Contrato de trabalho temporário: CLT, lei, direitos e regras em 2024

O contrato de trabalho temporário é um tipo de contratação com um prazo de duração estabelecido, assim, o vínculo empregador empregado é não permanente. Esse contrato é uma exceção à regra vigente no Direito do Trabalho, em que o tempo do vínculo laboral é indeterminado.

O contrato de trabalho temporário é uma possibilidade para determinados momentos em que uma empresa necessita atender a alguma demanda. É bastante utilizado nos períodos que demandam complementação no quadro de funcionários, como nas datas sazonais.

Por se enquadrar em uma situação incomum ao vínculo empregatício tradicional, é necessário que as empresas fiquem atentas às diretrizes legais. Dessa forma, elas evitam falhas e eventuais penalizações em ações movidas pelos trabalhadores afetados.

 

O que fazer para cumprir corretamente o contrato de trabalho temporário?

É por intermédio do contrato de trabalho temporário que é estabelecida uma relação entre o gestor e o colaborador. Diante disso, esse documento tem algumas cláusulas importantes a serem seguidas, relativas a direitos e deveres de cada um.

Para um cumprimento adequado desse contrato, conheça alguns pontos importantes!

Direitos e deveres do trabalhador

O trabalhador temporário deve ter os mesmos direitos que os colaboradores definitivos, sendo eles:

  • preenchimento da carteira de trabalho;
  • pagamento do salário propício a cada setor ocupado;
  • direito a vale-transporte, entre outros.

Além disso, os funcionários devem ter direito a um local seguro e confortável dentro do ambiente de trabalho. É válido destacar que, como dever, é papel deles realizar o registro de entrada, típico de qualquer trabalhador.

Obtenção de bons resultados

É importante que o colaborador temporário tenha como meta a obtenção de resultados positivos a partir da estipulação de objetivos a curto e longo prazo, dentro de seu tempo estipulado. Com isso, é possível gerar maiores lucros à empresa, tendo em vista um maior desempenho pessoal da equipe.

Dessa forma, permite-se que, mesmo que não haja uma futura contratação, o colaborador tenha novas oportunidades em outras organizações interessadas.

Análise de interesse e desempenho

Dentro da empresa, é importante realizar uma análise de disposição e satisfação por parte dos colaboradores temporários. Tenha em vista um futuro interesse na contratação dos mesmos e uma possível análise crítica de trabalhadores que ainda não estão tão conectados ao negócio.

Para isso, é importante uma seleção adequada dos funcionários mais interessados em crescer junto ao negócio.

O que é o contrato de trabalho temporário?

Pela Lei n°13.429/2017, o trabalho temporário, no contexto urbano, “é aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Os funcionários com esse tipo de contrato têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como um trabalhador fixo, pois são contratados pelo mesmo regime, com a carteira de trabalho assinada.

A diferença é que eles trabalham para a empresa prestadora, e não para a tomadora de serviços.

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Como funciona um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário apresenta algumas particularidades da lei que o tornam bastante diferente do habitualmente realizado pelas empresas. Nesse caso, são feitos dois tipos de contratos:

  • um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário (que contrata o funcionário e o coloca à disposição para a organização que precisa do serviço);
  • outro entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço.

 

Uma das principais características do trabalho temporário é que ele acontece, normalmente, em datas sazonais, como Páscoa, Natal e Dia das Crianças. Porém, em alguns casos, a empresa pode precisar de mais profissionais para determinado projeto, ou algum contexto no qual é necessário substituir um integrante que esteja de licença.

É importante ressaltar que o colaborador pode ser contratado tanto para as atividades não relacionadas à área de atuação principal do contratante quanto para aquelas relativas ao propósito primordial da empresa.

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O que mudou na legislação?

Ao ser sancionada a lei que regulamenta o trabalho temporário, bem como as mudanças que ocorreram nos contratos de terceirização, houve o surgimento de muitas dúvidas por parte da empresa e dos profissionais prestadores de serviços.

De início, vale ressaltar que trabalho temporário e terceirização são duas modalidades que têm algumas diferenças. Por isso, cada uma delas tem um texto específico na mesma lei. 

Antes, os acordos envolvendo a terceirização eram permitidos apenas para atividades meio (atividades que não são diretamente ligadas à diretriz principal da empresa). No atual cenário, é permitido contratar mão de obra terceirizada, mesmo quando se trata do core business.

Vale comentar que, no lugar da expressão “acréscimo extraordinário de serviço”, foi utilizado o termo “demandas complementares” no novo texto, que podem ser imprevisíveis ou não. Esse fator é um ponto importante que justifica a contratação de temporários. 

De forma prática, a nova lei proporcionou mais segurança jurídica referente à contratação de temporários. Isso é visível em atividades urbanas ligadas às safras agrícolas ou datas festivas, por exemplo.

