CAGED: o que é, como funciona hoje e tudo o que o RH precisa saber

CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, criado para registrar admissões e demissões no Brasil. Desde 2020, ele foi integrado ao eSocial, que centralizou o envio dessas informações pelas empresas.

Para a maioria das empresas brasileiras, o CAGED não exige mais uma transmissão separada ou acesso a um portal específico.

Desde a integração com o eSocial, os dados de admissão e desligamento de pessoas colaboradoras já fluem automaticamente para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, desde que os eventos do eSocial sejam preenchidos corretamente.

Isso muda bastante a rotina do Departamento Pessoal. Mas entender o que é o CAGED, para que ele serve, quem ainda tem obrigações específicas e quais são as consequências de erros no envio continua sendo essencial para qualquer profissional de RH e DP.

Este artigo reúne tudo o que você precisa saber sobre o CAGED atualizado, do conceito à prática no contexto do eSocial.

O que é o CAGED?

O CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, é um registro administrativo que monitora a movimentação de mão de obra formal no Brasil.

Ele contabiliza admissões e desligamentos de empregados regidos pela CLT, sendo uma das principais fontes de dados do governo federal para acompanhar o mercado de trabalho, subsidiar políticas públicas e embasar estudos econômicos e sociais.

Criado em 1965 e transformado em índice mensal desde 1983, o CAGED é publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e serve como termômetro do emprego formal no país.

Seus dados alimentam indicadores estratégicos como a taxa de desemprego, o saldo de empregos formais por setor e região, e estatísticas que impactam desde o seguro-desemprego até as negociações sindicais.

Para as empresas, o CAGED representa uma obrigação acessória com impacto direto na conformidade com a legislação trabalhista, e desde 2020 seu cumprimento passou a ocorrer de forma automatizada para a grande maioria dos empregadores.

Como o CAGED funciona hoje, com o eSocial?

Até alguns anos atrás, as empresas precisavam transmitir as informações do CAGED manualmente, por meio de um portal específico do Ministério do Trabalho e do Emprego, sempre que ocorria uma admissão ou desligamento. Era um processo separado, com prazo próprio e sujeito a falhas de digitação e reenvios.

Esse modelo mudou. Com a implementação do eSocial, a transmissão manual do CAGED foi extinta para as empresas obrigadas ao eSocial.

Hoje, os dados que alimentam o CAGED são gerados automaticamente a partir dos eventos de admissão e desligamento enviados pela empresa no eSocial.

Quando esses eventos são transmitidos corretamente e dentro do prazo, o eSocial gera e entrega as informações ao CAGED, sem que o Departamento Pessoal precise acessar nenhum portal adicional.

Isso simplifica o processo, mas também concentra o risco: qualquer dado incorreto ou fora do prazo no eSocial impacta diretamente o CAGED.

Por isso, a qualidade da informação na entrada, especialmente no processo de admissão, é determinante para a conformidade da empresa com suas obrigações acessórias.

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Quem precisa enviar informações que alimentam o CAGED?

A obrigatoriedade de registrar movimentações de mão de obra no CAGED se aplica, em geral, a todos os empregadores que contratam ou desligam trabalhadores com registro em carteira (CLT).

Mas a forma como essa obrigação é cumprida varia conforme o perfil do empregador:

Empresas obrigadas ao eSocial

Cumprem a obrigação exclusivamente pelos eventos de admissão e desligamento enviados na plataforma. Não há envio separado ao portal CAGED.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI que tem empregado registrado também está sujeito às obrigações do eSocial.

O envio dos eventos de admissão e desligamento substitui o antigo processo manual do CAGED para esse grupo.

Empregador doméstico

Utiliza o eSocial Doméstico para registrar admissões e desligamentos. Os dados também alimentam o CAGED automaticamente.

Empregadores fora do eSocial

Situação residual e cada vez mais rara. Nesses casos, vale confirmar a existência de obrigação específica junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

CAGED x RAIS: qual a diferença hoje?

Durante décadas, CAGED e RAIS foram duas obrigações distintas e independentes.

O CAGED acompanhava movimentações mensais (admissões e desligamentos).

A RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, era uma declaração anual consolidada sobre todos os vínculos empregatícios ativos ao longo do ano.

Esse cenário mudou com o avanço do eSocial: a dispensa da entrega separada da RAIS foi progressivamente ampliada e, a partir de 2024, passou a valer para todas as empresas obrigadas ao eSocial, extinguindo a RAIS como obrigação acessória apartada para esse universo de empregadores.

Hoje, tanto o CAGED quanto a RAIS nascem dos mesmos dados registrados no eSocial.

A empresa que mantém seus eventos em dia e com informações corretas cumpre automaticamente as duas obrigações, sem processos duplicados.

O que informar no CAGED?

Embora o envio hoje ocorra via eSocial, é útil entender quais dados compõem o registro de cada movimentação, afinal, são essas informações que o DP precisa garantir que estejam corretas.

Confira a seguir o que é informado no CAGED:

  • Identificação da empresa: CNPJ, razão social, código de atividade econômica (CNAE) e endereço;
  • Identificação da pessoa colaboradora: CPF, nome completo, data de nascimento, número do PIS/PASEP, função exercida, salário contratual e endereço;
  • Tipo de movimentação: admissão (com data e tipo de contrato) ou desligamento (com data e causa: demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado, entre outras).

A correta classificação do tipo de movimentação e da causa do desligamento é especialmente importante: esses dados impactam diretamente o direito ao seguro-desemprego da pessoa colaboradora e os indicadores gerados pelo CAGED.

