INSS Patronal: o que é, como calcular e alíquotas atualizadas
O INSS Patronal é a contribuição previdenciária que a empresa paga sobre a folha de pagamento dos funcionários, geralmente na alíquota de 20% sobre o total da remuneração. Diferente do INSS do trabalhador, é um custo do empregador, destinado a financiar a Previdência Social.
O INSS patronal é uma das contribuições que mais gera dúvida na rotina do Departamento Pessoal, especialmente porque a alíquota muda dependendo do regime tributário da empresa.
Neste guia, você encontra o conceito, as alíquotas atualizadas de cada regime, exemplos de cálculo passo a passo e os pontos de atenção para 2026, incluindo o que a Reforma Tributária muda nesse cenário.
O que é INSS patronal
O INSS patronal, também chamado de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), é o valor que a empresa (o "patrão") paga à Previdência Social sobre a folha de pagamento ou a receita bruta, dependendo do regime tributário.
É diferente do INSS descontado do salário da pessoa colaboradora: aquele é encargo da pessoa trabalhadora, este é encargo da empresa.
Essa contribuição financia benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte pagos pelo INSS.
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Quem é obrigado a pagar o INSS patronal
Toda empresa com CNPJ que tenha pessoas colaboradoras em regime CLT é obrigada a recolher o INSS patronal, independentemente do regime tributário. A diferença está em como essa contribuição é calculada e recolhida, o que detalhamos a seguir.
Ficam fora dessa obrigação apenas algumas entidades filantrópicas com isenção específica (como santas casas e instituições de assistência social certificadas) e o MEI, que segue uma lógica própria (explicada abaixo).
Alíquotas do INSS patronal: Simples Nacional x Regime Geral
Esta é a tabela comparativa que resume as principais diferenças entre os regimes:
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Regime tributário |
Base de cálculo |
Alíquota da CPP |
Como é recolhido |
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Lucro Real / Lucro Presumido (Regime Geral) |
20% |
GPS, separado do DAS |
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Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) |
Receita bruta |
Já incluída na alíquota única do Simples |
DAS (guia unificada) |
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Simples Nacional (Anexo IV) |
Folha de pagamento |
20% |
GPS, fora do DAS |
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MEI com 1 empregado |
Salário mínimo do empregado |
3% |
GPS |
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Empregador doméstico |
Salário do(a) empregado(a) doméstico(a) |
8% |
eSocial Doméstico (DAE) |
O Anexo IV do Simples Nacional (que inclui, por exemplo, construção civil, serviços advocatícios e vigilância) é a exceção dentro do Simples: nesses casos, a CPP não está embutida na guia DAS, e a empresa precisa recolher os 20% sobre a folha separadamente, via GPS, exatamente como uma empresa do Regime Geral.
Já nos Anexos I, II, III e V, a Contribuição Patronal Previdenciária já está diluída dentro da alíquota única do Simples Nacional, calculada sobre a receita bruta.
Isso significa que essas empresas não emitem uma GPS específica para o INSS patronal sobre a folha.
RAT e Contribuição a Terceiros: os "extras" que somam na conta
Empresas do Regime Geral (e do Anexo IV do Simples) não pagam só os 20% de CPP. Existem dois adicionais importantes:
RAT (Risco Ambiental do Trabalho), também chamado de SAT:
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Grau de risco da atividade |
Alíquota RAT |
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Leve |
1% |
|
Médio |
2% |
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Grave |
3% |
Essa alíquota pode ainda ser ajustada pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador de 0,5 a 2,0 calculado pelo histórico de acidentes e afastamentos da empresa. Ou seja, empresas com bom histórico de segurança do trabalho pagam menos RAT, e empresas com mais afastamentos pagam mais.
Contribuição a Terceiros (Sistema S): um percentual adicional destinado a entidades como Sesi, Senai, Sesc, Senac, Incra e Salário-Educação, que varia conforme o CNAE da empresa (em geral entre 5,2% e 6% da folha, mas é preciso consultar a tabela de código FPAS específica da atividade).
