Igualdade salarial: o que diz a lei, prazos de 2027 e como se adequar

Igualdade salarial é o princípio que garante remuneração igual para homens e mulheres que exercem a mesma função ou atividade de igual valor, sem distinção por gênero. No Brasil, esse direito é reforçado pela Lei nº 14.611/2023, que exige transparência salarial das empresas.

A discussão sobre igualdade salarial deixou de ser apenas uma pauta de diversidade e passou a ser uma exigência legal com fiscalização ativa.

Desde a Lei nº 14.611/2023, empresas com 100 ou mais pessoas colaboradoras são obrigadas a comprovar, por meio de relatórios semestrais, que homens e mulheres recebem remuneração equivalente para funções equivalentes.

Em maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei, encerrando qualquer dúvida jurídica sobre sua validade.

Isso significa que a obrigação seguirá valendo, com força total, também em 2027.

Neste artigo, você entende o que a lei determina, os prazos que já passaram e os que ainda vêm, as penalidades para quem não cumpre e como estruturar um processo de conformidade salarial dentro da sua empresa. Boa leitura!

O que é igualdade salarial?

Igualdade salarial é o princípio segundo o qual pessoas que exercem a mesma função, com o mesmo nível de complexidade e responsabilidade, devem receber a mesma remuneração, independentemente de:

  • Gênero;
  • Raça;
  • Etnia;
  • Idade;
  • Ou qualquer outra característica pessoal.

O conceito vai além do salário-base: engloba também benefícios, bônus, comissões, adicionais e qualquer forma de remuneração variável.

O objetivo é eliminar diferenças de pagamento que não têm relação com desempenho, experiência ou complexidade do cargo, e sim com viés e discriminação estrutural.

O que diz a Lei 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial)?

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611/2023 reforça o artigo 461 da CLT (que já proibia diferenças salariais por gênero, etnia ou idade para o mesmo cargo) e cria mecanismos concretos de fiscalização. Os principais pontos são:

  • Obrigatoriedade de equiparação salarial entre homens e mulheres para trabalhos de igual valor ou funções idênticas;
  • Relatórios semestrais de transparência salarial, obrigatórios para empresas com 100 ou mais pessoas colaboradoras, publicados no Portal Emprega Brasil;
  • Canais de denúncia para casos de discriminação salarial, com investigação pela Auditoria Fiscal do Trabalho;
  • Multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos, para quem não cumprir a obrigação de transparência.

Atualização importante para 2027: em 14 de maio de 2026, o STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, confirmando por unanimidade que tanto a Lei 14.611/2023 quanto as normas que a regulamentam são constitucionais.

Na prática, isso remove qualquer margem para empresas questionarem judicialmente a obrigatoriedade dos relatórios: a exigência está consolidada e deve continuar sendo cumprida integralmente nos próximos ciclos.

Igualdade, equidade e isonomia salarial: qual a diferença?

Esses três termos aparecem juntos com frequência, mas têm significados distintos. Entender a diferença ajuda o RH a comunicar melhor a política salarial da empresa:

Conceito

O que significa

Exemplo prático

Igualdade salarial

Remuneração idêntica para funções equivalentes, sem distinção de gênero, raça ou outros fatores.

Duas pessoas no mesmo cargo, com a mesma senioridade, recebem o mesmo salário-base.

Equidade salarial

Tratamento justo que considera as diferenças legítimas, como tempo de experiência ou performance.

Duas pessoas no mesmo cargo, mas com tempos de empresa diferentes, podem ter salários distintos de forma justificada.

Isonomia salarial

Aplicação uniforme das mesmas regras e critérios remuneratórios para todos, sem exceções arbitrárias.

A empresa usa a mesma tabela de faixas salariais para avaliar qualquer pessoa que ocupe determinado cargo.

 

A Lei 14.611/2023 trabalha, principalmente, com o conceito de igualdade: ela exige que a remuneração para o mesmo cargo seja equivalente entre gêneros, mas permite que critérios objetivos (tempo de casa, performance, formação) justifiquem diferenças, desde que documentados e aplicados de forma isonômica.

