Saúde e Segurança do Trabalho: importância, implementação e soluções
A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é um conjunto de práticas e normas para garantir a proteção, o bem-estar e a saúde das pessoas colaboradoras no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
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SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho. Ela é um conjunto de normas e práticas em vigor que precisam ser aplicadas para garantir um ambiente de trabalho salubre e seguro para todas as pessoas da organização.
A Saúde e a Segurança do Trabalho (SST) estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o artigo 162, visando assegurar que todas as empresas cumpram com a obrigação de manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, conforme as normas do Ministério do Trabalho (MT).
As empresas precisam estar preparadas para informar os eventos de SST ao eSocial. Por isso, abordamos os principais pontos que você precisa atender para estar de acordo com as normas trabalhistas.
Qual a importância da Saúde e da Segurança do Trabalho?
A Saúde e a Segurança do Trabalho (SST) são fundamentais para a construção de um ambiente laboral saudável, que preza pela integridade física e mental das pessoas colaboradoras.
Ao estipular medidas preventivas, treinamentos, fiscalizações e adequações, por exemplo, ela contribui para a redução de acidentes, para o bem-estar das equipes e melhora da produtividade. Além disso, uma empresa que cumpre a SST evita e minimiza custos com afastamentos e processos trabalhistas.
Com as medidas da SST, os órgãos governamentais ganharam mais eficiência na fiscalização e monitoramento da saúde dos trabalhadores.
Antes, as empresas reportavam os casos para diversas entidades, enquanto, hoje, com o uso do eSocial, Atestados de Saúde Ocupacional (ASO’s), Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) e outros são enviados diretamente para a Secretaria do Trabalho, a Receita Federal e a Secretaria da Previdência Social.
Qual o objetivo da Saúde e Segurança no Trabalho?
O principal objetivo da SST é proteger a vida e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Além disso, ela busca promover um ambiente laboral seguro, atender às exigências legais e contribuir para a sustentabilidade do negócio, reduzindo custos com indenizações e afastamentos.
Como implementar um programa de SST?
A implementação de um programa de SST requer planejamento e ações estruturadas que envolvem todas as áreas da organização. Para além da adoção de medidas, é essencial que a SST realize a conscientização das pessoas colaboradoras quanto às estratégias de segurança e saúde. Abaixo estão os principais passos:
Mapeamento de riscos
O primeiro passo é realizar uma avaliação do ambiente de trabalho. Neste momento, a empresa deve identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho, como perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
Uma dica é também resgatar acidentes que já aconteceram no ambiente antes, caso este seja o caso, para poder logo criar soluções que os evitem.
É importante consultar as pessoas colaboradoras, visto que elas estão na linha de frente e, logo, possuem mais conhecimento sobre possíveis problemas. Esse mapeamento permite elaborar estratégias de prevenção adequadas.
Estruturação de políticas e procedimentos
Feito o mapeamento de riscos, o passo seguinte na implementação de um programa de SST é a criação das diretrizes e processos. Ou seja, será definido, por exemplo, como a empresa e as pessoas colaboradoras devem proceder em cada caso.
Além disso, serão mapeados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com as funções para que as equipes estejam protegidas contra possíveis riscos no ambiente de trabalho.
Treinamento e capacitação
Investir em treinamentos regulares para conscientizar as pessoas colaboradoras sobre as boas práticas de segurança, saúde e como agir em situações de emergência é essencial. A capacitação também deve incluir a liderança, que desempenha um papel crucial na disseminação da cultura de SST.
Quais são os programas de saúde e segurança do trabalho?
A legislação brasileira prevê diferentes programas para assegurar a SST. Cada programa possui um objetivo principal específico, porém todos visam a promover um ambiente mais seguro e adequado ao trabalho.
Os programas previstos são Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
O principal objetivo é mapear os riscos que o ambiente oferece ao trabalhador, de forma que a empresa possa monitorar e controlar esses riscos. O Programa pode ser elaborado e acompanhado tanto pela equipe própria de Engenharia da Segurança e Medicina do Trabalho quanto por uma empresa terceirizada.