Leia também: Documentos de admissão: checklist completo para contratar com segurança

Admissão prévia no CAGED: quando é obrigatória?

Para a maioria das contratações CLT, o registro de admissão no eSocial deve ocorrer antes do início das atividades da pessoa colaboradora.

Mas há categorias profissionais que exigem um registro ainda mais antecipado, a chamada admissão prévia, entre elas:

  • Artistas e técnicos em espetáculos de diversões;
  • Atletas profissionais;
  • Tripulantes da aviação civil.

Para essas pessoas trabalhadoras, o registro deve estar concluído antes da primeira jornada, sem exceções. Isso se justifica pela natureza das atividades, que frequentemente envolvem contratos de curta duração e maior vulnerabilidade em relação a vínculos não formalizados.

Na prática, o DP deve ter atenção redobrada ao calendário de admissão dessas categorias.

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Como tirar o extrato CAGED?

Qualquer cidadão, seja empregador, pessoa colaboradora ou pesquisador, pode acessar os dados do CAGED.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza os boletins mensais com saldos de emprego por setor, estado e município no portal gov.br. Já a pessoa colaboradora pode consultar seu histórico de vínculos empregatícios pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou também pelo portal gov.br.

Essa consulta é útil para confirmar se uma admissão ou desligamento foram corretamente registrados pelo empregador, e é frequentemente utilizada no processo de solicitação de seguro-desemprego.

O que acontece se a empresa não enviar as informações corretamente?

Com o eSocial, os riscos de inconsistência no CAGED se concentram em dois cenários:

  • Envio fora do prazo dos eventos de admissão ou desligamento;
  • Preenchimento incorreto de dados obrigatórios.

As penalidades previstas na legislação incluem multa de 1/3 do salário mínimo regional por empregado não comunicado corretamente, reduzida para 1/6 se a comunicação for feita em até 60 dias, e para 1/9 se feita em até 30 dias após o prazo.

Além das multas, informações incorretas no eSocial podem gerar inconsistências em obrigações relacionadas, como o FGTS e o seguro-desemprego, impactando diretamente a pessoa colaboradora e expondo a empresa a passivos trabalhistas.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 criou novos tipos de contrato e modalidades de trabalho que passaram a ser registrados e monitorados pelo CAGED:

Trabalho intermitente

Modalidade em que a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, com alternância entre períodos de atividade e inatividade.

Teletrabalho (home office)

Passou a ser formalmente reconhecido pela CLT, com regras específicas que devem constar no contrato e, consequentemente, nos registros do eSocial.

Contrato de trabalho em tempo parcial

A Reforma ampliou os limites de horas desse tipo de contrato, que tem registro próprio no eSocial.

Demissão por acordo mútuo

Modalidade que permite o encerramento do vínculo por consenso entre empregador e empregado.

A causa de desligamento específica para esse caso precisa ser indicada corretamente no evento de desligamento, o que impacta o cálculo das verbas rescisórias.

FAQ — Perguntas frequentes sobre CAGED

O CAGED ainda existe? Sim. O CAGED continua existindo como registro e indicador oficial do mercado de trabalho formal brasileiro. O que mudou foi a forma de alimentá-lo: para a maioria das empresas, os dados são transmitidos automaticamente via eSocial, sem envio manual separado.

Toda empresa precisa declarar informações do CAGED? Toda empresa que admite ou demite trabalhadores com carteira assinada está sujeita ao registro dessas movimentações. Para empresas obrigadas ao eSocial, isso ocorre automaticamente pelos eventos de admissão e desligamento.

Qual o prazo para as informações do CAGED? O prazo segue o calendário do eSocial para os eventos de admissão (antes do início das atividades) e desligamento (poucos dias após o encerramento do vínculo). Recomendamos confirmar os prazos exatos vigentes junto ao eSocial ou a um especialista trabalhista.

Qual a multa por atraso ou erro no envio? A multa base é de 1/3 do salário mínimo regional por empregado com informação incorreta ou não comunicada, podendo ser reduzida para 1/6 ou 1/9 dependendo do prazo de regularização. Além das multas, erros podem gerar inconsistências no FGTS e no seguro-desemprego.

CAGED e eSocial são a mesma coisa? Não. O eSocial é a plataforma digital do governo que centraliza a entrega de diversas obrigações trabalhistas e previdenciárias. O CAGED é uma dessas obrigações, um registro específico de movimentações de mão de obra. O eSocial é o meio; o CAGED é uma das finalidades.

Qual a diferença entre CAGED e RAIS hoje? Historicamente, o CAGED registrava movimentações mensais e a RAIS era uma declaração anual de vínculos. Com o eSocial, os dois passaram a ser gerados a partir dos mesmos dados, e a RAIS foi extinta como obrigação separada para as empresas do eSocial a partir de 2024.

Dados corretos desde o início: o papel da admissão na conformidade com o CAGED

O CAGED é, essencialmente, um espelho do que a empresa registra no eSocial.

Isso significa que a qualidade da informação na ponta, no momento em que uma nova pessoa colaboradora ingressa na empresa, determina a conformidade de toda a cadeia de obrigações acessórias que vem depois.

Processos de admissão baseados em papel, e-mail e planilhas aumentam o risco de dados incompletos, divergências entre documentos e atrasos no envio dos eventos ao eSocial. Cada erro nessa etapa pode se transformar em uma multa ou inconsistência no CAGED.

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