INSS Patronal: o que é, como calcular e alíquotas atualizadas

O INSS Patronal é a contribuição previdenciária que a empresa paga sobre a folha de pagamento dos funcionários, geralmente na alíquota de 20% sobre o total da remuneração. Diferente do INSS do trabalhador, é um custo do empregador, destinado a financiar a Previdência Social.

O INSS patronal é uma das contribuições que mais gera dúvida na rotina do Departamento Pessoal, especialmente porque a alíquota muda dependendo do regime tributário da empresa.

Neste guia, você encontra o conceito, as alíquotas atualizadas de cada regime, exemplos de cálculo passo a passo e os pontos de atenção para 2026, incluindo o que a Reforma Tributária muda nesse cenário.

O que é INSS patronal

O INSS patronal, também chamado de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), é o valor que a empresa (o "patrão") paga à Previdência Social sobre a folha de pagamento ou a receita bruta, dependendo do regime tributário.

É diferente do INSS descontado do salário da pessoa colaboradora: aquele é encargo da pessoa trabalhadora, este é encargo da empresa.

Essa contribuição financia benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte pagos pelo INSS.

Leia também: Como solicitar o salário maternidade? Entenda

Quem é obrigado a pagar o INSS patronal

Toda empresa com CNPJ que tenha pessoas colaboradoras em regime CLT é obrigada a recolher o INSS patronal, independentemente do regime tributário. A diferença está em como essa contribuição é calculada e recolhida, o que detalhamos a seguir.

Ficam fora dessa obrigação apenas algumas entidades filantrópicas com isenção específica (como santas casas e instituições de assistência social certificadas) e o MEI, que segue uma lógica própria (explicada abaixo).

Alíquotas do INSS patronal: Simples Nacional x Regime Geral

Esta é a tabela comparativa que resume as principais diferenças entre os regimes:

Regime tributário

Base de cálculo

Alíquota da CPP

Como é recolhido

Lucro Real / Lucro Presumido (Regime Geral)

Folha de pagamento

20%

GPS, separado do DAS

Simples Nacional (Anexos I, II, III e V)

Receita bruta

Já incluída na alíquota única do Simples

DAS (guia unificada)

Simples Nacional (Anexo IV)

Folha de pagamento

20%

GPS, fora do DAS

MEI com 1 empregado

Salário mínimo do empregado

3%

GPS

Empregador doméstico

Salário do(a) empregado(a) doméstico(a)

8%

eSocial Doméstico (DAE)

O Anexo IV do Simples Nacional (que inclui, por exemplo, construção civil, serviços advocatícios e vigilância) é a exceção dentro do Simples: nesses casos, a CPP não está embutida na guia DAS, e a empresa precisa recolher os 20% sobre a folha separadamente, via GPS, exatamente como uma empresa do Regime Geral.

Já nos Anexos I, II, III e V, a Contribuição Patronal Previdenciária já está diluída dentro da alíquota única do Simples Nacional, calculada sobre a receita bruta.

Isso significa que essas empresas não emitem uma GPS específica para o INSS patronal sobre a folha.

RAT e Contribuição a Terceiros: os "extras" que somam na conta

Empresas do Regime Geral (e do Anexo IV do Simples) não pagam só os 20% de CPP. Existem dois adicionais importantes:

RAT (Risco Ambiental do Trabalho), também chamado de SAT:

Grau de risco da atividade

Alíquota RAT

Leve

1%

Médio

2%

Grave

3%

Essa alíquota pode ainda ser ajustada pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador de 0,5 a 2,0 calculado pelo histórico de acidentes e afastamentos da empresa. Ou seja, empresas com bom histórico de segurança do trabalho pagam menos RAT, e empresas com mais afastamentos pagam mais.

Contribuição a Terceiros (Sistema S): um percentual adicional destinado a entidades como Sesi, Senai, Sesc, Senac, Incra e Salário-Educação, que varia conforme o CNAE da empresa (em geral entre 5,2% e 6% da folha, mas é preciso consultar a tabela de código FPAS específica da atividade).

