DCTFWeb: o que é e quais as obrigações das empresas

A Receita Federal do Brasil instituiu em 2018 a DCTFWeb, ou seja, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Desde janeiro de 2023, o envio das informações via plataforma web é obrigatório.

O objetivo é proporcionar uma maior integração com os sistemas da Receita Federal. Inclusive, o acesso para o DCTFWeb é feito por meio do Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita.

Outro fator relevante para a implementação do DCTFWeb é a diminuição da ocorrência de erros a partir do uso da plataforma e o aumento da segurança das informações entregues via sistema.

O importante é que há alguns prazos que precisam ser respeitados para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação. Caso a guia não seja paga até a data prevista, a empresa corre o risco de receber multas.

São muitos detalhes para entender e a missão, aqui, é que você conclua a leitura sem ficar com nenhuma dúvida sobre DCTFW. Então, vamos lá!

 

O que é o DCTFWeb

Instituída pela  Instrução Normativa (IN) RFB nº 2005/2021, a DCTFWeb é, em termos legais, uma obrigação tributária acessória. Mas em outras palavras, pode ser definida como uma confissão de dívida, pois o contribuinte assume no documento que possui débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

A DCTFWeb também é um documento declaratório único que integra as informações que constam no eSocial e na EFD-Reinf. Há três tipos de DCTFWeb:

  • original: é a primeira Declaração feita em um determinado período ou em certa categoria;
  • retificadora: é a Declaração que substitui a anterior quando é preciso corrigir divergências;
  • exclusão: é a DCTFWeb enviada para remover o documento já entregue.

A transmissão da Declaração é necessária para emitir a DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para pagamento. Por isso, a empresa precisa estar muito atenta aos trâmites desse processo.

 

Como fazer a emissão da DCTFWeb

Para poder acessar o sistema DCTFWeb, é preciso fazer, primeiro, o envio dos eventos de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf. 

A partir da vinculação dessas informações, é feito o cálculo do valor a ser pago, disponível para consulta na plataforma. 

O acesso ao DCTFWeb é pelo Portal e-CAC. Na plataforma, o contribuinte envia a declaração e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que precisa ser pago dentro dos prazos estabelecidos para que não seja necessário arcar com  multas.

 

Quando a DCTFWeb substitui a GFIP?

Com o DCTFWeb, não é mais preciso usar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) para declarar os débitos determinados por decisões da Justiça do Trabalho, referentes a contribuições previdenciárias e contribuições sociais.

O mesmo acontece em relação ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), que também foi substituído pelo DCTFWeb.

 

Prazos para enviar a DCTFWeb e pagar as contribuições

Há prazos para envio da DCTFWeb diários, mensais e anuais. O mais recorrente é a transmissão da Declaração a cada mês, que deve ser feita sempre até o dia do mês seguinte ao registro dos fatos. Ou seja, a DCTFWeb de outubro de 2023 precisa constar como realizada no sistema até o dia 15 de novembro de 2023. Quando a data não for um dia útil, a transmissão deve ser antecipada. Na data informada como exemplo, é feriado no Brasil. Portanto, para não haver atrasos, a DCTFWeb precisa estar na plataforma até o dia 14 de novembro de 2023.

 

O envio anual da Declaração só é permitida no caso do 13º salário, que tem como prazo de transmissão o dia 20 de novembro de cada ano. Porém, quando a data não é dia útil, vale a mesma regra citada anteriormente: é necessário antecipar a declaração para um dia precedente.

A única situação que exige que a DCTFWeb seja feita diariamente é a dos espetáculos desportivos, ou seja, a que envolve algum clube de futebol profissional. A Declaração precisa ser enviada até o segundo dia útil após o evento. Significa que se aconteceu um jogo no domingo, é necessário que a DCTFWeb seja feita até a terça-feira seguinte.

Pagamento das contribuições

O vencimento das contribuições obedece ao seguinte cronograma, conforme o Manual de Orientação da DCTFWeb:

 

Categoria

Prazo de envio da DCTFWeb

Vencimento do DARF

Geral (mensal)

Até dia 15 do mês seguinte

Dia 20 do mês seguinte

Geral PF (mensal)

Até dia 15 do mês seguinte

Dia 20 do mês seguinte

13º Salário (anual)

Até dia 20 de dezembro

Dia 20 de dezembro

13º Salário PF (anual)

Até dia 20 de dezembro

Dia 20 de dezembro

Espetáculo Desportivo (diária) 

Até 2º dia útil após evento desportivo

2º dia útil após evento desportivo

Aferição

Até dia 15 do mês seguinte 

Dia 20 do mês seguinte

Reclamatória Trabalhista (mensal) 

Até dia 15 do mês seguinte 

Dia 20 do mês seguinte

 

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