Contribuição sindical: o que é, obrigatoriedade e modelo de carta
A contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho de profissionais contratados em regime CLT. Para o desconto do sindicato ser deduzido do salário, o trabalhador precisa autorizar o pagamento por meio de carta. Caso contrário, a empresa não pode subtrair o valor da remuneração do colaborador.
3 minutos de leitura
Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continha um artigo que determinava a criação da contribuição sindical. Com isso, era permitido aos sindicatos das categorias profissionais recolher uma vez ao ano o valor correspondente a um dia de trabalho.
O objetivo dessa arrecadação é garantir o custeio da atividade dos órgãos sindicais e profissionais. Também, a execução de programas em benefício dos associados. Mas um novo entendimento sobre o desconto dos sindicatos no salário dos trabalhadores promoveu mudanças na CLT. Continue lendo para entender o que foi alterado na legislação.
Preparamos um artigo completo para você saber mais sobre o que é a contribuição sindical e como criar um modelo de carta. Boa leitura!
O que é contribuição sindical e como funciona
A contribuição sindical é o valor pago por todo colaborador contratado em regime CLT. Corresponde a um dia de trabalho e é descontada diretamente da remuneração do trabalhador uma vez por ano.
Até 2017, não havia escolha sobre o desconto do sindicato na folha de pagamento. Mesmo que o colaborador não quisesse contribuir, o valor era abatido da remuneração. Mas a reforma trabalhista mudou essa regra. Agora, os funcionários podem escolher contribuir ou não com o sindicato da sua categoria profissional.
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É obrigatório pagar a contribuição sindical?
A reformulação das leis trabalhistas tornou a contribuição sindical opcional. Ou seja, o desconto do salário só é feito quando o funcionário celetista, por meio de uma carta, autoriza a empresa a deduzir o valor da sua remuneração. Sem isso, o valor não pode ser subtraído do salário da pessoa colaboradora.
O trabalhador que escolher pagar a contribuição sindical terá um dia de trabalho do mês de março descontado da sua folha de pagamento. É o que diz a CLT sobre a contribuição sindical.
Como deve ser a carta de autorização da contribuição
Geralmente o RH envia para todos os colaboradores um aviso sobre o período de contribuição sindical. A mensagem geralmente inclui um passo a passo de como consentir com a dedução do desconto do sindicato do salário.
Nos modelos de cartas encaminhados para preenchimento do funcionário, geralmente é pedido que seja informado:
- Local e data;
- Nome completo;
- Data de admissão;
- Cargo ocupado na data da contratação;
- Cargo atual;
- Números do RG, do CPF, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Número e série da Carteira de Trabalho;
- Número do telefone residencial;
- Endereço completo;
- E-mail de contato;
- Razão social e CNPJ da empresa;
- Endereço completo da empresa;
- Telefone de contato da empresa;
- Nome do gestor de RH;
- E-mail de contato da empresa.
Além dessas informações, é preciso que na carta haja uma declaração autorizando o desconto da contribuição sindical da folha de pagamento, semelhante a esta:
Prezados Senhores,
Autorizo, nos termo da lei 13.467/2017, o desconto no mês de março da Contribuição Sindical [ANO] e o recolhimento a favor do [NOME DO SINDICATO – CNPJ do SINDICATO – código sindical [NÚMERO].
A carta finaliza com a assinatura do colaborador, sem a necessidade de reconhecimento de firma.
Existe alguma vantagem em contribuir com o sindicato?
O principal papel dos sindicatos no decorrer da história é representar as categorias profissionais na negociação das convenções coletivas, de piso salarial e de reajuste salarial com os sindicatos patronais.
Contar com apoio dos profissionais é uma forma de as instituições se sentirem fortalecidas. Mas a palavra final sobre contribuir ou não é sempre do trabalhador.
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