Contribuição sindical: o que é, obrigatoriedade e modelo de carta

A contribuição sindical é um valor pago, de forma opcional, por trabalhadores em regime CLT aos sindicatos de suas respectivas categorias. O valor corresponde a um dia de trabalho do profissional e requer autorização, por meio de carta, para ser deduzido de sua folha de pagamento.

Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continha um artigo que determinava a criação da contribuição sindical.

Com isso, era permitido aos sindicatos das categorias profissionais recolher, uma vez por ano, um valor relativo a um dia de trabalho de cada trabalhador representado.

O objetivo dessa arrecadação é garantir o custeio da atividade dos órgãos sindicais e profissionais relacionados, como também a execução de programas em benefício dos associados.

Com a reforma trabalhista de 2017, houve uma mudança fundamental sobre a contribuição sindical, que tornou ele opcional, não mais obrigatório para o trabalhador.

Quer saber mais sobre esse assunto? Confira o nosso artigo completo sobre o tema, que também contém um modelo de carta para autorizar o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento. Continue a leitura!

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O que é a contribuição sindical

A contribuição sindical é um valor pago por colaboradores contratados em regime CLT aos sindicatos e demais órgãos representantes da categoria profissional.

A contribuição é feita de forma anual, com um valor que corresponde a um dia de trabalho e é descontada diretamente da remuneração do trabalhador, como indica o artigo 580 da CLT:

"Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração."

A contribuição sindical também deve ser paga pelo empregador, que deve contribuir com 0,02% a 0,8% do capital social da empresa ao órgão de classe.

Até 2017, o trabalhador não tinha escolha sobre o desconto do sindicato na folha de pagamento, sendo a contribuição sindical obrigatória.

Entretanto, a reforma trabalhista trouxe uma mudança nessa legislação, como abordaremos a seguir.

Legislação atual sobre contribuição sindical

Sobre a contribuição sindical, a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17) fez alterações nos artigos 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT.

A principal alteração realizada pela legislação de 2017 sobre a contribuição sindical foi justamente torná-la opcional para o trabalhador, já que anteriormente ela era uma contribuição obrigatória.

O texto do artigo 579 da CLT ilustra essa questão:

“Art. 579: O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”

Como o texto já indica, o desconto da contribuição sindical é apenas permitido mediante autorização prévia e expressa do colaborador.

É obrigatório pagar a contribuição sindical?

Como apresentamos acima, a reformulação das leis trabalhistas tornou a contribuição sindical opcional.

Ou seja, o desconto do salário só é feito quando o trabalhador, por meio de uma carta, autoriza a empresa a deduzir o valor da sua remuneração.

Sem isso, o valor não pode ser subtraído do salário da pessoa colaboradora.

O trabalhador que escolher pagar a contribuição sindical terá um dia de trabalho do mês de março descontado da sua folha de pagamento. É o que diz a CLT sobre a contribuição sindical.

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Como deve ser a carta de autorização da contribuição

Geralmente o RH envia para todos os colaboradores um aviso sobre o período de contribuição sindical.

A mensagem geralmente inclui um passo a passo de como consentir com a dedução do desconto do sindicato do salário.

Nos modelos de cartas encaminhados para preenchimento do funcionário, geralmente é pedido que seja informado:

  • Local e data;
  • Nome completo;
  • Data de admissão;
  • Cargo ocupado na data da contratação;
  • Cargo atual;
  • Números do RG, do CPF, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Número e série da Carteira de Trabalho;
  • Número do telefone residencial;
  • Endereço completo;
  • E-mail de contato;
  • Razão social e CNPJ da empresa;
  • Endereço completo da empresa;
  • Telefone de contato da empresa;
  • Nome do gestor de RH;
  • E-mail de contato da empresa.

Além dessas informações, é preciso que na carta haja uma declaração autorizando o desconto da contribuição sindical da folha de pagamento, semelhante ao exemplo a seguir:

"Prezados Senhores,

Autorizo, nos termo da lei 13.467/2017, o desconto no mês de março da Contribuição Sindical [ANO] e o recolhimento a favor do [NOME DO SINDICATO] – [CNPJ do SINDICATO]  – código sindical [NÚMERO]."

A carta finaliza com a assinatura do colaborador, sem a necessidade de reconhecimento de firma.

Essa carta, então, deve ser apresentada à organização, para que o desconto em folha seja aprovado.

O trabalhador, portanto, não precisa comparecer nem é obrigado a entregar a carta ao sindicato, uma vez que o processo de desconto em folha de pagamento é realizado pela empresa.

Existe alguma vantagem em contribuir com o sindicato? 

O principal papel dos sindicatos no decorrer da história é representar as categorias profissionais na negociação das convenções coletivas, de piso salarial e de reajuste salarial com os sindicatos patronais.

Além disso, o uso da contribuição sindical pelos sindicatos também é regulado por lei, através do artigo 592 da CLT.

Com isso, o sindicato deve usar as contribuições para fornecer benefícios para os trabalhadores, como:

  • Assistência técnica e jurídica;
  • Fornecimento de planos de saúde e afins;
  • Congressos e conferências;
  • Assistências com creches, auxílio-maternidade e afins;
  • Bolsas de estudo;
  • Criação de espaços de laser e desportivos;
  • Entre outros.

Contar com apoio dos profissionais é uma forma de as instituições se sentirem fortalecidas, mas a palavra final sobre contribuir ou não é sempre do trabalhador.

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