Leia também: RAT e FAP: riscos psicossociais na NR-01 e impacto no RH

Como calcular o INSS patronal: exemplos práticos

Exemplo 1: empresa do Lucro Presumido, risco leve

Folha de pagamento mensal de R$ 50.000,00:

Item

Cálculo

Valor

CPP (20%)

20% × R$ 50.000,00

R$ 10.000,00

RAT (risco leve, 1%)

1% × R$ 50.000,00

R$ 500,00

Terceiros (estimativa 5,8%)

5,8% × R$ 50.000,00

R$ 2.900,00

Total de encargos patronais sobre a folha

 

R$ 13.400,00

Exemplo 2: empresa do Simples Nacional, Anexo III

Nesse caso, não há cálculo separado de INSS patronal sobre a folha: o valor já está diluído dentro da alíquota única do DAS, calculada sobre a receita bruta mensal e a faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Exemplo 3: MEI com uma pessoa empregada

Considerando o salário mínimo vigente (ex.: R$ 1.518,00 em 2025, valor sujeito a atualização anual):

Item

Cálculo

Valor

CPP simplificada do MEI

3% × R$ 1.518,00

R$ 45,54

Prazo de pagamento do INSS patronal

O recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, por meio da GPS (Guia da Previdência Social) para empresas do Regime Geral e Anexo IV do Simples, ou dentro do DAS para os demais anexos do Simples.

Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.

O que muda com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária, em fase de transição, está substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e o IBS.

Até o momento, a CPP sobre a folha de pagamento não está entre os tributos extintos pela reforma, mas o processo de transição ainda gera atualizações frequentes em normativas complementares.

Recomendamos acompanhar comunicados oficiais da Receita Federal e do INSS, e revisar esse ponto periodicamente com o time jurídico/contábil da empresa.

Leia também: Equiparação salarial: o que é e o que mudou com a Reforma Trabalhista

O que o Departamento Pessoal precisa monitorar

  • CNAE e grau de risco: um CNAE mal classificado pode gerar recolhimento de RAT incorreto.
  • FAP atualizado: o fator é recalculado anualmente pelo governo; vale confirmar o índice vigente da empresa todo início de ano.
  • Consistência entre folha e eSocial: divergências entre o valor calculado na folha e o declarado no eSocial são uma das causas mais comuns de notificação do Fisco.
  • Dados admissionais corretos desde o início: erros de cadastro na admissão (salário, cargo, CNAE, data de início) se propagam direto para o cálculo da folha e, consequentemente, para o cálculo do INSS patronal.
  • Ter um processo de admissão digital, com os dados migrando automaticamente do recrutamento para a folha, reduz retrabalho nesse ponto.

É esse o papel da Solução de Admissão da Gupy, que se integra nativamente com sistemas de folha como ADP, Senior e TOTVS, levando as informações da contratação direto para quem cuida da folha, sem digitação manual.

Perguntas frequentes sobre INSS patronal

O que é INSS patronal?

É a contribuição que a empresa paga sobre a folha de pagamento (ou receita bruta, no Simples) para financiar a Previdência Social, diferente do INSS descontado do salário da pessoa colaboradora.

Qual a alíquota do INSS patronal no Simples Nacional?

Nos Anexos I, II, III e V, já está incluída na alíquota única do DAS. No Anexo IV, é recolhida separadamente, à alíquota de 20% sobre a folha, assim como no Regime Geral.

MEI paga INSS patronal?

Sim, mas de forma simplificada: 3% sobre o salário mínimo, aplicável quando o MEI tem um único empregado contratado.

Como calcular o INSS patronal passo a passo?

No Regime Geral: aplique 20% sobre a folha de pagamento, some o RAT (1% a 3%, ajustado pelo FAP) e a Contribuição a Terceiros conforme o CNAE. No Simples (exceto Anexo IV), o valor já está embutido na guia DAS.

Qual o prazo para pagar o INSS patronal?

Até o dia 20 do mês seguinte à competência, antecipando para o dia útil anterior se cair em fim de semana ou feriado.

Com a Solução de Admissão da Gupy, sua empresa centraliza todo o processo de admissão em uma única plataforma, oferecendo uma experiência mais rápida, segura, personalizada e 100% digital. Tudo isso sem necessidade de login, com acesso e notificações via WhatsApp.

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