Leia também: RAT e FAP: riscos psicossociais na NR-01 e impacto no RH
Como calcular o INSS patronal: exemplos práticos
Exemplo 1: empresa do Lucro Presumido, risco leve
Folha de pagamento mensal de R$ 50.000,00:
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Item |
Cálculo |
Valor |
|
CPP (20%) |
20% × R$ 50.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
RAT (risco leve, 1%) |
1% × R$ 50.000,00 |
R$ 500,00 |
|
Terceiros (estimativa 5,8%) |
5,8% × R$ 50.000,00 |
R$ 2.900,00 |
|
Total de encargos patronais sobre a folha |
R$ 13.400,00 |
Exemplo 2: empresa do Simples Nacional, Anexo III
Nesse caso, não há cálculo separado de INSS patronal sobre a folha: o valor já está diluído dentro da alíquota única do DAS, calculada sobre a receita bruta mensal e a faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Exemplo 3: MEI com uma pessoa empregada
Considerando o salário mínimo vigente (ex.: R$ 1.518,00 em 2025, valor sujeito a atualização anual):
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Item |
Cálculo |
Valor |
|
CPP simplificada do MEI |
3% × R$ 1.518,00 |
R$ 45,54 |
Prazo de pagamento do INSS patronal
O recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, por meio da GPS (Guia da Previdência Social) para empresas do Regime Geral e Anexo IV do Simples, ou dentro do DAS para os demais anexos do Simples.
Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.
O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária, em fase de transição, está substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e o IBS.
Até o momento, a CPP sobre a folha de pagamento não está entre os tributos extintos pela reforma, mas o processo de transição ainda gera atualizações frequentes em normativas complementares.
Recomendamos acompanhar comunicados oficiais da Receita Federal e do INSS, e revisar esse ponto periodicamente com o time jurídico/contábil da empresa.
Leia também: Equiparação salarial: o que é e o que mudou com a Reforma Trabalhista
O que o Departamento Pessoal precisa monitorar
- CNAE e grau de risco: um CNAE mal classificado pode gerar recolhimento de RAT incorreto.
- FAP atualizado: o fator é recalculado anualmente pelo governo; vale confirmar o índice vigente da empresa todo início de ano.
- Consistência entre folha e eSocial: divergências entre o valor calculado na folha e o declarado no eSocial são uma das causas mais comuns de notificação do Fisco.
- Dados admissionais corretos desde o início: erros de cadastro na admissão (salário, cargo, CNAE, data de início) se propagam direto para o cálculo da folha e, consequentemente, para o cálculo do INSS patronal.
- Ter um processo de admissão digital, com os dados migrando automaticamente do recrutamento para a folha, reduz retrabalho nesse ponto.
É esse o papel da Solução de Admissão da Gupy, que se integra nativamente com sistemas de folha como ADP, Senior e TOTVS, levando as informações da contratação direto para quem cuida da folha, sem digitação manual.
Perguntas frequentes sobre INSS patronal
O que é INSS patronal?
É a contribuição que a empresa paga sobre a folha de pagamento (ou receita bruta, no Simples) para financiar a Previdência Social, diferente do INSS descontado do salário da pessoa colaboradora.
Qual a alíquota do INSS patronal no Simples Nacional?
Nos Anexos I, II, III e V, já está incluída na alíquota única do DAS. No Anexo IV, é recolhida separadamente, à alíquota de 20% sobre a folha, assim como no Regime Geral.
MEI paga INSS patronal?
Sim, mas de forma simplificada: 3% sobre o salário mínimo, aplicável quando o MEI tem um único empregado contratado.
Como calcular o INSS patronal passo a passo?
No Regime Geral: aplique 20% sobre a folha de pagamento, some o RAT (1% a 3%, ajustado pelo FAP) e a Contribuição a Terceiros conforme o CNAE. No Simples (exceto Anexo IV), o valor já está embutido na guia DAS.
Qual o prazo para pagar o INSS patronal?
Até o dia 20 do mês seguinte à competência, antecipando para o dia útil anterior se cair em fim de semana ou feriado.
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