Quais empresas precisam se adequar à lei da igualdade salarial?

A obrigação de publicar o relatório semestral de transparência salarial vale para empresas com 100 ou mais pessoas colaboradoras.

Mas atenção: a proibição de discriminação salarial (prevista tanto na CLT quanto na Lei 14.611/2023) vale para empresas de qualquer porte.

Ou seja, negócios menores não precisam publicar relatório, mas também estão sujeitos a fiscalização e a ações judiciais em caso de discriminação salarial comprovada.

Prazos e relatórios de transparência salarial até 2027

Desde a entrada em vigor da lei, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já conduziu diversos ciclos de relatório, publicados via Portal Emprega Brasil. O calendário segue um ritmo semestral:

Ciclo

Período de referência

Janela de publicação

1º Relatório

2023

Até 29/02/2024

2º ao 5º Relatório

2024 e 1º sem/2025

Ciclos semestrais subsequentes

6º Relatório

1º semestre de 2026

Até 31/08/2026

7º Relatório (previsto)

2º semestre de 2026

Estimado para fevereiro de 2027

 

Nota para o time de RH: os relatórios devem incluir, no mínimo:

  • Identificação do cargo ou ocupação;
  • Salário-base;
  • 13º;
  • Gratificações;
  • Comissões;
  • Horas extras;
  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade);
  • Terço de férias;
  • Aviso prévio trabalhado;
  • Demais verbas previstas em normas coletivas.

Os dados são anonimizados, em conformidade com a LGPD, para não permitir identificação individual.

[CTA MEIO DE BLOG] Planilha - Planilha para controle de férias de funcionário

O que acontece se a empresa não cumprir a lei?

O descumprimento da Lei 14.611/2023 pode gerar consequências em diferentes níveis, e não se limita apenas a uma multa isolada. Confira a seguir:

Multa administrativa

Empresas que não publicarem o relatório de transparência salarial dentro do prazo estão sujeitas a multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.

Indenização por danos morais

Se uma pessoa colaboradora comprovar que sofreu discriminação salarial por gênero, raça, etnia, origem ou idade, ele mantém o direito de buscar indenização por danos morais, independentemente das sanções administrativas aplicadas à empresa.

Plano de ação para mitigação da desigualdade salarial

Quando o relatório evidencia desigualdade entre gêneros, a empresa é notificada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e precisa elaborar, em até 90 dias, um plano de ação com metas e prazos, contando com a participação de sindicatos e representantes das pessoas colaboradoras afetadas.

Impacto na marca empregadora

Além das penalidades formais, o não cumprimento afeta a reputação da empresa como empregadora.

Leia também: Employer branding: o que é, 11 estratégias de como aplicar e exemplos de sucesso!

Em um cenário onde pessoas colaboradoras e candidatas pesquisam ativamente sobre práticas de equidade antes de aceitar uma proposta, a falta de conformidade pode custar mais caro na atração e retenção de talentos do que a própria multa.

Exemplo prático: como identificar desigualdade salarial na sua empresa

Antes de esperar a fiscalização apontar um problema, o RH pode fazer uma análise interna simples. Veja um exemplo de comparação por cargo:

Cargo

Colaborador A

Salário A

Colaborador B

Salário B

Diferença

Analista de Marketing Pleno

3 anos na função

R$ 6.200

3 anos na função

R$ 5.400

R$ 800 (14,8%)

Coordenador de Vendas

5 anos na função

R$ 9.000

5 anos na função

R$ 8.700

R$ 300 (3,4%)

 

No primeiro exemplo, temos a mesma senioridade e o mesmo tempo na função, mas diferença de quase 15%: esse é exatamente o tipo de discrepância que um relatório de transparência salarial evidencia e que pode motivar notificação da Auditoria Fiscal do Trabalho.

O ideal é que o RH rode esse tipo de comparação internamente antes de cada ciclo semestral, cargo a cargo, para corrigir distorções antes que se tornem um problema formal.

Esse tipo de análise ganha ainda mais relevância diante do cenário nacional: segundo o Relatório de Transparência Salarial consolidado pelo governo federal, as mulheres receberam, em média, cerca de 21% menos que os homens no setor privado brasileiro, um patamar que se mantém estável desde 2023. Ou seja, o problema não é pontual: é estrutural, e por isso a lei existe.

