Jornada de trabalho: o que diz a lei e como otimizar a gestão no departamento pessoal

A jornada de trabalho determina o número de horas por dia que um profissional contratado em regime CLT deve dedicar à empresa. O mais comum é o colaborador cumprir 44 horas de trabalho semanais. Mas essa não é necessariamente uma regra. Conheça outras jornadas de trabalho permitidas pela legislação.

A jornada de trabalho é o número de horas durante as quais o colaborador irá executar suas atividades na empresa.

O horário comercial é o mais conhecido. É aquele em que um trabalhador cumpre oito horas de trabalho por dia, de segunda a sexta-feira, e quatro horas de trabalho na manhã de sábado, contabilizando uma jornada de 44 horas de trabalho semanais.

Em muitos setores, é esse o número de horas que um funcionário precisa cumprir. Mas há profissões em que o número de horas de trabalho é diferente. Jornalistas, por exemplo, podem cumprir 30 horas de trabalho semanais.

Fazer a gestão dos diferentes tipos de jornada, às vezes, é um desafio. Por isso, é importante saber como otimizar o trabalho no departamento pessoal. Leia até o final para saber qual é a dica!

 

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho corresponde ao tempo que o profissional contratado permanece à disposição do empregador.

Geralmente as horas de trabalho são informadas na carta proposta de emprego, para que a pessoa selecionada aceite o trabalho ciente do tempo que irá dedicar para a empresa.

É importante lembrar que só pode ser estipulado um número de horas a cumprir para os funcionários contratados em regime CLT. Portanto, as empresas não podem exigir de pessoas jurídicas  o cumprimento de horário.

Por determinação da Constituição Federal, a jornada normal de trabalho deve ter uma duração de até 8 horas diárias ou 44 por semana.

 

 

Jornadas de trabalho previstas na CLT

A Constituição Federal é soberana e rege todo o ordenamento jurídico brasileiro. Por isso a CLT também estipula a jornada de 44 horas semais e e 8 horas de trabalho diárias.

Embora seja o mais comum, a jornada não precisa ser necessariamente cumprida dessa forma. A CLT permite às empresas dividir essas horas de trabalho em escalas. Por isso, os porteiros, por exemplo, podem trabalhar por 12 horas e descansar durante as 36 horas seguintes.

Outras jornadas previstas pela CLT são:

  • 5 dias de trabalho para 1 dia de folga, sem exceder 7 horas e 20 minutos de horas trabalhadas por dia;
  • 2 dias de folga para 5 dias de trabalho, com jornada de 8 horas e 48 minutos ao dia;
  • 4 dias corridos de trabalho, com jornada de 11 horas ao dia, e folga por 2 dias;
  • 6 dias de trabalho e 1 dia de folga;
  • 24 horas de trabalho e 48 horas de folga.

Leia também: Como preencher uma ficha de registro de empregado? Descubra!

 

Dica para otimizar a gestão no departamento pessoal

O controle da jornada de trabalho necessita muita atenção, ainda mais se for feito de forma manual.

Para evitar erros que podem prejudicar tanto a empresa quanto o colaborador, a Gupy desenvolveu uma calculadora para automatizar e otimizar a mensuração da jornada de trabalho das pessoas colaboradoras. Você pode baixá-la gratuitamente.

Assim como cuidar da jornada de trabalho, também é importante ter um olhar atento para o bem-estar físico, psicológico e financeiro dos colaboradores.

Para isso, é ideal adotar o employee experience. Saiba tudo sobre essa metodologia no webinar: Employee Experience: como criar uma jornada encantadora para seus colaboradores.

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