Exame admissional: tudo o que você precisa saber

O exame admissional é uma avaliação médica que deve ser feita antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa. O atestado admissional é obrigatório pelo artigo 168 da CLT e é feito para comprovar que o novo colaborador está apto para trabalhar.

O exame admissional faz parte do processo de contratação do novo colaborador. Porém, é preciso que você tenha alguns cuidados para que esse processo seja efetivo e sem erros! Você sabe quais são eles?

 

O que é o exame admissional? 

O exame admissional é exigido por lei para os contratados no regime CLT e deve ser feito antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa que o contratou. Esse exame serve para avaliar a saúde física e mental do novo colaborador a fim de verificar se ele está apto para exercer sua nova função. 

Cada profissão pode exigir diferentes tipos de exames de acordo com as necessidades diárias demandadas por cada ocupação. Por exemplo, para um profissional que irá trabalhar com Construção Civil é importante que ele não tenha alterações cardíacas ou sofra de tonturas para evitar acidentes durante o trabalho, logo, exames como eletrocardiograma, eletroencefalograma, entre outros, podem ser necessários.  

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Quais são os tipos de exames admissionais? 

De modo geral, o exame clínico admissional é um processo objetivo e simples, que visa fazer uma análise básica em relação à saúde do paciente, porém assertiva. Caso necessário, exames complementares podem ser solicitados. 

Os exames obrigatórios são: 

1. Anamnese médica

Diferentemente do exame físico, no qual somente aspectos fisiológicos são avaliados, a anamnese médica consiste em uma entrevista que o médico faz com o paciente visando entender seu histórico de saúde física e mental. 

Por meio de perguntas, o médico busca entender o histórico de saúde familiar do paciente, outras queixas relacionadas e se havia algum tipo de risco nos trabalhos realizados anteriormente, como exposição a agentes químicos ou elevados níveis de ruídos.  

2. Avaliação Física e Psicológica

O exame clínico completo é realizado depois da anamnese. Nesse momento, busca-se entender se há ocorrências de doenças ocupacionais e são feitas medições tanto físicas quanto psicológicas, como pressão arterial e batimentos cardíacos. 

3. Exames complementares

Caso a atividade necessite uma avaliação específica, são pedidos exames complementares de acordo com a função exercida, como audiometria para profissionais de telemarketing e acuidade visual para motoristas. 

Dessa forma, é possível analisar a saúde geral do paciente, sem deixar de tratar das especificações exigidas por cada profissão. 

Quais são os exames ASO obrigatórios?

Os exames ASO, ou seja, os exames realizados por um médico do trabalho que fornece um atestado de saúde ocupacional declarando se o paciente está apto ou não para exercer determinada função estão presentes em diferentes momentos dos funcionários de uma organização. 

Exames ASO

A realização de exames para comprovar que um colaborador pode realizar a sua função vai além do momento que antecede a sua entrada na nova empresa, ou seja, além do exame admissional existem outros exames que são necessários ao longo da permanência em uma corporação. São eles:

1. Exames periódicos 

Os exames periódicos servem para fazer o acompanhamento da saúde do colaborador e verificar se a função exercida está desencadeando algum problema de saúde. De acordo com as regras da CLT, esses exames devem ser realizados a cada 2 anos, para funcionários entre 18 e 45 anos, e anualmente para jovem aprendiz ou para os que estão acima de 45 anos.  

2. Exame de mudança de função

No exame de mudança de função a aptidão do funcionário é avaliada novamente, pois a nova função pode apresentar riscos que antigo cargo não possuía.  

3. Exame de retorno ao trabalho 

No exame de retorno ao trabalho o empregado é avaliado novamente depois de um período de afastamento, independentemente do motivo, para que possa retomar suas antigas funções. 

4. Exame demissional

O exame demissional é de extrema importância, pois garante os direitos do funcionário, ao mesmo tempo que protege a empresa de processos e assegura que ela esteja dentro da lei. Além disso, esse procedimento deve ser realizado antes da data de demissão. 

O objetivo desse exame é garantir que não houve prejuízos à saúde do trabalhador decorrente do serviço prestado à empresa, além de comprovar sua aptidão para voltar ao mercado de trabalho.


