Excesso de horas extras: 3 métricas para acompanhar e reduzir gastos

Existem situações em que o colaborador necessita fazer horas extras, seja por demanda ou para repor horas faltantes. Mas, o que acontece quando esse acúmulo se torna excessivo?

Em muitos casos, esse montante de horas pode resultar em problemas tanto para a empresa quanto para o colaborador, o que deve ser devidamente evitado. 

Colaboradores desmotivados e empresas com custos elevados para cobrir o pagamento das horas extras se tornam realidade quando o controle da jornada do colaborador não é feito. 

Para te ajudar a identificar e combater esse problema, separamos algumas métricas importantes a serem seguidas! Bora conferir? 

O que são horas extras

Seguindo os limites impostos pelas leis constitucionais, a hora extra é um artifício utilizado por empresas e trabalhadores para computar as horas trabalhadas que superem o estabelecido na jornada.

É importante ressaltar que, de acordo com a CLT e a Constituição Federal, as horas extras do colaborador não podem ultrapassar as 2h diárias a mais, sendo  necessário realizar um acordo escrito entre as partes ou contrato coletivo de trabalho.

Qual o máximo de horas extras por dia?

Conforme citado, a CLT prevê que o colaborador não deve ultrapassar as 2 horas extras diárias. Entretanto, existe uma exceção no artigo 61 da CLT. 

No Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 do Artigo 61 da CLT, é estipulado no parágrafo 2º que:

§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.”

Nesses casos extraordinários, é permitido que o colaborador ultrapasse as 2 horas extras diárias, tendo como motivos finalizar tarefas inadiáveis ou atividades cuja não realização acarrete perdas financeiras para a empresa.  

Para que esse acúmulo de horas seja realizado de forma legal, é preciso que o empregador informe a circunstância dessa ação perante ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). É importante prestar atenção pois, caso essas etapas não sejam seguidas, a empresa corre risco de sofrer com ações trabalhistas. 

O que pode acontecer com o trabalhador que exceder 2 horas extras?

Como citamos anteriormente, mesmo com a exceção para as horas extras no art. 61 da CLT, é preciso informar o MTE da situação e acordar tal prática com o colaborador.

Além de precisar de um acordo e de aviso prévio, acumular muitas horas extras pode causar vários problemas para o colaborador e para a empresa. Entre os possíveis problemas que esse excesso pode causar, estão:

  • Baixa produtividade

Quando colaboradores fazem muitas horas extras e por muitos dias seguidos, gera-se um desgaste físico e mental que afeta tanto a saúde quanto a produtividade do time. 

Por isso, é importante que os horários extraordinários sejam realizados somente quando necessário e pelo período de tempo preciso.

  • Problemas de saúde

Além de afetar diretamente a saúde física e mental dos colaboradores, o excesso de horas extras pode causar o aumento da taxa de absenteísmo na equipe. 

Fadigas, problemas de saúde, atestados médicos e até mesmo burnouts podem ser causados pela sobrecarga na jornada de trabalho. Por isso, é importante controlar as horas a mais que seus colaboradores realizam. 

  • Processos trabalhistas

Quando a jornada de trabalho começa a afetar o bem-estar do colaborador e extrapolar os acordos individuais, coletivos e aquilo que é descrito pela lei, ações trabalhistas podem ocorrer. 

Para colocar em números: de acordo com o TST, horas extras estava entre um dos assuntos mais comuns nos processos trabalhistas de 2020, possuindo mais de 43.800 ações.

É necessário realizar o acompanhamento da jornada do seu colaborador para evitar que essas adversidades aconteçam.

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Qual a multa para excesso de horas extras?

Caso a empresa não tenha uma visão da jornada do colaborador e o período de trabalho extrapole o limite imposto de 2 horas diárias, a empresa corre grande risco de arcar com a multa por excesso de horas extras. 

Para evitar isso, se faz necessário firmar um acordo escrito individual ou contrato coletivo que permita o acréscimo de, no máximo, 2 horas extras na jornada de trabalho, de acordo com o artigo 59 da CLT.