Como promover igualdade salarial na prática

Cumprir a legislação é o mínimo. Empresas que querem ir além da obrigação legal costumam investir em:

  • Auditorias salariais regulares: análises periódicas de remuneração por cargo, cruzando gênero, raça e senioridade, para identificar discrepâncias antes que se tornem um problema formal;
  • Treinamento e conscientização: capacitação de gestores e lideranças sobre viés inconsciente em decisões de remuneração e promoção;
  • Políticas de recrutamento e promoção justas: critérios objetivos e documentados para contratação, promoção e definição de faixas salariais;
  • Apoio a iniciativas de diversidade e inclusão: programas de mentoria, metas de representatividade em cargos de liderança e acompanhamento de indicadores;
  • Revisão das descrições de cargos e funções: garantir que as descrições sejam claras o suficiente para permitir comparações justas de remuneração.

Com a solução de Treinamento da Gupy, você conta com mais de 350 treinamentos prontos para uso. Além disso, tem a possibilidade de criar cursos com nosso Agente de IA em até 5 minutos por meio de um PDF ou apenas com um tema. Saiba mais →

Perguntas frequentes sobre igualdade salarial

O que é igualdade salarial? É o princípio que garante que pessoas em funções equivalentes recebam remuneração equivalente, independentemente de gênero, raça, etnia ou idade.

Quais empresas precisam publicar o relatório de transparência salarial? Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a publicar o relatório semestralmente no Portal Emprega Brasil. Empresas menores não têm essa obrigação, mas ainda estão sujeitas à proibição de discriminação salarial prevista na CLT.

A Lei 14.611/2023 é constitucional? Sim. Em maio de 2026, o STF confirmou por unanimidade a constitucionalidade da lei e das normas que a regulamentam, encerrando o questionamento jurídico sobre sua validade.

Qual a multa por descumprir a lei da igualdade salarial? A multa pode chegar a 3% da folha de salários da empresa, limitada a 100 salários mínimos, além de possível indenização por danos morais em casos de discriminação comprovada.

Qual a diferença entre igualdade, equidade e isonomia salarial? Igualdade é remuneração idêntica para funções equivalentes. Equidade considera diferenças legítimas (como experiência) para definir tratamento justo. Isonomia é a aplicação uniforme das mesmas regras salariais para todos.

Como a solução de Admissão da Gupy ajuda sua empresa a manter a conformidade

Um dos maiores desafios para montar o relatório de transparência salarial não é a intenção da empresa, é a organização dos dados.

Informações de cargo, remuneração, benefícios e documentação de cada pessoa colaboradora costumam estar espalhadas entre planilhas, sistemas e processos manuais, o que aumenta o risco de erro e retrabalho na hora de consolidar o relatório semestral.

A solução de Admissão Digital da Guoy, centraliza esses dados desde o momento da contratação: os dados da pessoa aprovada no Recrutamento & Seleção migram automaticamente para a admissão, com validação por IA em até 120 minutos e integração direta com os principais sistemas de folha de pagamento do mercado (ADP, Senior, Protheus, RM TOTVS e Metadados).

Isso significa que as informações que alimentam a folha, e que futuramente compõem o relatório de transparência salarial, chegam corretas e organizadas desde a ponta.

Além disso, a plataforma é construída sobre uma base de segurança robusta (nota 97 no SecurityScorecard) e segue os padrões da LGPD, o que é especialmente relevante considerando que os relatórios de transparência salarial exigem anonimização de dados sensíveis.

Se sua empresa quer entender como organizar melhor os dados de admissão e contratação para facilitar a conformidade com exigências trabalhistas como essa, conheça mais o que a nossa solução de admissão pode fazer pelo seu Departamento Pessoal:

Receba conteúdos de RH e DP

Compartilhe

Link Copiado! :)

Conheça o nosso ecossistema de produtos

Tudo para contratar, admitir, treinar e engajar seu time de forma simples com uma solução completa e com atendimento especializado.

Ver mais