de cálculo para determinar o valor do seguro desemprego são:

  • Salário médio de até R$ 1.968,36: multiplicar o valor por 0,8;
  • Salário médio de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: o que passar de R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
  • Salário médio acima de R$ 3.280,93: recebe o teto, de R$ 2.230,97.

 

Ou seja: caso a pessoa tenha recebido R$ 2.500 nos últimos três meses em que trabalhou antes de ser demitida por justa causa, o cálculo é o seguinte:

  • 2500 + 2500 + 2500 (três últimos salários) / 3 = R$ 2.500;
  • 2500 - 1968,36 = 531,64 (diminuição imposta pela tabela);
  • 531,64 x 0,5 = 265,82 (multiplicação imposta pela tabela);
  • 265,82 + 1574,69 = 1840,51

 

Na situação hipotética acima, o trabalhador ganharia R$ 1840,51 de seguro desemprego por mês, pela quantidade de meses relacionados ao tempo de trabalho que ele teve antes de ser demitido.

Esperamos que este conteúdo tenha tirado as suas principais dúvidas sobre o assunto.

Caso você esteja procurando uma recolocação no mercado, não deixe de conferir as posições disponíveis no portal de vagas da Gupy:

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