Demissão sem justa causa: veja como funciona e os direitos

A demissão sem justa causa é permitida pela CLT, mas exige que a empresa cumpra obrigações trabalhistas, como o pagamento de verbas rescisórias. A empresa deve garantir o cumprimento dos prazos legais e a correta comunicação a pessoa colaboradora para evitar problemas legais.

A demissão sem justa causa é um processo legalmente permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas exige que a empresa cumpra diversas obrigações trabalhistas. 

Quando uma pessoa colaboradora é demitida sem justa causa, a empresa deve pagar uma série de verbas rescisórias, como o aviso prévio, férias proporcionais e FGTS. 

Neste artigo, vamos explorar o que a CLT diz sobre a demissão sem justa causa, os direitos do trabalhador, as responsabilidades da empresa e como o processo funciona na prática.

O que diz a CLT sobre demissão sem justa causa?

A CLT prevê que a demissão sem justa causa pode ocorrer a qualquer momento, sem que seja necessário um motivo específico. Ou seja, a empresa não precisa justificar sua decisão, podendo desligar um funcionário a seu critério. 

No entanto, essa demissão não isenta a empresa de cumprir com as obrigações trabalhistas. O trabalhador tem direito ao recebimento de diversas verbas rescisórias, como o saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, entre outras. 

Essas compensações são essenciais para garantir a proteção do trabalhador durante o período pós-demissão.

Diferença entre demissão com justa causa e sem justa causa

A principal diferença entre a demissão com justa causa e a sem justa causa está no motivo que leva ao desligamento e nos direitos que o trabalhador perde em cada situação.

Na demissão sem justa causa, a empresa não precisa fornecer um motivo específico, e o trabalhador mantém o direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias, como FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e férias.

Já na demissão com justa causa, o empregador pode rescindir o contrato por motivos graves, como desídia (desprezo pelas obrigações), insubordinação, embriaguez habitual, ou ato de indisciplina. 

Nesse caso, o trabalhador perde diversos direitos, como o acesso ao seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS, além de não poder sacar o saldo do FGTS acumulado. 

A demissão com justa causa visa proteger a empresa de comportamentos prejudiciais por parte da pessoa colaboradora.

Como funciona o processo de demissão sem justa causa?

O processo de demissão sem justa causa deve seguir algumas etapas específicas para garantir que o desligamento seja feito de maneira legal e sem problemas para ambas as partes.

  1. Notificação da pessoa colaboradora: A empresa deve comunicar sobre sua demissão. Essa comunicação pode ser feita por meio de uma conversa formal, que deve ser registrada por escrito para evitar futuros conflitos.
  2. Aviso prévio: O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Caso a pessoa colaboradora não trabalhe durante o período de aviso prévio (geralmente de 30 dias), a empresa deve pagar o valor correspondente.
  3. Cálculo das verbas rescisórias: A empresa deve calcular as verbas rescisórias devidas, incluindo férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e FGTS, com a multa de 40%.
  4. Pagamento das verbas rescisórias: O pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias após a data do desligamento.
  5. Entrega de documentos: A empresa deve fornecer para a pessoa colaboradora os documentos necessários para o saque do FGTS e do seguro-desemprego, se aplicável.

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Quais os motivos que causam a demissão sem justa causa?

Embora a empresa não precise justificar a demissão sem justa causa, diversos fatores podem influenciar essa decisão.

Abaixo, listamos alguns motivos comuns que podem levar ao desligamento sem a necessidade de uma justa causa formal.

1. Mau desempenho

Quando uma pessoa colaboradora não atinge as metas estabelecidas ou não realiza suas funções de forma satisfatória, a empresa pode decidir pela demissão sem justa causa. 

Nesse caso, a empresa não precisa justificar formalmente o desligamento, mas a pessoa perde a oportunidade de melhorar seu desempenho dentro da organização.

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2. Corte de gastos

Em momentos de crise econômica ou quando a empresa precisa ajustar suas finanças, a redução de custos pode levar à demissão de pessoas colaboradoras, mesmo sem um motivo específico. 

A demissão por corte de gastos visa reestruturar a empresa para garantir sua sobrevivência financeira.

3. Problemas de relacionamento

Conflitos interpessoais com colegas de trabalho ou com a gestão podem resultar em uma demissão sem justa causa. 

Quando a convivência da pessoa colaboradora prejudica o ambiente de trabalho, a empresa pode optar pelo desligamento, apesar de o motivo não ser uma violação grave das regras.

4. Ausência não justificada

Embora as faltas não justificadas não constituam motivo para demissão por justa causa, elas podem prejudicar o vínculo empregatício. 

Faltas recorrentes ou ausência sem justificativa razoável podem levar à decisão de demitir sem justa causa, especialmente se a pessoa colaboradora comprometer a produtividade da equipe.

5. Inadequação à cultura da empresa

A falta de alinhamento com a cultura organizacional também pode ser uma razão para a demissão sem justa causa. 

Quando uma pessoa colaboradora não se adapta aos valores e à dinâmica da empresa, isso pode gerar um ambiente de trabalho desconfortável e resultar em sua saída.

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6. Reestruturação da empresa

Mudanças internas, como fusões, aquisições ou ajustes estratégicos, podem levar à reestruturação do quadro de funcionários. 

Mesmo pessoas colaboradoras valiosas podem ser desligadas em momentos de reestruturação, quando a empresa precisa ajustar suas equipes para atender a novas demandas ou objetivos.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa?

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a diversas verbas rescisórias, que devem ser pagas pela empresa. A seguir, listamos os principais direitos do trabalhador.

FGTS

O trabalhador tem direito ao saque do saldo acumulado no FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o total de depósitos realizados pelo empregador durante o período de trabalho.

Seguro-desemprego

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos, como ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão e não ter sido demitido por justa causa.

13º salário

A pessoa colaboradora tem direito ao pagamento do 13º salário proporcional, referente ao período trabalhado no ano. O valor é calculado com base no tempo de serviço desde o início do ano até a data da demissão.

Férias vencidas e proporcionais

O trabalhador tem direito ao pagamento das férias vencidas (caso haja) e das férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do valor, conforme estabelecido pela CLT.

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Caso a empresa não exija que a pessoa colaboradora trabalhe durante o aviso, ela deve pagar o valor correspondente ao período de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias a cada ano de serviço.

Saldo de salário

O trabalhador tem direito ao saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão. Esse valor deve ser pago junto com as outras verbas rescisórias.

Quais são as responsabilidades da empresa na demissão sem justa causa?

Ao demitir uma pessoa colaboradora sem justa causa, a empresa tem a responsabilidade de cumprir todas as obrigações legais dentro do prazo estabelecido. 

Isso inclui o pagamento das verbas rescisórias e a comunicação ao sindicato, se necessário. A empresa também deve garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados para evitar futuros problemas legais.

Como calcular a demissão sem justa causa?

Calcular a demissão sem justa causa envolve somar diversos componentes das verbas rescisórias, como férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS e multa de 40%. 

A empresa deve somar esses valores e garantir que o pagamento seja feito dentro dos prazos estipulados pela legislação.

O que a empresa deve evitar ao demitir sem justa causa?

A empresa deve evitar erros como a falta de comunicação clara à pessoa colaboradora sobre os motivos da demissão ou o não cumprimento dos prazos legais para o pagamento das verbas rescisórias. 

Além disso, é fundamental que todos os documentos necessários, como o termo de rescisão de contrato e a guia para saque do FGTS, sejam fornecidos corretamente.

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