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Qual a importância do exame médico admissional?

Prevista por lei (artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas ou CLT), esta etapa faz parte dos chamados exames ocupacionais e deve vir antes da empresa firmar a contratação do funcionário e este assumir suas funções.

Após sua realização, o médico responsável realiza a emissão do atestado de capacidade funcional ou Atestado de Saúde Ocupacional (também conhecido como ASO), que deve conter informações como o nome completo do colaborador, o histórico de saúde, o nº de registro de identidade, os possíveis riscos ocupacionais na atividade em que ele atua, entre outros. 

Clique para ver o vídeo O que significa ASO

Todos esse procedimentos são realizados para comprovar sua aptidão física e psicológica para a atividade determinada. 

O exame admissional também é importante na orientação da empresa frente a colaboradores com necessidades especiais. Também ajuda a organização a ter respaldo jurídico e diminuir possíveis acidentes de trabalho, garantindo o cumprimento de normas.  

Quais exames não podem ser pedidos pela empresa no processo admissional? 

Alguns exames não podem ser requisitados pela empresa, pois podem incitar atitudes discriminatórias por parte do contratante, que são proibidos pela lei nº 9029/25 da Constituição Federal. 

Os exames proibidos pela Constituição Federal e que não podem ser requeridos por uma empresa para um colaborador no processo de admissão são:

  1. HIV;
  2. Teste de gravidez;
  3. Esterilização;
  4. Toxicológico.

PPRA e PSCMO: componentes indispensáveis no processo de admissão

Como já falamos, o exame admissional é peça importante na contratação de funcionários. Porém, o processo também deve envolver estas duas siglas. 

O PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e é uma série de providências que a empresa deve adotar para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, como por exemplo riscos de agentes químicos e físicos, capazes de colocar a vida do colaborador em perigo. 

Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, ou PSCMO, é um conjunto de ações para preservar e promover a saúde dos trabalhadores via análises clínicas e subclínicas dos mesmos. 

A diferença entre os dois? O PCMSO é mais preventivo em relação à condição de saúde do funcionário. Já o PPRA foca nos problemas dentro do ambiente de trabalho, por meio da análise precoce de riscos ambientais.

Ambos os programas são obrigatórios para todo e qualquer tipo de empregador que realiza a contratação e têm como objetivo a prevenção e controle de danos à saúde, como doenças e acidentes de trabalho.

São eles que abrangem e devem estar ligados ao ASO do exame de admissão. Outros exames ASO são: troca de função, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho.

Agora que você sabe todos os detalhes do exame admissional, entenda também alguns pontos de atenção para evitar falhas!

FAQ do exame clínico admissional  

Como escolher uma clínica para o exame admissional? 

É preciso contar com uma boa clínica admissional e fazer uma escolha segura (veja como em nosso artigo Clínica de exame admissional: cuidados ao escolher uma).

Quem paga pelo exame admissional?

Os custos com o exame devem ser arcados pela empresa e não é possível pedir exames do próprio funcionário - é necessário seguir a conformidade ou caso contrário, haverão multas legais.

O que é o ASO avulso?

Fique atento também com os chamados "exames avulsos" ou ASO avulso, sem ligação ao PCMSO. Além de ilegais, existe possibilidade de levar a possíveis litígios trabalhistas no futuro.  

Exame admissional e ASO não são a mesma coisa. O primeiro é a análise clínica feita pelo responsável médico. Já o 2º é a emissão realizada por um Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função.

O exame admissional pode reprovar um candidato?

Sim, mas somente quando a atividade que seria exercida pelo funcionário pudesse agravar o quadro diagnosticado no exame ou quando há riscos para outros funcionários. 

Qual é o prazo para admissão após o exame admissional?

Não existe um prazo fixo, mas o ideal é que o novo funcionário aguarde os resultados do exame para iniciar suas atividades na empresa.

O exame admissional não é um bicho de 7 cabeças! Basta ter bons parceiros e sempre consultar a lei trabalhista para não ter problemas :)

Gostou do artigo e quer estar por dentro de todos os passos necessários para executar um processo de contratação eficiente? Então conheça o nosso manual completo sobre o tema

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