Outra mudança está no prazo de contrato, que antes era de até três meses e, hoje, é de até 180 dias, podendo ser consecutivos ou não. Essa ação dá maior flexibilidade à utilizadora, permitindo atender a suas transitoriedades e novas demandas de serviços, sem necessidade de prorrogações. 

Mais um aspecto é que, caso ainda seja necessário aumentar o prazo, a lei permite a prorrogação por até 90 dias, podendo ser consecutivos ou não. É preciso reforçar que a utilizadora tem o dever de cuidar de direitos elementares.

Entre eles, segurança e salubridade, sendo proporcionadas condições equiparadas aos colaboradores efetivos. É importante frisar que nenhum direito do trabalhador temporário foi alterado.

Qual a diferença entre contrato temporário e prazo determinado?

Agora que você já tem ideia do que é e como funciona o contrato de trabalho temporário, é importante fazermos uma comparação com o contrato com prazo determinado. Muitas pessoas costumam confundir esses dois formatos.

Podemos começar dizendo que, no contrato temporário, o indivíduo faz um acordo com uma empresa que tem determinada produção temporária. Dessa forma, o trabalhador vai permanecer em uma função para atender à necessidade de substituição transitória de um funcionário permanente, bem como de uma demanda complementar de serviços.

Nesse caso, não há data marcada para o desligamento do trabalhador. Por outro lado, o contrato com prazo determinado já estabelece uma data de início e de término.

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Como fazer um contrato de trabalho temporário?

Primeiramente, para fazer um contrato de trabalho temporário, é necessário buscar uma empresa específica do ramo, cadastrada adequadamente no Ministério do Trabalho. De acordo com a legislação, alguns requisitos são necessários para a empresa funcionar, que são:

  • inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
  • registro na Junta Comercial do local em que tenha sede;
  • capital social de, no mínimo, R$100.000,00.

 

Além disso, o contrato estabelecido pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve conter:

  • qualificação das partes;
  • motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
  • prazo da prestação de serviços;
  • valor da prestação de serviços;
  • disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

É fundamental buscar uma empresa de trabalho temporário eficiente, com bons antecedentes no mercado, de credibilidade, que ofereça segurança e confiança para fazer boas contratações.

Após escolher a prestadora do serviço temporário, é indispensável assinar um contrato justificando a demanda, a remuneração e o período em que o profissional permanecerá na empresa.

Não se esqueça de conferir todos os tópicos ao assinar o contrato, para se certificar de que está de acordo com a lei.

Com relação ao recrutamento e à seleção dos colaboradores temporários, a empresa prestadora é responsável pelo processo. Isso não quer dizer que a contratante não possa participar da seleção dos candidatos.

Pelo contrário, ela pode estar presente nas últimas fases de entrevista para conhecer melhor os candidatos e avaliar se eles têm potencial para integrar o time.

Quais os direitos do trabalhador temporário? 

São direitos garantidos ao trabalhador temporário:

  • Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Horas extras;
  • Abono salarial;
  • Proteção previdenciária;
  • Fundo de garantia;
  • Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
  • Descanso semanal remunerado.

Além disso, também estão incluídos os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, caso necessário na função desempenhada.

Leia também: Adicional de insalubridade: o que é, quem tem direito e como calcular

Quais são as responsabilidades da empresa contratante?

Em primeiro plano, destaca-se que a pessoa colaboradora contratada temporariamente não deve ter vínculo empregatício com a empresa em que presta serviço, mas sim, com aquela na qual ela foi contratada.

Ou seja, a admissão do funcionário nunca deve ser realizada de maneira direta. Assim, evita-se que ele seja considerado um empregado contratado sem prazo determinado.

Vale lembrar que a empresa contratante deve zelar pela saúde, segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela determinado. Para isso, deve fornecer todos os instrumentos necessários para executar sua função.

Também, é de sua responsabilidade oferecer treinamento para a atividade que o trabalhador for desempenhar.

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Quais as expectativas para o ano de 2024?

Com a dinâmica do mercado de serviços no país cada vez mais volátil e diversificado, a tendência é que o contrato de trabalho temporário seja uma modalidade em crescimento. Isso porque muitas empresas estão preferindo terceirizar parte das suas atividades.

Com isso, buscam obter mais qualidade e organização dos seus processos empresariais. Em consequência, há uma maior demanda de empregados por período temporário.

A vantagem disso é o aumento do número de novas vagas de emprego para a população. Para a empresa, é possível otimizar a gestão de pessoas, diminuir os custos com a contratação tradicional de novos colaboradores, obtendo boa produtividade e lucro

Por fim, seguindo todas essas dicas, certamente, você não terá problemas na sua contratação. Embora não seja o tipo de vínculo empregatício mais utilizado, o contrato de trabalho temporário é muito útil para determinadas ocasiões. Por isso, lembre-se de levar em consideração todos os tópicos importantes abordados aqui.

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