O PPRA precisa ser renovado no sistema eSocial a cada ano. Mas caso sejam feitas mudanças nas condições ambientais de trabalho antes desse período se completar, é importante refazer o programa e enviá-lo novamente pelo sistema.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
É o Programa para identificar e prevenir doenças ocupacionais, ou seja, relacionadas ao trabalho, ou outras.
Esse monitoramento da saúde do trabalhador, exigido pelo SST eSocial, pode ser conduzido pelo profissional de medicina do trabalho da própria empresa ou por um serviço ou profissional especializado.
O Programa tem a duração de 12 meses e requer a apresentação de um relatório anual.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A CIPA é a sigla para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela é um grupo formado por pessoas que representam empregados e empregadores que atuam pela prevenção de acidentes causados pelo trabalho e no incentivo à saúde.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
O Laudo só é necessário quando é preciso informar a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde ou o comprometimento da integridade física da pessoa à Previdência Social. Para isso, deve ser elaborado pelo profissional de medicina ou de engenharia de segurança do trabalho.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
É um estudo do ambiente de trabalho que avalia as condições do local onde as pessoas praticam as atividades funcionais. Tem o propósito de tornar o local adequado à tarefa desempenhada, bem como equipamentos, mobiliários, organização e outros componentes.
Documentos obrigatórios de SST
A legislação prevê que a empresa possua documentos obrigatórios relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, para resguardar a organização em auditorias e processos legais, listamos quais são eles:
- Laudo de Insalubridade
- Laudo de Periculosidade
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
- Inventário de Riscos Ocupacionais
- Plano de Ação
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Permissão de Trabalho (PT)
- Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
Qual a relação entre a SST e o eSocial?
O eSocial é uma plataforma do governo brasileiro que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Antes da criação do eSocial, as empresas enviavam para diversas entidades seus laudos e reportes relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho. No entanto, com a chegada do eSocial, o envio foi centralizado para este sistema.
Desse modo, as informações de SST, como comunicados de acidentes e monitoramento da saúde ocupacional, devem ser enviadas pelo sistema, garantindo maior transparência e controle das condições de trabalho.
Como enviar o SST para o eSocial
Em resumo, todas as empresas com admissão de profissionais têm a obrigação de enviar as informações de SST para o eSocial. Portanto, qualquer pessoa jurídica que possua ao menos uma pessoa contratada, cooperativas, órgãos públicos e outros têm que fazer o SST.
Especificamente para as empresas contribuintes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, o envio de eventos SST para o eSocial deve ocorrer desde 10 de janeiro de 2022.
Só é desobrigado de SST eSocial Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que não identificam a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR-09.
Para ter certeza da inexistência de risco e, portanto, da não obrigação de envio das informações, basta consultar a Classificação de Atividades Econômicas (CNAE) no site da Previdência Social.
Comprovada a ausência de ameaças à saúde e segurança do trabalhador, a pessoa responsável legal pela empresa precisa emitir uma Autodeclaração de Inexistência de Risco no site do Programa de Gestão de Risco (PGR). Profissionais de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho podem dar o suporte para a empresa nesse processo.
Como a Gupy pode ajudar a empresa?
A Gupy é um ecossistema de soluções para impulsionar o trabalho da área de Recursos Humanos, tornando mais ágil, eficiente e simples.
Por isso, a Gupy possibilita que o processo de recrutamento e seleção seja feito de forma segura e digital, evitando, por exemplo, eventuais riscos que poderiam ocorrer em um processo presencial. Com a solução Gupy Recrutamento e Seleção, profissionais podem de RH podem dar vazão aos processos seletivos da empresa.
Somado a isso, a solução Gupy Admissão permite que a admissão de pessoas colaboradoras seja realizada também de forma on-line, facilitando o envio de informações ao eSocial.
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