Outro ponto importante é informar ao MTE a situação do colaborador que ultrapasse o limite das 2 horas extras diárias. Caso nenhum desses pontos seja seguido, a empresa pode ser multada em R$ 500,00 por cada trabalhador irregular. 

E se a empresa não pagar as horas extras?

Neste cenário é válido prestar atenção na jornada de trabalho do colaborador e no devido pagamento da equipe para que esse problema não exista. 

Entretanto, quando existe falha nesses critérios, seja por falta de um controle de ponto eficiente ou por erros nos cálculos de pagamento, a empresa fica aberta para processos trabalhistas.

Caso o empregador se recuse a realizar o pagamento das horas extras, cabe ao colaborador buscar seus direitos na justiça, apresentando provas para serem utilizadas em juízo. 

Outro ponto importante para se atentar é o controle de ponto. Com essa ferramenta o seu negócio fica mais seguro para ambas as partes e auxilia no monitoramento de jornada do colaborador. 

Além disso, ter um controle de ponto evita ainda mais gastos com multas.  Em verificação do Ministério Público do Trabalho, se for identificado a ausência de um controle de ponto, a multa pode variar de R$ 40 a R$ 4 mil reais. 

Por isso, uma das melhores formas de evitar ações judiciais para a empresa é um controle de ponto que permite o acompanhamento da jornada da equipe e evita sobrecargas no time. 

3 métricas para o RH acompanhar e diminuir os gastos com horas extras 

Para conseguir avaliar o desempenho dos colaboradores, a necessidade de horas extras e identificar quais pontos podem ser ajustados, é importante se manter atento em algumas métricas. 

Separamos 3 métricas importantes para o seu RH se manter atento e assegurar a saúde financeira da empresa. 

1. Produtividade e Desempenho

Esses são fatores cruciais para o RH identificar colaboradores que não possuem bons resultados. 

É importante visualizar se as horas extras realizadas estão tendo efeito positivo nas entregas da equipe. Caso as respostas para essas questões sejam negativas, é hora de reavaliar as atividades do colaborador.

2. Horas Extras x Horas Trabalhadas

Das horas extras que seu time faz, quantas eles realmente estão entregando? Muitas vezes, os colaboradores encontram brechas ou percebem a falta de controle de ponto para realizar horas extraordinárias indevidas. 

Esse indicador permite que sua equipe não se sobrecarregue, o que garante a saúde do time e previne os gastos exacerbados com pagamentos de horas a mais. 

3. Folha de pagamento

Essa é uma fonte importante de informações para o seu RH. Na folha de pagamento é possível identificar as despesas extras e traçar planos para reduzir esses custos. 

Como reduzir os custos gerados pelas horas extras na folha de pagamento?

Após entendermos sobre indicadores e quais os problemas causados pelo excesso de hora extra, iremos pontuar as principais alternativas para reduzir os gastos com as horas extras dos colaboradores. 

1. Use do banco de horas

Uma medida simples e muito utilizada, mas que gera bons resultados e reduz eficientemente os custos. 

Nesse método, as horas a mais trabalhadas pelo colaborador não são quitadas com pagamentos, mas sim com dias de folga a serem retirados. Dessa maneira, a empresa garante um descanso ao funcionário e evita pagamentos excessivos das horas extras. 

2. Reavalie as atividades

As horas extras estão comumente atreladas ao acúmulo de atividades a serem realizadas por determinado colaborador. Por isso, remanejar as tarefas é um bom ponto de partida para diminuir o excesso de horas. 

Além disso, reavaliar as atividades (se são prioridade ou se precisam ser feitas por aquele funcionário), ajuda a amenizar a sensação de sufocamento com demandas e a potencializar novas habilidades na equipe.

3. Tenha um controle de ponto

Mesmo sendo citado em última instância, o controle de ponto é a melhor solução para controlar as horas extras dos colaboradores. 

Com um sistema de Controle de Ponto como a Pontomais, a sua empresa consegue visualizar a jornada do colaborador em tempo real e de um só lugar. 

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