Normas regulamentadoras: guia completo para empresas em 2024

Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Elas abrangem diversos aspectos, como segurança do trabalho, saúde ocupacional e prevenção de acidentes, visando criar ambientes laborais seguros e saudáveis.

As Normas Regulamentadoras são essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em diferentes setores.

Criadas em 1978, suas instruções hoje são feitas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com o intuito de orientar trabalhadores e empresas sobre regras que garantam o bem-estar de todos.

Por conta disso, entender sobre as Normas Regulamentadoras é obrigatório para empresas de todos os setores. Sendo assim, montamos esse guia completo para você não ficar por fora desse assunto. Confira!

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O que são as Normas Regulamentadoras?

As NR - Normas Regulamentadoras são um conjunto de diretrizes e requisitos estabelecidos pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego. Elas servem para garantir a segurança, saúde e qualidade de vida dos trabalhadores em diferentes ambientes laborais.

As NR abrangem uma variedade de temas, como segurança do trabalho, saúde ocupacional, prevenção de acidentes, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), procedimentos em situações de emergência, entre outros.

Todas as normas são obrigatórias e aplicáveis aos empregadores e trabalhadores regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Seu objetivo principal é prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e promover condições seguras e saudáveis para todos os envolvidos.

Quantas existem?

Atualmente, existem 38 Normas Regulamentadoras, cada uma abordando aspectos específicos das condições de trabalho em diferentes setores e atividades profissionais.

Atualmente uma delas está revogada, a NR-27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.

Onde estão as Normas Regulamentadoras?

As NRs estão disponíveis no site oficial do MTE, além de poderem ser acessadas por meio de publicações especializadas e consultorias trabalhistas.

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Qual a importância das Normas Regulamentadoras?

As NRs são de extrema importância por diversos motivos:

  • Cumprimento da legislação: o respeito às NRs é obrigatório por lei, portanto, seu cumprimento é fundamental para evitar sanções legais, multas e outras penalidades;
  • Imagem da empresa: empresas que cumprem as NRs demonstram responsabilidade social e preocupação com o bem-estar de seus colaboradores;
  • Manutenção da produtividade: ambientes de trabalho seguros e saudáveis favorecem a produtividade e eficiência dos trabalhadores;
  • Proteção dos trabalhadores: as NRs visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes de trabalho e outros riscos;
  • Redução de custos: o cumprimento das Normas Regulamentadoras pode ajudar a reduzir os custos relacionados a afastamentos por doenças ocupacionais, multas e processos judiciais.

Quais são as NR mais importantes?

Algumas Normas Regulamentadoras se destacam pela sua importância e abrangência, tais como:

NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Estabelece as disposições gerais sobre as NRs, os campos de aplicação e as definições comuns a todas as Normas Regulamentadoras que tem relação com segurança e saúde do trabalho.

Além disso, ela também define os requisitos para o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos e medidas de prevenção relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

NR-5 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Regulamenta a organização e funcionamento da CIPA, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

A CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes da organização e dos empregados e identifica e registra os riscos dos trabalhadores, bem como elabora, acompanha e verifica uma ação preventiva de segurança, dentre outras atribuições.

NR-6 - EPI - Equipamento de Proteção Individual

Estabelece os requisitos mínimos para o fornecimento, comercialização, uso, conservação, higienização e guarda dos EPI - Equipamentos de Proteção Individual.

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NR-7 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Determina a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Este visa preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, através de ações de prevenção, diagnóstico precoce, monitoramento e controle de riscos e doenças relacionadas ao trabalho.

NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Estabelece os requisitos para a exposição dos trabalhadores a diversos riscos relativos a agentes físicos, químicos e biológicos.

Estes riscos devem ser identificados através do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-1.

NR-15 - Atividades e Operações Insalubres

Define as atividades e operações consideradas insalubres, estabelecendo os limites de tolerância e as medidas de controle necessárias para proteger a saúde dos trabalhadores.

NR-17 - Ergonomia

Estabelece parâmetros para adequar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando proporcionar conforto, segurança e eficiência no desempenho das atividades laborais.

Estas condições têm relação com o mobiliário dos postos de trabalho, manuseio de máquinas, equipamentos e ferramentas, além de conforto do ambiente.

NR-23 - Proteção Contra Incêndios

Estabelece medidas de prevenção e combate a incêndios nos locais de trabalho, visando garantir a segurança dos trabalhadores e a preservação do patrimônio.

NR-35 - Trabalho em Altura

Estabelece os requisitos para prevenir acidentes no trabalho em altura, garantindo a segurança dos profissionais envolvidos direta e indiretamente nesta atividade.

O que acontece se uma das Normas Regulamentadoras não é cumprida? 

O descumprimento das Normas Regulamentadoras pode acarretar em multas, interdição das atividades, embargo da obra ou estabelecimento.

Além disso, ainda pode gerar processos trabalhistas movidos por trabalhadores prejudicados, com possíveis indenizações por danos morais e materiais.

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