Estágio, Trainee e Jovem Aprendiz: Entenda as Diferenças

Ao nos depararmos com vagas de emprego, sempre encontramos ofertas de estágio, trainee e jovem aprendiz.

Essas ocupações são comuns para profissionais ainda em formação, que estão dando os primeiros passos no mercado de trabalho e procuram chances de desenvolvimento e de mostrar o próprio potencial.

Porém, podem surgir algumas dúvidas para a empresa e seus recrutadores sobre qual o modelo ideal para preencher determinada vaga.

Neste post, vamos apresentar a diferença entre essas três modalidades de contratação. Acompanhe!


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Imagem da mascote gaia, sobre departamento pessoal


A importância das oportunidades

Pode parecer contraproducente para alguns recrutadores a contratação de profissionais que ainda não possuem a experiência necessária.

Porém, vale lembrar que quando a empresa se propõe a abrir esse espaço para pessoas que estão iniciando sua vida profissional, estão também ajudando a moldar trabalhadores competentes que podem vir a colaborar de maneira significativa em um futuro próximo, trazendo resultados palpáveis.

Além disso, as organizações que se destacam com bons programas de estágio, jovem aprendiz e trainee acabam tendo uma maior valorização do seu employer branding, sendo disputadas pelos melhores talentos.

Os principais tipos de contratação: estágio, trainee e jovem aprendiz

A empresa pode abrir oportunidades para os jovens dentro de três tipos de contratação. Conheça os detalhes de cada um.

Estágio

As vagas de estágio geralmente são oferecidas a estudantes, que vão realizar trabalhos com o intuito de aprender um pouco mais sobre funções e rotinas dentro de uma empresa.

Levando esse objetivo em consideração, é obrigatória a presença de um supervisor, responsável por orientar esse jovem, sem a cobrança de resultados.

Para a contratação em um estágio, é imprescindível que a pessoa esteja devidamente matriculada em uma instituição de ensino.

O tempo de estágio deve se adequar ao horário de aulas, não podendo ultrapassar seis horas diárias.

Os contratos de estágio obedecem a uma regulamentação específica, determinada pela Lei nº 11.788/2008, e podem durar até dois anos na mesma empresa.

Esses contratos não preveem a formação de vínculo empregatício e podem seguir dois modelos: obrigatório e não-obrigatório.

Estágio obrigatório

Esse modelo abrange cursos em que o cumprimento de horas de estágio para a aquisição de experiência na função é obrigatória para que o estudante possa concluir o programa.

É comum que os estágios obrigatórios não sejam remunerados.    

Estágio não-obrigatório

É desenvolvido como atividade opcional e não é uma exigência para que o estudante possa concluir seu curso.

Nesses casos, geralmente há a previsão de uma bolsa-auxílio e ajuda para transporte, além de férias.

Infelizmente, muitas empresas deturpam o conceito de estágio e acabam contratando esses profissionais apenas para enxugar os custos com o pagamento de funcionários.

Nesses casos, podemos observar que os estudantes são cobrados e exercem as mesmas funções que profissionais com um pouco mais de experiência, porém recebendo salários menores e sem os mesmos direitos trabalhistas.

Trainee

O trainee é um funcionário efetivo da empresa, regulamentado pela CLT e com um salário acima da média.

Jovens recém-formados podem se candidatar a vagas de trainee e passam por um rigoroso processo seletivo que é promovido por softwares especializados.

Os cargos de trainee geralmente são oferecidos por grandes corporações, que buscam identificar os melhores talentos para assumir cargos de liderança.

Com esse objetivo, as empresa submetem esses profissionais a treinamentos intensos, com possibilidade de job rotation (transição por várias funções), viagens e até mesmo coaching.

Um programa de trainee prevê o pagamento de todos os direitos de um funcionário comum: 13º salário, FGTS, férias etc.

Esse programa costuma durar geralmente entre um e dois anos, e na maioria das vezes esses colaboradores permanecem na empresa após esse período.

Jovem aprendiz

O programa Jovem Aprendiz é baseado na Lei 10.097/00, que visa capacitar jovens estudantes entre 14 e 24 anos.

Esse tipo de contrato tem duração máxima de dois anos e atua dentro das regras previstas pela CLT, com retenção de FGTS de 2% sobre o valor de salário.

Este programa aceita jovens que estejam cursando os ensinos fundamental e médio ou cursos técnicos, oferecendo uma remuneração para que essa pessoa consiga estudar e se qualificar.

Como a principal preocupação é viabilizar a entrada desses jovens no mercado de trabalho, o curso deve ter relação direta com a função exercida. A carga horária não pode ultrapassar oito horas diárias.

Para empresas de grande porte, é obrigatório que 5 a 15% dos seus colaboradores sejam jovens aprendizes. Já para micro e pequenas empresas, a contratação é facultativa.

Como o sistema de recrutamento e seleção pode ajudar

Na hora de contratar um jovem para fazer parte do quadro de colaboradores, a parceria com um software de recrutamento e seleção pode fazer toda a diferença.

O primeiro aspecto a ser levado em consideração é o fit cultural e os testes comportamentais na hora de avaliar os candidatos, indicando assim os perfis que mais se encaixam para a sua organização.

Por mais que esses jovens ainda estejam crus para o mercado de trabalho e devam ser desenvolvidos, já trazem em sua personalidade algumas características que podem fazer toda a diferença na imersão da cultura corporativa, como pró-atividade, disciplina, organização, ética de trabalho etc.

Outra vantagem é o pipeline de talentos que vai sendo construído para futuras oportunidades. Da próxima vez que você tiver um estágio ou programa de trainee, você já terá um grupo de candidatos qualificados.

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A aplicação de métodos eficazes de seleção é indispensável para que a contratação seja o mais direcionada possível, aumentando as possibilidades de que esse jovem seja preparado para atuar dentro da própria empresa.

Assim, há um retorno do investimento que abre portas para a formação de uma carreira que será plenamente aproveitada pela corporação.

Além desses aspectos, vale lembrar que essas contratações devem seguir regras específicas que foram abordadas nos tópicos acima, como a obrigatoriedade do vínculo com uma instituição de ensino para estágios e a possibilidade de contratação de pessoas já formadas para vagas de trainee.

A ajuda de uma solução especializada viabiliza a admissão dentro do que é especificado por lei, evitando problemas maiores futuramente.

Abrir espaço para talentos em formação é uma aposta no futuro que a empresa faz e que traz excelentes resultados.

Entendendo as diferenças entre estágio, jovem aprendiz e trainee, é possível definir qual o perfil ideal para a sua organização e acertar na escolha.

Gostou do artigo? Agora que você entendeu como são esses modelos, aproveite também para baixar o e-book sobre as tendências atuais de recrutamento e seleção!

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