Demissão: como funciona, principais tipos e o que diz a lei
7 minutos de leitura
A demissão é um momento importante tanto para o ex-funcionário como para a empresa. Seu negócio precisa conhecer os diferentes tipos de demissão e atender suas exigências legais. Assim, você evita problemas legais, dores de cabeça, danos à imagem que afastem talentos (candidatos com perfil ideal ao negócio), entre outros problemas.
O papel dos profissionais de RH é saber como conduzir o processo de demissão para torná-lo mais humanizado, manter um ambiente de trabalho saudável e colher informações que possam ser úteis para o negócio. Se você é dessa área e quer melhorar a gestão de pessoas, então continue lendo este material!
O que é demissão?
Demissão ocorre quando o empregado pede para deixar seu cargo. Já a dispensa ou desligamento acontece quando a empresa toma decisão de dispensar o funcionário. Ambos são rescisões (encerramento) do vínculo empregatício entre um colaborador e seu empregador. Porém, no dia a dia corporativo é comum usar o termo demissão para ambos os casos.
O que diz a legislação?
Esse assunto é tratado a partir do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/43). A norma informa a obrigatoriedade de informar os órgãos competentes, pagar verbas rescisórias, como as anotações na CTPS devem ser feitas, entre outros detalhes.
Quando você pesquisa sobre o assunto, é importante buscar fontes atualizadas. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças sobre o pedido de demissão. Algumas alterações relevantes foram:
- Mudança no prazo: o pagamento de todos os direitos é de 10 dias, não importa se o empregado cumpriu ou não o aviso prévio;
- Dispensa do sindicato: a demissão é concretizada se o ex-funcionário e a empresa estiverem de acordo, não é preciso homologação do sindicato;
- Nova forma de demissão: foi criado um novo tipo de demissão chamado de comum acordo. Você conhecerá os tipos continuando esta leitura.
Quais são os tipos de demissão?
Há 5 tipos de demissões, que podem ocorrer a pedido do colaborador, de decisão da empresa ou ser de comum acordo. Além disso, ela pode decorrer de uma justa causa ou não. Entenda melhor a seguir.
Demissão sem justa causa
Nesse caso não é preciso que o colaborador tenha cometido algum ato prejudicial à empresa para que ele seja desligado. Basta que a empresa decida rescindir o contrato com o funcionário. Isso pode ocorrer por vários motivos, como:
- crise econômica generalizada (como a gerada pelo coronavírus) que gera necessidade
- redução das atividades da empresa, fazendo com que ela consiga operar com uma equipe mais enxuta;
- substituição de colaborador que desempenha abaixo do esperado ou tem excesso de faltas;
- momento de dificuldades financeiras do negócio; entre outras possibilidades.
Demissão por justa causa
Nesse tipo o empregado comete alguma ação que justifica o desligamento da empresa. Esses atos são realmente críticos e estão listados no art. 482 da CLT. Veja quais são eles:
- ato de improbidade, ações ou omissões desonestas dos empregados, como abuso de confiança, fraude, desonestidades etc.;
- incontinência de conduta ou mau procedimento. Há desrespeito aos colegas ou a empresa, ofensa ao pudor ou obscenidade;
- negociação sem permissão do empregador que gere concorrência ou prejuízos para a empresa que trabalha;
- condenação criminal do funcionário, se não houver suspensão da execução de pena;
- desídia (preguiça, má vontade, omissão, descuido etc.) no trabalho;
- abandono de emprego (faltas injustificadas por vários dias);
- embriagues habitual ou em serviço;
- insubordinação ou indisciplina;
- relevação de segredo da empresa;
- ato lesivo à honra de qualquer pessoa;
- prática constante de jogos de azar;
- lesão à honra, boa fama ou ofensa física contra superiores e empregados;
- perda da habilitação ou requisitos necessários para desempenhar suas funções.
Pedido de demissão pelo funcionário
Aqui o próprio colaborador manifesta a vontade de deixar a empresa. Será necessário que ele faça uma carta de demissão e entregue ao RH. Ele ainda deve comunicar a empresa com 30 dias de antecedência, no mínimo, para cumprir o seu aviso prévio. É importante que o RH forneça as orientações caso o colaborador não saiba dessas exigências.
Demissão consensual ou em comum acordo
Foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 e hoje está no artigo 484-A da CLT. É um consenso entre partes que tem o objetivo de tornar o processo menos danoso e burocrático, além de dar mais liberdade para ambos.
A mudança está na possibilidade de pagar metade do aviso prévio (se indenizado), que o ex-funcionário saque 80% do FGTS. O empregado deve pagar uma multa do FGTS de 20%, além dos demais encargos trabalhistas.
Demissão indireta
Também chamada de rescisão indireta, ocorre quando o funcionário perde o interesse no cargo e pede sua demissão pelo fato do empregador não cumprir suas obrigações ou de más condições de trabalho. Sua principal característica é a garantia dos direitos trabalhistas do colaborador.
