Tipos de contratos de trabalho: veja os 3 principais modelos

O ordenamento jurídico brasileiro prevê diversos tipos de contrato de trabalho. Graças a essa variedade, é possível atender às especificidades de cada profissão e garantir as melhores condições para os trabalhadores e para o empregador.

No entanto, para saber exatamente quando usar cada modelo de contrato, você precisa entender quais são os principais tipos e as suas peculiaridades.

 

Tipos de contrato de trabalho: confira os 3 principais

Para facilitar o entendimento, montamos este pequeno guia com 3 tipos de contrato de trabalho principais, que figuram entre os mais utilizados. Acompanhe e fique por dentro:

1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado

Esse é o mais conhecidos e a principal característica do contrato de trabalho por prazo indeterminado é não ter data para encerramento do vínculo, bastando o desejo de qualquer uma das partes para vir a termo.

No entanto, como o contrato por tempo indeterminado não possui um final previsível, é necessário cumprir algumas obrigações. O aviso prévio é a primeira delas, e serve tanto para empregado quanto para empregador.

Além dessa comunicação da rescisão do contrato de trabalho, é necessário o pagamento do rompimento e das multas contratuais. Quanto mais longo for esse vínculo, maiores serão os custos para finalizá-lo.

A reforma trabalhista trouxe como inovação a possibilidade de fazer um acordo entre empresa e empregador. Seu objetivo é liberar o funcionário com menores custos para ambos os lados.

Nesse caso, a empresa deverá pagar ao colaborador metade do valor do aviso prévio e 20% de multa sobre o FGTS.

Leia também → CLT: tipos de contratos, origem e história da carteira assinada.
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2. Contrato por tempo determinado

O Direito Trabalhista prevê dois tipos de contrato com prazo para encerramento. O primeiro deles é o contrato por tempo determinado.

Nesse modelo, o trabalhador é contratado com prazo de início e fim. No entanto, sua duração é de no máximo dois anos, sob pena de ser convertido no modelo anterior.

Caso o contrato tenha sido encerrado ao final do prazo limite e a empresa deseje contratar novamente o mesmo colaborador, deverá aguardar por seis meses antes de firmar o novo acordo.

Geralmente, ele é usado para trabalhos que justifiquem a temporalidade do contrato. Dentro desse modelo, por exemplo, a Lei nº 5.889/1973 regulamenta o contrato de safra; e a Lei nº 2.959/1956 postula sobre o contrato por obra certa.

Saiba mais → Descubra como funciona o contrato de experiência.

3. Contrato de trabalho temporário

Muita gente confunde esse contrato com o modelo do tópico anterior. Contudo, o contrato temporário busca atender às necessidades mais urgentes e de curto prazo.

É o caso dos colaboradores extras contratados para as vendas de final de ano ou daquela pessoa que vai apenas cobrir a licença de outro funcionário.

O contrato de trabalho temporário tem prazo máximo de seis meses, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias se comprovada a manutenção das condições que originaram o acordo. Findo o prazo, o contrato se encerra sem custos.

Na hora de identificar qual dos tipos de contrato de trabalho é mais indicado para sua empresa, deve-se prestar atenção nas características da atividade a ser desempenhada e se ela faz parte das atividades regulares da empresa ou não.

Afinal, você não precisa arcar com os custos de um contrato por prazo indeterminado para anteder a um pico de vendas sazonais, por exemplo.

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