Seguro desemprego: como dar entrada, cálculo e mais!
O seguro desemprego é um auxílio oferecido pelo Governo Federal aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
6 minutos de leitura
O processo de sair de uma empresa não é nada fácil. Além de gerar muitas incertezas e inseguranças, também é o momento de entender quais são os seus direitos e como não ficar desamparado nesse período tão delicado.
O seguro desemprego é um recurso que pode ser utilizado durante essa época, pois é uma das formas de receber uma remuneração até que você encontre uma nova oportunidade de trabalho.
Mas todo esse processo pode ser complicado e gerar muitos questionamentos. Então, vamos te ajudar tirando as principais dúvidas sobre o assunto!
Neste artigo você vai aprender:
- O que é seguro desemprego
- Quem tem direito ao seguro desemprego
- Quando solicitar
- Onde solicitar o benefício
- Como dar entrada no seguro desemprego
- Como fazer o cálculo do seguro desemprego
Vamos lá?
O que é seguro desemprego?
O seguro desemprego é um direito previsto pela Lei nº 7.998 e é um benefício da Seguridade Social. Ele consiste em um auxílio em dinheiro, pago de 3 à 5 parcelas, àqueles que foram demitidos sem justa causa.
O objetivo do seguro desemprego é fornecer uma fonte de renda a quem está desempregado, até que a pessoa consiga uma nova fonte de remuneração.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Tem direito ao seguro desemprego aqueles que não foram demitidos por justa causa. Ou seja, quem pediu demissão ou foi desligado por justa causa não tem direito ao benefício.
Também tem direito ao seguro desemprego:
- Funcionário que foi dispensado temporariamente para participar de capacitação ou cursos oferecidos pela empresa que trabalha;
- Trabalhador resgatado de trabalhos forçados ou condições semelhantes à escravidão;
- Pescador artesanal durante o período de defeso — época do ano em que a pesca é proibida;
- Empregado doméstico dispensado sem justa causa.
Caso a pessoa se enquadre em alguma das categorias acima, deve comprovar suas condições para que consiga receber o seguro desemprego.
Além disso, a pessoa que solicitar o benefício não pode ter uma renda própria, como prestadora de serviços (PJ), por exemplo, pois o intuito do benefício é justamente não deixar o trabalhador desamparado enquanto não encontra um novo emprego.
Também podem pedir o auxílio aqueles que não recebem o benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, abono de permanência em serviço e pensão por morte.
Vale lembrar que deve-se atender aos pré-requisitos de tempo mínimo de trabalho, que variam de acordo com a solicitação do auxílio. Ou seja, o tempo mínimo que você deve ter trabalhado vai ser diferente se é a primeira ou quarta vez que está pedindo o seguro desemprego, por exemplo.
Veja o tempo mínimo a seguir:
- Primeira solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 anteriores à data de demissão;
- Segunda solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 anteriores à data de demissão;
- Demais solicitações: ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da data de demissão.
Quando solicitar?
A solicitação varia de acordo com a categoria que você se enquadra:
- Trabalhador formal: 7º ao 120º dia depois que foi demitido;
- Afastado para qualificação: durante o período de suspensão do contrato;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, contando a partir do dia do resgate;
- Pescador artesanal: até o 120º dia a partir do início da proibição;
- Empregado doméstico: 7º ao 90º, contando a partir da data de demissão.
Onde solicitar o benefício?
Você pode solicitar o benefício de forma presencial ou online.
Presencialmente, o trabalhador deve solicitar o benefício nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SINE e outros postos autorizados pelo Ministério da Economia.
Também é possível solicitar o benefício através do portal do governo. Para isso, basta acessar o link de cadastro do portal Gov.br para acessar o serviço (é necessário informar CPF, nome, telefone e e-mail).
Por fim, a terceira opção é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Nesse caso, basta baixar o aplicativo, realizar o login e solicitar o benefício.
Como dar entrada no seguro desemprego?
Você precisará de um documento fornecido pela empresa e o seu CPF. O documento disponibilizado pela empresa irá conter um número, com esse número e o seu CPF já é possível solicitar o benefício.
Como fazer o cálculo do seguro desemprego?
Nos casos de empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
Para os outros trabalhadores, o número de parcelas depende de quantas vezes o benefício foi solicitado e do tempo trabalhado. Além disso, as parcelas são calculadas por faixas salariais, de acordo com a tabela abaixo:
A quantidade de parcelas também varia de acordo com o tempo que você trabalhou na empresa, como exemplificado na tabela abaixo:
Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/6653/tabela-e-regras-do-seguro-desemprego-2021/
Portanto, você precisa se atentar a essas 3 variáveis:
- Número da solicitação;
- Tempo de trabalho;
- Faixa salarial.
Por exemplo, se o seu salário é de R$3.000,00, você trabalhou durante 1 ano na empresa e é a primeira vez que está solicitando, você terá direito a 4 parcelas no valor de R$1.911,84.
Recapitulando, para que você consiga solicitar o seguro desemprego, basta ficar de olho nos pré-requisitos, não perder os prazos e seguir o passo a passo da solicitação.
Espero que a gente tenha conseguido te ajudar!
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