Pode haver demissão em período de experiência?
Contrato de experiência consiste na contratação de um funcionário com prazo máximo de 90 dias. Seu objetivo é fazer com que tanto o empregador como empregado analisem se a contratação será vantajosa.
É possível que a empresa rescinda o contrato antes do seu término e sem justa causa, fazendo com que ela tenha que pagar:
- 13º proporcional ao tempo trabalhado;
- férias proporcionais mais um terço;
- 40% da multa do FGTS;
- saldo de salário (dias trabalhados no último mês de trabalho);
- indenização equivalente à metade do que receberia no prazo restante do período de experiência.
Se houver justa causa, o ex-funcionário recebe apenas o saldo de salário e valor do FGTS, mas não pode sacar.
Qual é o prazo para o pagamento do acerto?
O prazo para pagar as verbas rescisórias é de 10 dias contados a partir do término do contrato. Você deve excluir o dia de começo e incluir o de vencimento, além de computar dias corridos. Caso a empresa efetue o pagamento após o prazo mencionado, deverá pagar uma multa para seu empregado no valor equivalente ao seu salário.
Quais são as obrigações do colaborador?
Na prática, basta que o profissional cumpra o aviso prévio e redija uma carta do próprio punho contendo as seguintes informações:
- nome da empresa;
- nome completo do colaborador;
- cargo que ocupa;
- datas de cumprimento de aviso prévio ou aviso informando que não será cumprido;
- assinatura do funcionário.
Esse documento é uma prova da decisão espontânea e voluntária de demissão. Também deve ter ao menos 2 cópias, ambas assinadas pelo funcionário e pela empresa. Uma das cópias fica com a empresa e a outra com o profissional. O RH pode enviar um modelo da carta para seu colaborador para facilitar todo o processo.
Como controlar o pagamento das verbas rescisórias?
Como é necessário registrar vários documentos e efetuar alguns cálculos, controlar tudo manualmente pode tornar a atividade suscetível a erros. Além disso, qualquer erro de cálculo, atraso ou falha no registro pode gerar pagamento de multa, problemas legais ou desconfiança de outros colaboradores.
Portanto, é recomendável que os profissionais de RH usem softwares especializados. Essas tecnologias coletam informações da folha de pagamento, banco de horas e estão sempre atualizados conforme as mudanças na lei.
Assim, você evita quaisquer erros e aumenta a produtividade do setor simultaneamente. Delegar essas atividades burocráticas para soluções próprias possibilita que seu time se dedique a tarefas mais estratégicas.
Por exemplo, você pode se dedicar à aquisição de talentos, avaliação de competências, tomada de melhores decisões no processo de contratação, entre outras atividades que agregam mais valor. Nesse caso também é interessante usar uma solução de recrutamento e seleção ou admissão digital para aumentar a assertividade nas suas contratações.
Como é feito o cálculo da demissão?
O cálculo do acerto da revisão deve ser completo e exato para evitar pagamento de multas ou maiores do que exigidos pela lei. Uma boa solução é usar calculadoras online desenvolvidas especialmente para isso. Lembre-se que o cálculo é diferente de acordo com o tipo de demissão, já que os direitos do colaborador também mudam.
Para mais informações sobre o cálculo, você pode conferir nosso conteúdo que traz como fazer o cálculo de cada encargo trabalhista na rescisão de contrato.
Quais cuidados devo tomar ao demitir um funcionário?
Ao desligar um colaborador, é importante tomar alguns cuidados para evitar ofensas ao ex-funcionário ou problemas futuros para ele ou para seu negócio. Entre as principais recomendações estão:
- Planeje o desligamento: pelo fato de exigir muitos custos, é importante que você também planeje os gastos da rescisão. Também pense como a conversa será conduzida, as orientações que são dadas ao funcionário, entre outros aspectos;
- Seja respeitoso: não falte com o respeito durante todo o processo de desligamento e nunca o exponha ao constrangimento, caso contrário isso pode sofrer assédio moral ou tentar difamar sua empresa;
- Tenha testemunhas: durante a demissão tenha testemunhas para resguardar tanto o ex-funcionário como a empresa de eventuais problemas (como acusação de assédio);
- Separe o profissional do pessoal: a decisão de demissão deve ser baseada em dados, além da conversa ser profissional, ou seja, apenas falando sobre aspectos de resultados, produtividade etc.;
- Registre a experiência do colaborador: é possível que o funcionário esteja insatisfeito com algum aspecto da empresa, como ambiente de trabalho desagradável. Busque saber os motivos para que você tome medidas que aumentem a busca e retenção de talentos.
A demissão não deve ser negligenciada, já que existem vários tipos e eles têm suas próprias particularidades. É necessário estudar qual o tipo mais vantajoso tanto para a empresa como para o funcionário, evitando problemas futuros. O mesmo nível de cuidado deve ser tomado na admissão para garantir que você encontre os melhores talentos para seu negócio.
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